| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2012 |
| Date | 2012-08-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CANCELAR TRIBUTOS MUNICIPAIS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA EM RAZÃO DA SUA PRESCRIÇÃO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 70, DE 08 DE AGOSTO DE 2012. (Projeto de Lei Complementar nº. 72, de 22 de maio de 2012, do Executivo). Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a cancelar Tributos Municipais inscritos em Divida Ativa em razão da sua Prescrição e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 124 da Lei Orgânica Municipal e em consonância com o Artigo 174 da Lei n°. 5.172/1966 – Código Tributário Nacional; faço saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 06 de agosto de 2012, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal a proceder o cancelamento de créditos tributários e não tributários prescritos e inscritos em divida ativa e que não encontram-se em fase de execução judicial, referente ao montante financeiro de R$ 239.091,03 (Duzentos e trinta e nove mil, noventa e um reais e três centavos), conforme o Anexo I – Relação das Dividas em Aberto por Nome do Contribuinte. Parágrafo Único – O cancelamento dos créditos tributários e não tributários inscritos em divida ativa prescritos, referem-se aos exercícios de 1997 até 2006 e que não se encontram em fase de execução judicial. Art. 2° – O cancelamento dos créditos tributários e não tributários, obedecerão ao registrado no Anexo I – Relação das Dividas em Aberto por Nome do Contribuinte, constante nesta Lei. Art. 3° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 08 de agosto de 2012. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretária Municipal de Planejamento e Finanças Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 08 de agosto de 2012. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração