| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2011 |
| Date | 2011-07-25 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 25 DE JULHO DE 2011. (Projeto de Lei Complementar nº 59, de 15 de julho de 2011, do Executivo). Concede reajuste de vencimentos e salários aos Profissionais da Educação e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 22 de julho de 2011, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido aos Profissionais da Educação do Município de Agua Boa/MT, um reajuste salarial de 7% (sete por cento), a incidir sobre vencimentos, salários, comissões € gratificações de setor. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias, pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA DO MUNICÍI y BOA, aos 25 de julho de 2011. Pe, e PREFEITURA DE 2d J Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água À / Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG U BO A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ 15.023.898/0001-90 ! Trabalhando por você