| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1989 |
| Date | 1989-09-26 |
| Ementa | CRIA A BOLSA DE ARRENDAMENTO DE TERRAS |
| native_id | 132 |
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LEI MUNICIPAL Nº 136/89 “CRIA A BOLSA DE ARRENDAMENTO DE TERRAS” LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de Água Boa – MT., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei . Art.1º - Fica criado junto a Secretaria de Agricultura um órgão denominado “Bolsa de Arrendamento de Terras”. Art.2º - A Bolsa de Arrendamento de Terras, tem a finalidade de promover o encontro entre proprietários rurais e arrendatários, tendo como objetivo: 1- Aumentar a produção agrícola do município, incorporando novas áreas ao processo produtivo rural; 2- Abastecer com alimentos, fibras e emergéticos a população e exportar o excedente; 3- Promover a oferta de maior número de empregos no meio rural e urbano ; 4- Diminuir o êxodo rural; 5- Aumentar a arrecadação de impostos; 6- Ampliar a margem de lucro do trabalhador rural, do arrendatário e do proprietário; 7- Conservar os recursos naturais e preservar o meio ambiente. Art.3º - Para atender o que dispõe a presente Lei, a Bolsa de Arrendamento de terras, executará sua prestação de serviço, procedendo da seguinte forma: a) Relacionando os proprietários rurais com terras aptas para a agricultura e colocando-se a disposição dos mesmos. b) Cadastrar os proprietários interessados no arrendamento com os dados necessários como prazos, valores e área e outros julgados importantes. c) Divulga e oferece em zonas agrícolas as áreas cadastradas na Bolsa. d) Contacta atende e cadastra agricultores tradicionais interessados na exploração agrícola nas terras disponíveis. e) Promove o encontro direto entre o proprietário rural e o candidato ao arrendamento. f) Quando solicitado a Bolsa assessora no atendimento e elaboração do contrato, sem comprometimento do órgão. Art.4º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, podendo inclusive celebrar convênios com entidades classistas para melhorar a eficiência do presente programa. Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em 26 de setembro de 1989. Luiz Elias Abdalla Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Wilson A. Prestes Stein Chefe de Gabinete