| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2011 |
| Date | 2011-09-09 |
| Ementa | INSERE PARÁGRAFO AO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39/2007 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº. 58, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011. (Projeto de Lei Complementar nº 62, de 29 de julho de 2011, do Executivo). Insere parágrafo ao artigo 65 da Ler Complementar n.º 89/2007. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 05 de setembro de 2011, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica inserido o $ 8º ao art. 65 da Lei Complementar nº 39, de 28 de dezembro de 2007, com a seguinte redação: “$ 9º 0 período de alastamento do trabalho do servidor pelos motivos previstos no arigo TH da Ler Complementar 009, de 10 de março de 2000, suspenderá o seu estágio probatório, o qual recomeçará a Mutr com o seu retorno, devendo ser apropriadas as avaliações cletuadas antes do afastamento.” Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na à de sua publicação. s 09 de setembro de 2011. VENTA UIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Admpinústração jÊ Eae VN ey & PREFEITURA DE s Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT E Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG , BO A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ç CNPJ: 15.023.898/0001-90 | Trabalhando por você