| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2013 |
| Date | 2013-06-06 |
| Ementa | ACRESCENTA ALÍNEA NO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2009 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 74, DE 06 DE JUNHO DE 2013. (Projeto de Lei Complementar nº 77, de 30 de abril de 2013, do Executivo). Acrescenta alínea no Art. 17 da Lei Complementar n.º 47/2009 e dá outras providências. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária 03 de junho de 2013, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Acrescenta-se no Art. 17 da Lei Complementar n.º 47, de 08 de dezembro de 2009, a alínea “f” com a seguinte redação: “Art. 17 - ... f) Afastamento lateral: 1,5 metros e 1,0 metros para os bairros que compreendem o SRS III de Interesse Social, Cristalino, Vila Nova, Jardim Tropical, Universitário e Primavera, salvo se o lote compreender Testada maior que 10 metros.” Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 06 de junho de 2013. MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, aos 06 de junho de 2013. LUIZ OMAR PICHETTI Secretário Municipal de Administração