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norma nº 74/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 74 / 2013
Date 2013-06-06
EmentaACRESCENTA ALÍNEA NO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2009 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 74, DE 06 DE JUNHO DE 2013. 
(Projeto de Lei Complementar nº 77, de 30 de abril de 2013, do Executivo). 
Acrescenta alínea no Art. 17 da Lei 
Complementar n.º 47/2009 e dá outras 
providências. 
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão ordinária 03 de junho de 2013, aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei: 
 
 Art. 1º - Acrescenta-se no Art. 17 da Lei Complementar n.º 47, de 08 de 
dezembro de 2009, a alínea “f” com a seguinte redação: 
“Art. 17 - ... 
f) Afastamento lateral: 1,5 metros e 1,0 metros 
para os bairros que compreendem o SRS III de 
Interesse Social, Cristalino, Vila Nova, Jardim 
Tropical, Universitário e Primavera, salvo se o lote 
compreender Testada maior que 10 metros.” 
 
 Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 06 de junho de 2013. 
MAURO ROSA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, aos 06 de junho de 2013. 
LUIZ OMAR PICHETTI 
Secretário Municipal de Administração 

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