| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2014 |
| Date | 2014-07-30 |
| Ementa | DESIGNA RESPONSÁVEL COMO FISCAL DE OBRA NA FORMA QUE ESTABELECE O ART. 67 DA LEI N.º 8.666/93 |
| native_id | 1372 |
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Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso “Designa responsável como fiscal de obra na forma que estabelece o art. 67 da Lei n.º 8.666/93.” O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa/MT, Senhor José Ari Zandoná, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas; RESOLVE: Art. 1º - Designar responsável para fiscal de obra: Nome: [MARCIA REGINA DA SILVA REHDER | Cienteedeacordo: | Cargo: | ENGENHEIRA CIVIL Er CPF: | | 698.446.746-20 Art. 2º - Os contratos pela qual os fiscais irão proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes: “Contrato n.º: | 006/2014 | Data: 28.07.2014 in . Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de reforma para adaptação acessibilidade e saídas de emergências nas * | dependências da Câmara Municipal. Art. 3º - São atribuições do fiscal de Obra: 1,0 Coordenar, supervisionar, realizar atividades técnicas de suporte operacional ligada à área de atuação, executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço e orientação superior. 1.1 Realizar medições que serão elaboradas conforme a execução da obra de Reforma para Adaptação de Acessibilidade e Saídas de Emergência nas dependências da Câmara Municipal de Água Boa - MT, originada de Processo Licitatório nº 004/2014 na modalidade de Tomada de Preços nº 001/2014. 1.11 As medições serão realizadas conforme cronograma físico, tomando-se como final do período. o último dia de cada mês, ou de cada quinzena, ou ainda de acordo com a sistemática exigida pelo órgão repassador dos recursos. 1.2 Realizar medição final, bem como auxiliar a Comissão de Vistoria ou servidor designado pela Câmara Municipal a emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra que será sdarei ge quando concluída toda a obra. Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQ)camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência, 30 de Julho 2014. Ee JOSÉ ARI ZANDONÁ Presidente JONATHA I VEIRA ROBERTO Vi vi + GILN ACARI 1º Secretário blique-se Dê-se Ciência, e Cumpra-se. Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www. camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(dcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08