| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1989 |
| Date | 1989-11-22 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE |
| native_id | 133 |
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LEI MUNICIPAL Nº 137/89 “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE” LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de Água Boa – MT., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : Art.1º - Fica criado o Conselho Municipal de Saúde, com a finalidade de possibilitar e assegurar a participação organizada da população e dos prestadores de saúde no controle, fiscalização e tomada de decisões do sistema local de saúde. Art.2º - São atribuições do conselho Municipal de Saúde. a) discutir e deliberar as diretrizes do Programa Municipal de Saúde, desenvolvendo esforços no sentido de garantir a qualidade e bom funcionamento dos serviços; b) levantar os problemas, sugestões e reinvidicão existentes, tanto por parte dos usuários como das instituições, examinando-as do ponto de vista de suas prioridades buscar soluções adequadas. Art.3º - Farão parte do conselho Municipal de Saúde: de um lado os usuários da saúde, sendo um representante do Legislativo, três representantes de associações organizadas interior, um representante dos sindicatos e um representante das escolas. De outro lado as instituições prestadoras do serviço de saúde: sendo dois representantes do SUD’S (Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde) um representante da Secretaria Municipal de Saúde, um representante dos hospitais, um representante dos médicos e um representantes dos odontológicos. Art.4º - O conselho reger-se-á por um estatuto próprio no qual estarão definidas suas atribuições e forma de funcionamento. Art.5º - O mandato dos conselheiros será exercido gratuitamente e seus serviços considerados relevantes. Art.6º - Revogadas outras disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa – MT., aos 22 de novembro de 1989. Luiz Elias Abdalla Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Wilson S. Prestes Stein Chefe de Gabinete