| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2010 |
| Date | 2010-04-20 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS, CONFORME ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 20 ABRIL DE 2010. (Projeto de Lei Complementar nº 049/2010, de 25 de março de 2010, do Executivo). Concede revisão geral de vencimentos e salários, conforme art. 37, X da Constituição Federal e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 19 de abril de 2010, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo e Legislativo Municipal, uma revisão geral de 5% (cinco por cento), a incidir sobre vencimentos, salários, subsídios, comissões, gratificações de setor e proventos. Art. 2° - O presente diploma legal é acompanhado das exigências previstas no artigo 16, I e II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, na forma do anexo – cálculo do impacto financeiro, bem como pelo Art. 48 da Lei Complementar 38/2007. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2010, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 20 de abril de 2010. MAURICIO CARDOSO TONHA Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 20 de abril de 2010. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração