| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2012 |
| Date | 2012-03-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 29/2004 |
| native_id | 1289 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº. 64, DE 07 DE MARÇO DE 2012. (Projeto de Lei Complementar nº 65, de 30 de janeiro de 2012, do Executivo). . Altera a Lei Complementar n.º 29/2004 e afins e da outras providencias. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 05 de março de 2012, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar os seguintes cargos e competências na Lei Complementar nº 29/2004. Art. 2º - Acrescente-se no Item | (Órgão de Assessoramento Superior), do art. 10 da Lei Complementar nº 29/2004, a alínea “e” com a seguinte redação: Alínea “e” - Assessoria de Projetos (CC-2). Art. 3º - Acrescente-se no Capitulo Ill (Competência dos Órgãos de Assessoramento Superior), da Lei Complementar nº 29/2004 a Seção 6, com a seguinte redação: “Seção 6 — Assessoria de Projetos Art. 15A - Da Assessoria de Projetos, compete: Coordenar as atividades de elaboração, apresentação, inserção, gestão, planejamento, acompanhamento e controle de projetos para a captação de recursos financeiros junto aos órgãos federais, estaduais e de fomento, e atividades afins. Art. 4º - Acrescente-se no Item Ill (Órgão de Execução de Atividades Meio), alinea “b” (Secretaria de Planejamento e Finanças), do art. 10 da Lei Complementar nº 29/2004, o sub item com a seguinte redação: “Gerência de Pfestação de Contas (CC-3)” Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ea né? | Fone: (86) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 GUR BO A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 | Trabalhando por você PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5º - Acrescenta-se no Item IV (Órgãos de Execução de Atividades Fim), alinea “a” (Secretaria de Saúde), da Gerencia Adjunta de Vigilância em Saúde, do art. 10 da Lei Complementar nº 29/2004, o sub item com a seguinte redação: “Setor de Saúde Bucal (FG-1).” Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura do Município de Água Boa/MT, aos 07 de março de 2012. r MAU cio CARD O o TONHÁ ÁBIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 07 dé março de 2012. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT E iineçã À Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ÁGU. jà BO A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 7 Trabalhando por você