| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2011 |
| Date | 2011-09-09 |
| Ementa | INSERE PARÁGRAFO AO ARTIGO 28 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2007 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº. 57, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011. (Projeto de Lei Complementar nº 61, de 29 de julho de 2011, do Executivo). Insere parágrafo ao artigo 28 da Lei Complementar n.º 88/2007. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 05 de setembro de 2011, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica inserido o 8 2º ao art. 28 da Lei Complementar nº 38, de 28 de dezembro de 2007, com a seguinte redação: “$ 9º O período de alastamento do trabalho do servidor pelos motivos previstos no arugo 74 da Lei Complementar 009. de 10 de março de 2000, suspenderá o seu estágio probatório, o qual recomeçará a Muir com O seu retorno, devendo scr apropriadas as avaliações cletuadas antes do alastamento. ” Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigorxá data de sua publicação. 09 de setembro de 2011. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE e & PREFEITURA a) , Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água oa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ÁGUA BO A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 “4 Trabalhando por você