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norma nº 6/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, A FRENTE PARLAMENTAR DA SAÚDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
RESOLUÇÃO Nº 006/2013
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, A
FRENTE PARLAMENTAR DA SAÚDE, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz
saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele Promulga, a seguinte Resolução:
Art, 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Água Boa.
em caráter temporário até o término desta legislatura, a Frente Parlamentar de
Saúde.
Art. 2º Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar de
Saúde. ser um espaço de interlocução entre parlamentares e sociedade civil,
abrangendo, dentre outros, entidades organizadas, universidades, pessoas
interessadas no tema € especialistas, visando construir conjuntamente propostas
concretas para a saúde .
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar de Saúde do Município de
Água Boa, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza
institucional, promover debates, realizar estudos, solicitar informações e tomar
providências no sentido de:
|-- acompanhar as políticas públicas em concepção e em execução
relacionadas ao Lema no âmbito do Município de Água Boa:
Jl - monitorar a execução de planos e projetos relacionados à
temática:
WI - promover seminários e debates bem como convidar
instituições, especialistas e sociedade civil;
EV - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas
relacionadas ao tema:
W - acompanhar experiências bem suecdidas conduzidas por
qualquer dos Poderes de outros Municípios e por instituições públicas ou
privadas;
VI - solicitar estudos € informações a universidades, instituições e
ao Poder Executivo;
VII - elaborar uma Carta de Princípios a serem defendidos e um
Regimento Intemo próprio, respeitado o disposto no Regimento Interno da
Câmara Municipal de Agua Boa e gp/abelesido nesta resolução.
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Art. 4º A Frente Parlamentar de Saúde do Município de Água Boa
será composta, de forma pluripartidária, por vereadores que a ela aderirem
voluntariamente.
Art. 5º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por
um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário-Executivo, que terão
mandato de um ano, podendo ser reconduzido, e serão escolhidos mediante
aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.
Parágrafo único - A Frente Parlamentar ora instituída será
coordenada. em sua fase de implementação, pelo Parlamentar autor desta
Resolução.
Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar de Saúde serão públicas
e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros,
$1º - As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e
poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da
sociedade civil e individuos com interesse no tema,
g2º - Para possibilitar ampla participação da sociedade e
acompanhamento dos trabalhos, a Frente Parlamentar de Saúde publicará
relatórios de suas atividades, inclusive por meio do sitio eletrônico da Câmara
Municipal.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementares, se
necessário.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 08 de Outubro de 2013,
as E Cop
Jonathan Silveira Roberto/PR
Vice-presidente
Pi
JoséAri Zandoná/DEM
Presidente
Gil acari/PR
1º Secretário
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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CNPJ: 00.964.924/0001-08

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