| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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C > mara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2013 Jabiieered: a dese su o 5 : Pubiicado na ceia SAPO € “Dispõe sobre a jornada de trabalho dos ao local de costume. aa servidores da Câmara Municipal de Agua Boa/MT e dá outras providências”, tdo os fundamentos do $ 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 045 de 22 de abril de 2009, em consonância com o Inciso XIV do art. 7º da Constituição; Considerando que a jornada de trabalho, com redução legal, em nada virá prejudicar os servidores públicos, permanecendo inalterados os dispositivos constitucionais do Inciso VI do art. 7º e $ 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 045/2009 de 22 de abril de 2009; Considerando ainda, a necessidade de dinamizar a atividade Administrativa da Câmara Municipal, minimizando os seus gastos e custos € ensejando ao servidor Público, compatibilidade de interesses: DECRETA: Art 1º - fica adotada a carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais em turno único de 06 (seis) horas diárias. Parágrafo Único — O horário de funcionamento de todos os setores da Câmara Municipal de Água Boa/MT a partir de 01 de março de 2013, será das 07:00 (setelhoras) às 13:00 (ireze/horas), de segunda às sextas-feiras, Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, 18 de fevereiro de 2013. Publique-se Dê-se Ciência, € Cumpra-se, o ida JOSE ARIZANDONA Presidente ILVEIRA ROBERTO -Prgsidente Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08