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norma nº 64/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 64 / 2012
Date 2012-03-07
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 29/2004
native_id1289

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 64, DE 07 DE MARÇO DE 2012.
(Projeto de Lei Complementar nº 65, de 30 de janeiro de 2012, do Executivo). .
Altera a Lei Complementar n.º
29/2004 e afins e da outras
providencias.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 05 de março de 2012, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar os
seguintes cargos e competências na Lei Complementar nº 29/2004.
Art. 2º - Acrescente-se no Item | (Órgão de Assessoramento Superior), do art.
10 da Lei Complementar nº 29/2004, a alínea “e” com a seguinte redação:
Alínea “e” - Assessoria de Projetos (CC-2).
Art. 3º - Acrescente-se no Capitulo Ill (Competência dos Órgãos de
Assessoramento Superior), da Lei Complementar nº 29/2004 a Seção 6, com a
seguinte redação:
“Seção 6 — Assessoria de Projetos
Art. 15A - Da Assessoria de Projetos, compete:
Coordenar as atividades de elaboração,
apresentação, inserção, gestão, planejamento,
acompanhamento e controle de projetos para a
captação de recursos financeiros junto aos órgãos
federais, estaduais e de fomento, e atividades
afins.
Art. 4º - Acrescente-se no Item Ill (Órgão de Execução de Atividades Meio),
alinea “b” (Secretaria de Planejamento e Finanças), do art. 10 da Lei Complementar
nº 29/2004, o sub item com a seguinte redação:
“Gerência de Pfestação de Contas (CC-3)”
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ea né? |
Fone: (86) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 GUR BO A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
| Trabalhando por você
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5º - Acrescenta-se no Item IV (Órgãos de Execução de Atividades Fim),
alinea “a” (Secretaria de Saúde), da Gerencia Adjunta de Vigilância em Saúde, do
art. 10 da Lei Complementar nº 29/2004, o sub item com a seguinte redação:
“Setor de Saúde Bucal (FG-1).”
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Prefeitura do Município de Água Boa/MT, aos 07 de março de 2012.
r
MAU cio CARD O o TONHÁ
ÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 07 dé março de 2012.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT E iineçã À
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ÁGU. jà BO A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 7 Trabalhando por você

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