| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2013 |
| Date | 2013-04-17 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS, CONFORME ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 17 DE ABRIL DE 2013. (Projeto de Lei Complementar nº 75, de 28 de março de 2013, do Executivo). Concede reajuste anual de vencimentos e salários, conforme art. 37, X da Constituição Federal e dá outras providências. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de ordinária de 15 de abril de 2013, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal, uma revisão geral anual, abaixo especificada, a incidir sobre vencimentos. I - de 9,00 % (nove por cento) para servidores regidos pelas Leis Complementares nº 38 e 39 de 2007, com efeitos a partir de abril de 2013. Art. 2º – Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal, uma revisão geral anual, abaixo e nas condições especificadas: I – a incidir sobre vencimentos de 9,00 % (nove por cento) para servidores regidos pela Lei Complementar nº 54 de 2011. II - De acordo com a Lei do Piso Nacional, este reajuste retroage a partir de 1º janeiro de 2013, porém a diferença salarial somente será pago aos efetivos do magistério em sala de aula, para os Contratados proporcionalmente e a partir da data de contratação, e para os novos concursados proporcionalmente e a partir da data da posse. III – As reposições da diferença salarial, nos termos do inciso anterior, serão pagos em 3 (três) parcelas, na forma, a saber: a) A diferença relativa ao mês de janeiro será paga em aproximadamente 30 (trinta) dias da promulgação desta Lei, junto com os vencimentos mensais; b) A diferença relativa ao mês de fevereiro será paga em aproximadamente 60 (sessenta) dias da promulgação desta Lei, junto com os vencimentos mensais; c) A diferença relativa ao mês de março será paga em aproximadamente 90 (noventa) dias da promulgação desta Lei, junto com os vencimentos mensais; Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 4º - Excluem-se dos reajustes tratados nesta Lei, o Prefeito, VicePrefeito, Secretários, Gerentes, Gerentes Adjuntos e Gratificações de Setores e similares tratados em Leis específicas. Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 17 de abril de 2013. MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretário de Planejamento e Finanças LUIZ OMAR PICHETTI Secretário Municipal de Administração Publicado na sede da Prefeitura Municipal, aos 17 de abril de 2013. JOSÉ LARRI ABREU PEREIRA Chefe de Gabinete