| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2012 |
| Date | 2012-06-06 |
| Ementa | ACRESCENTA AO ART. 50 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 054/11, OS PARÁGRAFOS 1º E 2º E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 69, DE 06 DE JUNHO DE 2012. (Projeto de Lei Complementar nº 71, de 17 de maio de 2012, do Executivo). Acrescenta ao art. 50 da Lei Complementar n.º 54/11, os parágrafos 1º e 2º e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 04 de junho de 2012, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Acrescenta ao Art. 50 da lei Complementar n.º 54, de 25 de julho de 2011, os parágrafos 1º e 2º, e passa a ter a seguinte redação: “Art. 50 – [...] § 1º – Será concedida uma ajuda de custo, por mês, aos professores da Rede Pública Municipal, que tem residência fixa no interior do Município. § 2º – A ajuda de custo será no valor de 02 (duas) passagens de ônibus; 01 (uma) passagem de ida e 01 (uma) passagem de volta.” Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 06 de junho de 2012. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal EDILSON PEDRO SPENTHOF Secretária Municipal de Educação, Desporto e Lazer Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 06 de junho de 2012. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração