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norma nº 136/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 1989
Date 1989-09-26
EmentaCRIA A BOLSA DE ARRENDAMENTO DE TERRAS
native_id132

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LEI MUNICIPAL Nº 136/89 
“CRIA A BOLSA DE ARRENDAMENTO DE TERRAS” 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de Água Boa – 
MT., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei . 
Art.1º - Fica criado junto a Secretaria de Agricultura um órgão 
denominado “Bolsa de Arrendamento de Terras”. 
Art.2º - A Bolsa de Arrendamento de Terras, tem a finalidade de 
promover o encontro entre proprietários rurais e arrendatários, tendo como objetivo: 
1- Aumentar a produção agrícola do município, incorporando 
novas áreas ao processo produtivo rural; 
2- Abastecer com alimentos, fibras e emergéticos a população e 
exportar o excedente; 
3- Promover a oferta de maior número de empregos no meio rural 
e urbano ; 
4- Diminuir o êxodo rural; 
5- Aumentar a arrecadação de impostos; 
6- Ampliar a margem de lucro do trabalhador rural, do 
arrendatário e do proprietário; 
7- Conservar os recursos naturais e preservar o meio ambiente. 
Art.3º - Para atender o que dispõe a presente Lei, a Bolsa de 
Arrendamento de terras, executará sua prestação de serviço, procedendo da seguinte forma: 
a) Relacionando os proprietários rurais com terras aptas para a 
agricultura e colocando-se a disposição dos mesmos.
b) Cadastrar os proprietários interessados no arrendamento com os 
dados necessários como prazos, valores e área e outros julgados importantes. 
c) Divulga e oferece em zonas agrícolas as áreas cadastradas na 
Bolsa. 
d) Contacta atende e cadastra agricultores tradicionais interessados 
na exploração agrícola nas terras disponíveis. 
e) Promove o encontro direto entre o proprietário rural e o 
candidato ao arrendamento. 
f) Quando solicitado a Bolsa assessora no atendimento e 
elaboração do contrato, sem comprometimento do órgão. 
Art.4º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, 
podendo inclusive celebrar convênios com entidades classistas para melhorar a eficiência 
do presente programa. 
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito em 26 de setembro de 1989. 
 Luiz Elias Abdalla 
 Prefeito Municipal 
 Registre-se e Publique-se 
 Wilson A. Prestes Stein 
 Chefe de Gabinete 

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