| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2013 |
| Date | 2013-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, A FRENTE PARLAMENTAR DA SAÚDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso RESOLUÇÃO Nº 006/2013 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, A FRENTE PARLAMENTAR DA SAÚDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele Promulga, a seguinte Resolução: Art, 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Água Boa. em caráter temporário até o término desta legislatura, a Frente Parlamentar de Saúde. Art. 2º Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar de Saúde. ser um espaço de interlocução entre parlamentares e sociedade civil, abrangendo, dentre outros, entidades organizadas, universidades, pessoas interessadas no tema € especialistas, visando construir conjuntamente propostas concretas para a saúde . Art. 3º Compete à Frente Parlamentar de Saúde do Município de Água Boa, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, promover debates, realizar estudos, solicitar informações e tomar providências no sentido de: |-- acompanhar as políticas públicas em concepção e em execução relacionadas ao Lema no âmbito do Município de Água Boa: Jl - monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática: WI - promover seminários e debates bem como convidar instituições, especialistas e sociedade civil; EV - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas ao tema: W - acompanhar experiências bem suecdidas conduzidas por qualquer dos Poderes de outros Municípios e por instituições públicas ou privadas; VI - solicitar estudos € informações a universidades, instituições e ao Poder Executivo; VII - elaborar uma Carta de Princípios a serem defendidos e um Regimento Intemo próprio, respeitado o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Agua Boa e gp/abelesido nesta resolução. Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Art. 4º A Frente Parlamentar de Saúde do Município de Água Boa será composta, de forma pluripartidária, por vereadores que a ela aderirem voluntariamente. Art. 5º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário-Executivo, que terão mandato de um ano, podendo ser reconduzido, e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes. Parágrafo único - A Frente Parlamentar ora instituída será coordenada. em sua fase de implementação, pelo Parlamentar autor desta Resolução. Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar de Saúde serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros, $1º - As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e individuos com interesse no tema, g2º - Para possibilitar ampla participação da sociedade e acompanhamento dos trabalhos, a Frente Parlamentar de Saúde publicará relatórios de suas atividades, inclusive por meio do sitio eletrônico da Câmara Municipal. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementares, se necessário. Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 08 de Outubro de 2013, as E Cop Jonathan Silveira Roberto/PR Vice-presidente Pi JoséAri Zandoná/DEM Presidente Gil acari/PR 1º Secretário Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabtcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08