| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2012 |
| Date | 2012-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 22 DE MARÇO DE 2012. (Projeto de Lei Complementar nº 68, de 14 de março de 2012, do Executivo). Concede revisão geral de vencimentos e salários, conforme art. 37, X da Constituição Federal e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 19 de março de 2012, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo e Legislativo Municipal, uma revisão geral de 7% (sete por cento), a incidir sobre vencimentos, salários, subsídios, comissões, gratificações de setor e proventos. Art. 2º - O presente diploma legal é acompanhado das exigências previstas no artigo 16, | e Il da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, na forma do anexo — cálculo do impacto financeiro, bem como pelo Art. 48 da Lei Complementar 38/2007. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA). entrará em vigor na data de sua Art. 4º - Esta Lei Complement if de 01 de abril de 2012, revogadas as publicação, produzindo seus efeitos a pa disposições em contrario. Prefeitura do Município de Á aos 22 de março de 2012. 48 PREFEITURA DE Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Ág Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraG)aguaboa.mt.gov.br ÁGUA BOA CNPJ: 15.023.898/0001-90 Trabalhando por você