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norma nº 5/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
RESOLUÇÃO Nº 005/2013
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE
PARLAMENTAR DA JUVENTUDE NO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz
saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele Promulga, a seguinte Resolução:
Artigo 1º- Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar
da Juventude, tendo como objetivos promover e incentivar ações direcionadas
aos jovens no Municipio de Agua Boa MT.
Artigo. 2º A Frente Parlamentar da Juventude do Município de
Água Boa será composta, de forma pluripartidária, por vereadores que a ela
aderirem voluntariamente,
Artigo 3º º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados
por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário-Executivo, que terão
mandato de um ano, podendo ser reconduzido; e serão escolhidos mediante
aprovação da maioria absoluta-de-seus aderentes.
Parágrafo único - A Frente Parlamentar ora instituída será
coordenada. em sua fase de implementação, pelo Parlamentar autor desta
Resolução.
Artigo 4º- Compete à Frente Parlamentar da Juventude:
1 - estudar e definir os temas prioritários a serem propostos €
debatidos com participação da comunidade, visando a adoção de políticas
públicas que atendam às necessidades da Juventude:
II - receber sugestões, propostas, estudos e consultas pertinentes à
Juventude, para definição de políticas públicas de interesse;
[II - encaminhar sugestões, estudos e indicações apuradas, ao Poder
Executivo, bem como definir estratégias legislativas;
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQcamaraaguaboa,mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
IV - traçar as diretrizes de esforços em parceria entre os setores
público, privado e sociedade civil, mediante ações voltadas à estimulação do
desenvolvimento da Juventude;
Artigo 5º- Toda reunião deverá ter um relator para a sistematização
dos documentos e relatórios.
Artigo 6º- As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e
realizadas em periodicidade e locais estabelecidos por seus integrantes, em
reunião especialmente convocada para esse fim.
$ 1º - As reuniões poderão ter a participação de convidados, para
receber sugestões de temas para estudos e trabalhos.
8 2º - Para possibilitar essa participação, a Frente Parlamentar fará
a devida divulgação de suas atividades, inclusive através dos meios de
comunicação da Câmara Municipal de Água Boa/MT, de forma sistemática.
Artigo 7º- Serão produzidos relatórios dos trabalhos da Frente
Parlamentar. com sumários das reuniões e conclusões finais, que serão
publicadas pela Câmara Municipal de Agua Boa.
- Artigo 8º-As atividades da Frente Parlamentar integrarão o site da
Câmara Municipal-de Água Boa na Internet.
Artigo 9º- As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão à conta. de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 10º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
os 08 de Outubro de 2013.
mio o
Jonathan Silveira Roberto/PR
Vice-presidente
Sala da Presidência
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José de ont
Presidente
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964,924/0001-08
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