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norma nº 1/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-02-19
EmentaFIXA VALORES DAS DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
native_id1373

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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
RESOLUÇÃO Nº. 001/2013
De 19 de fevereiro de 2.013
“Fixa Valores das diárias para
Vereadores e Servidores da Câmara
Municipal de Agua Boa - MT”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, faz saber, que a
Câmara Municipal aprovou e Ele Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os Vereadores no efetivo exercício da vercança, bem como os
servidores. no exercício regular dos respectivos cargos ou funções, que se
deslocarem da sede do município, para outros pontos do Estado de Mato Grosso
e do Território Nacional, farão jus à percepção de diárias, em conformidade com
as disposições desta resolução, observando-se os valores constantes da tabela,
conforme Anexo L parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Os valores definidos na tabela conforme Anexo 1, serão fixados
em reais e terão legalidade para o ano de 2.013.
Art, 3º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do
município, objetivando indenizar o vereador ou servidor, de despesas com
pousada, transporte, alimentação e locomoção urbana.
Parágrafo Único - Para comprovação da legalidade da despesa deverá
constar obrigatoriamente anexo ao relatório de viagem documentos que
comprovem o efetivo deslocamento, por exemplo: bilhete de passagens,
comprovante de participação em cursos, despesas com combustível, hospedagem
eou declaração emitida pelos órgãos ou unidades públicas, comprovando a
presença do vereador.
Art. 4º - As diárias serão pagas com um dia de antecedência, em relação à
viagem programada, ou depositada os valores, na conta corrente do solicitante,
no dia do deslocamento, A
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Art. 5º - Não serão concedidas diárias, nos dias que regimentalmente se
realizam sessões na Câmara Municipal.
Art. 6º - As diárias deverão ser solicitadas com antecedência mínima de
vinte e quatro horas, por meio de requerimento próprio, e encaminhado ao
Ordenado de Despesa, para a devida concessão.
Art. 7º - O deferimento das diárias fica condicionado ao motivo de sua
solicitação, devendo o mesmo ser de relevante valia para o aperfeiçoamento das
atividades profissionais dos servidores e das atividades legislativas dos
Vereadores. de modo particular e/ou de relevante interesse da municipalidade de
modo geral.
Parágrafo 1º - Fica condicionado o deferimento das solicitações de
diárias à apresentação dos relatórios das viagens anteriores.
“arágrafo 2º - Em eventos para os quais a Câmara Municipal for
convidada e que sejam de relevante interesse público, fica limitada a concessão
de diárias para até 2/3 (dois terços) dos Vereadores. :
Art. 8º - Os pedidos de concessão de diárias. quando o afastamento
iniciar-se a partir de sexta-feira, bem como aqueles que incluam sábados,
domingos e feriados deverão ser expressamente justificadas, configurando-se a
autorização de pagamento pelo Presidente da Câmara, como aceitação plena da
justificativa. :
Art. 9º - As diárias serão integralmente restituidas pelo solicitante, aos
cofres públicos, no prazo de três dias úteis, quando por qualquer circunstância
não ocorrer o afastamento programado.
Art. 10º - Responderão solidariamente por quaisquer atos praticados em
desacordo com o disposto nesta Resolução, o Vercador, o Servidor, o Ordenador
de Despesa, que houver solicitado as diárias.
Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revogando-se na integra. as disposições contidas na Resolução 001/2,012.
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Estado de Mato Grosso
ANEXO 1
TABELA DOS VEREADORES
[ON DESTINO | VALOR (RS)
001 | CAPITAIS 460,00
002 + OUTRAS CIDADES 280,00
TABELA DOS SERVIDORES
LN DESTINO VALOR (R$)
[001 CAPITAIS 412,00 |
002 | * OUTRAS CIDADES 250,00 |
Sala da Presidência, aos 19 de fevereiro de 2.013
JofÉ Ari Zandoná
Presidente
Jonathan Silveira Roberto
Vice- pregi
“A ai /
Who
é
ilnei Macari
|º Secretário
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