| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso RESOLUÇÃO Nº 005/2013 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele Promulga, a seguinte Resolução: Artigo 1º- Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar da Juventude, tendo como objetivos promover e incentivar ações direcionadas aos jovens no Municipio de Agua Boa MT. Artigo. 2º A Frente Parlamentar da Juventude do Município de Água Boa será composta, de forma pluripartidária, por vereadores que a ela aderirem voluntariamente, Artigo 3º º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário-Executivo, que terão mandato de um ano, podendo ser reconduzido; e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta-de-seus aderentes. Parágrafo único - A Frente Parlamentar ora instituída será coordenada. em sua fase de implementação, pelo Parlamentar autor desta Resolução. Artigo 4º- Compete à Frente Parlamentar da Juventude: 1 - estudar e definir os temas prioritários a serem propostos € debatidos com participação da comunidade, visando a adoção de políticas públicas que atendam às necessidades da Juventude: II - receber sugestões, propostas, estudos e consultas pertinentes à Juventude, para definição de políticas públicas de interesse; [II - encaminhar sugestões, estudos e indicações apuradas, ao Poder Executivo, bem como definir estratégias legislativas; Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQcamaraaguaboa,mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso IV - traçar as diretrizes de esforços em parceria entre os setores público, privado e sociedade civil, mediante ações voltadas à estimulação do desenvolvimento da Juventude; Artigo 5º- Toda reunião deverá ter um relator para a sistematização dos documentos e relatórios. Artigo 6º- As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e realizadas em periodicidade e locais estabelecidos por seus integrantes, em reunião especialmente convocada para esse fim. $ 1º - As reuniões poderão ter a participação de convidados, para receber sugestões de temas para estudos e trabalhos. 8 2º - Para possibilitar essa participação, a Frente Parlamentar fará a devida divulgação de suas atividades, inclusive através dos meios de comunicação da Câmara Municipal de Água Boa/MT, de forma sistemática. Artigo 7º- Serão produzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar. com sumários das reuniões e conclusões finais, que serão publicadas pela Câmara Municipal de Agua Boa. - Artigo 8º-As atividades da Frente Parlamentar integrarão o site da Câmara Municipal-de Água Boa na Internet. Artigo 9º- As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta. de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 10º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. os 08 de Outubro de 2013. mio o Jonathan Silveira Roberto/PR Vice-presidente Sala da Presidência qa Ca José de ont Presidente Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964,924/0001-08 f A