| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2012 |
| Date | 2012-05-24 |
| Ementa | ACRESCENTA AO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR 63/12 A DESCRIÇÃO DO CARGO DE ALMOXARIFE E ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1293 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI COMPLEMENTAR Nº. 68, DE 24 DE MAIO DE 2012. (Projeto de Lei Complementar nº 70, de 11 de maio de 2012, do Executivo). Acrescenta ao art. 4º da Lei Complementar 63/12 a descrição do Cargo de Almoxarife e Encarregado de Manutenção do Parque de Exposição e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 21 de maio de 2012, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Acrescenta ao Art. 4º da lei Complementar n.º 63, de 23 de fevereiro de 2012, a descrição da função: Almoxarife e Encarregado de Manutenção do Parque de Exposição DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar as tarefas necessárias em todos os setores do Parque de Exposição. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: A função de armazenamento; construção de layout de almoxarifado; princípios de estocagem de materiais; localização de materiais; manuseio e movimentação de materiais; equipamentos, segurança no trabalho; métodos de Controle de Estoques; impressos e rotinas básicas da gestão de estoque; manutenção do Parque de Exposições; manuseio e aplicação de herbicidas e fungicidas; cuidado de jardinagem; hortas; manutenção dos prédios; limpeza de currais; concerto de cercas; manuseio e operação de máquinas e equipamentos instalados no Parque de Exposições e outras funções afins. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 24 de maio de 2012. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 24 de maio de 2012. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração