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norma nº 58/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2011
Date 2011-09-09
EmentaINSERE PARÁGRAFO AO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39/2007
native_id1283

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 58, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.
(Projeto de Lei Complementar nº 62, de 29 de julho de 2011, do Executivo).
Insere parágrafo ao artigo 65 da Ler
Complementar n.º 89/2007.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão ordinária de 05 de setembro de 2011, aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica inserido o $ 8º ao art. 65 da Lei Complementar nº 39, de 28 de
dezembro de 2007, com a seguinte redação:
“$ 9º 0 período de alastamento do trabalho do servidor
pelos motivos previstos no arigo TH da Ler
Complementar 009, de 10 de março de 2000, suspenderá
o seu estágio probatório, o qual recomeçará a Mutr com o
seu retorno, devendo ser apropriadas as avaliações
cletuadas antes do afastamento.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
à de sua publicação.
s 09 de setembro de 2011.
VENTA
UIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Admpinústração
jÊ Eae VN
ey & PREFEITURA DE s
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT E
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG , BO A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ç
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