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norma nº 56/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 56 / 2011
Date 2011-09-09
EmentaINSERE PARÁGRAFO NO ARTIGO 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 10 DE MARÇO DE 2000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 56, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.
(Projeto de Lei Complementar nº 60, de 28 de julho de 2011, do Executivo).
“Insere parágrafo no artigo 28 da Lei
Complementar nº 009, de 10 de março de 2000”.
MAURÍCIO CARDOSO TONHA, Prefeito do Município de Agua Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária de 05 de setembro de 2011, aprovou € eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica inserido o $ 2º ao art. 28 da Lei Complementar nº 009, de 10 de março de
2000, com a seguinte redação:
“$ 2º O período de atastamento do trabalho do
servidor pelos motivos previstos no artigo 74 da Lei
Complementar 009, de 10 de março de 2000,
suspenderá o seu estágio probatório, o qual recomeçará
a uir com o scu retorno, devendo ser apropriadas as
avaliações ctetuadas antes do alastamento. ”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de-sãa publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE À 09 de setembro de 2011.
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na sede da Preleitura Minicipal, em 09 dé sotembro de 2011.
Secretáfio/Municipal de Admiist:
Á PREFEITURA
” ei
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 BO A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br io de:
CNPJ: 15.023.898/0001-90 rabalhando ps

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