br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 73/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 73 / 2013
Date 2013-04-17
EmentaCONCEDE REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS, CONFORME ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1298

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 17 DE ABRIL DE 2013. 
(Projeto de Lei Complementar nº 75, de 28 de março de 2013, do Executivo). 
Concede reajuste anual de vencimentos e 
salários, conforme art. 37, X da Constituição 
Federal e dá outras providências. 
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal, em sessão de ordinária de 15 de abril de 2013, aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º – Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos 
e pensionistas do Poder Executivo Municipal, uma revisão geral anual, abaixo 
especificada, a incidir sobre vencimentos. 
 I - de 9,00 % (nove por cento) para servidores regidos pelas Leis 
Complementares nº 38 e 39 de 2007, com efeitos a partir de abril de 2013. 
 Art. 2º – Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos 
e pensionistas do Poder Executivo Municipal, uma revisão geral anual, abaixo e nas 
condições especificadas: 
 I – a incidir sobre vencimentos de 9,00 % (nove por cento) para servidores 
regidos pela Lei Complementar nº 54 de 2011. 
 II - De acordo com a Lei do Piso Nacional, este reajuste retroage a partir de 
1º janeiro de 2013, porém a diferença salarial somente será pago aos efetivos do 
magistério em sala de aula, para os Contratados proporcionalmente e a partir da data 
de contratação, e para os novos concursados proporcionalmente e a partir da data da 
posse. 
 III – As reposições da diferença salarial, nos termos do inciso anterior, serão 
pagos em 3 (três) parcelas, na forma, a saber: 
a) A diferença relativa ao mês de janeiro será paga em aproximadamente 
30 (trinta) dias da promulgação desta Lei, junto com os vencimentos 
mensais; 
b) A diferença relativa ao mês de fevereiro será paga em aproximadamente 
60 (sessenta) dias da promulgação desta Lei, junto com os vencimentos 
mensais; 
c) A diferença relativa ao mês de março será paga em aproximadamente 90 
(noventa) dias da promulgação desta Lei, junto com os vencimentos 
mensais; 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de 
cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA). 
 Art. 4º - Excluem-se dos reajustes tratados nesta Lei, o Prefeito, Vice￾Prefeito, Secretários, Gerentes, Gerentes Adjuntos e Gratificações de Setores e 
similares tratados em Leis específicas. 
 
 Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 17 de abril de 2013. 
MAURO ROSA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
FÁBIO TADEU WEILER 
Secretário de Planejamento e Finanças 
LUIZ OMAR PICHETTI 
Secretário Municipal de Administração 
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, aos 17 de abril de 2013. 
JOSÉ LARRI ABREU PEREIRA 
Chefe de Gabinete

open original →