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norma nº 25/2014

Tipo Portaria
Número / Ano 25 / 2014
Date 2014-07-30
EmentaDESIGNA RESPONSÁVEL COMO FISCAL DE OBRA NA FORMA QUE ESTABELECE O ART. 67 DA LEI N.º 8.666/93
native_id1372

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Câmara Municipal de Agua Boa
Estado de Mato Grosso
“Designa responsável como fiscal de obra na forma
que estabelece o art. 67 da Lei n.º 8.666/93.”
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa/MT, Senhor José Ari
Zandoná, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar responsável para fiscal de obra:
Nome: [MARCIA REGINA DA SILVA REHDER | Cienteedeacordo: |
Cargo: | ENGENHEIRA CIVIL Er
CPF: | | 698.446.746-20
Art. 2º - Os contratos pela qual os fiscais irão proceder à fiscalização e
acompanhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:
“Contrato n.º: | 006/2014
| Data: 28.07.2014 in .
Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de reforma para
adaptação acessibilidade e saídas de emergências nas
* | dependências da Câmara Municipal.
Art. 3º - São atribuições do fiscal de Obra:
1,0 Coordenar, supervisionar, realizar atividades técnicas de suporte operacional ligada à
área de atuação, executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço
e orientação superior.
1.1 Realizar medições que serão elaboradas conforme a execução da obra de Reforma para
Adaptação de Acessibilidade e Saídas de Emergência nas dependências da Câmara
Municipal de Água Boa - MT, originada de Processo Licitatório nº 004/2014 na
modalidade de Tomada de Preços nº 001/2014.
1.11 As medições serão realizadas conforme cronograma físico, tomando-se
como final do período. o último dia de cada mês, ou de cada quinzena, ou
ainda de acordo com a sistemática exigida pelo órgão repassador dos
recursos.
1.2 Realizar medição final, bem como auxiliar a Comissão de Vistoria ou servidor
designado pela Câmara Municipal a emitir os Termos de Recebimento Provisório e
Definitivo da Obra que será sdarei ge quando concluída toda a obra.
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQ)camaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, 30 de Julho 2014.
Ee
JOSÉ ARI ZANDONÁ
Presidente
JONATHA I VEIRA ROBERTO
Vi vi
+
GILN ACARI
1º Secretário
blique-se
Dê-se Ciência, e
Cumpra-se.
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www. camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(dcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08

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