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norma nº 53/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 53 / 2011
Date 2011-03-10
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS, CONFORME ARTIGO 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 10 DE MARÇO DE 92011.
(Projeto de Lei Complementar nº 55, de 1º de março de 2011, do Executivo).
Concede revisão geral de vencimentos e salários,
conforme art. 37, X da Constituição Federal e dá
outras providências.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária de 09 de março de 2011, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º — Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos €
pensionistas do Poder Executivo e Legislativo Municipal, uma revisão geral de 8% (oito por
cento), a incidir sobre vencimentos, salários, subsídios, comissões, gratificações de setor e
proventos.
Art. 2º - O presente diploma legal é acompanhado das exigências previstas no
artigo 16, Ie II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, na forma do anexo - cálculo
do impacto financeiro, bem como pelo Art. 48 da Lei Complementar 38/2007.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade
administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2011, coprexceção dos servidores que forem
reenquadrados no PCCV até a mesma data, revogadas as-disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE Á , aos 10) de março de 2011.
Secretário Municipal de Planejamehtb e Finanças
Publicado na sede da Préfeii icipê de março de 2011.
Ss ba
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa MT Ap)
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG À (6) A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br 5)
CNPJ 15.023.898/0001-90 (7 Trabalhando por você

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