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norma nº 1/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-02-04
EmentaFIXA VALORES DAS DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
native_id1380

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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
RESOLUÇÃO Nº. 001/2014
De 04 de feverciro de 2014
“Fixa Valores das diárias para
Vereadores e Servidores da Câmara
Municipal de Agua Boa - MT”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Agua Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, faz saber. que a
Câmara Municipal aprovou e Ele Promulga a seguinte Resolução:
Art, 1º - Os Vereadores no efetivo exercício da vercança. bem como os
servidores, no exercício regular dos respectivos cargos ou funções, que se
deslocarem da sede do município, para outros pontos do Estado de Mato Grosso
e do Território Nacional, farão jus à À Spain de diárias, em conformidade com
as disposições desta resolução, observando-se os valores constantes da tabela,
conforme Anexo 1, parte integrante desta Resolução.
Art, 2º - Os valores definidos na tabela conforme Anexo I, serão fixados
em reais e terão legalidade até que outra norma a revogue.
Art. 3º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do
município, objetivando “indenizar o vereador ou servidor, de despesas com
pousada, transporte, alimentação e locomoção urbana.
Parágrafo Único - Para comprovação da legalidade da despesa deverá
constar obrigatoriamente anexo ao relatório de viagem documentos que
comprovem o efetivo deslocamento, por exemplo; bilhete de passagens,
comprovante de participação em cursos, despesas com combustível, hospedagem
e'ou declaração emitida pelos órgãos ou-unidades públicas, comprovando a
presença do vercador.
Art. 4º - As diárias serão pagas com um dia de antecedência, em relação à
viagem programada, ou depositada os valores, na conta corrente do solicitamte,
no dia do deslocamento.
Art. 5º - Não serão concedidas diárias, nos dias que regimentalmente Fo:
realizam sessões na Câmara md
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Bcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Agua Boa
Estado de Mato Grosso
Art. 6º - As diárias deverão ser solicitadas com antecedência mínima de
vinte e quatro horas, por meio de requerimento próprio, e encaminhado ao
Ordenado de Despesa, para a devida concessão.
Art. 7º - O deferimento das diárias fica condicionado ao motivo de sua
solicitação, devendo o mesmo ser de relevante valia para o aperfeiçoamento das
atividades profissionais dos servidores e das atividades legislativas dos
Vereadores, de modo particular e/ou de relevante interesse da municipalidade de
modo geral,
Parágrafo 1º - Fica condicionado o deferimento das solicitações de
diárias à apresentação dos relatórios das viagens anteriores.
Parágrafo 2º - Em eventos para os quais a Câmara Municipal for
convidada e que sejam de relevante interesse público, fica limitada a concessão
de diárias para até 2/3 (dois terços) dos Vereadores.
f
Art. 8º - Os pedidos de concessão de diárias, quando o afastamento
iniciar-se a partir de sexta-feira, bem como aqueles que incluam sábados,
domingos e feriados deverão ser expressamente justificadas, configurando-se a
autorização de pagamento pelo Presidente da Câmara, como aceitação plena da
justificativa.
Art. 9º - As diárias serão integralmente restituídas pelo solicitante, aos
cofres públicos, no prazo de três dias úteis, quando por qualquer circunstância
não ocorrer o afastamento programado.
Art. 10º - Responderão solidariamente por quaisquer atos praticados em
desacordo com o disposto nesta Resolução, o Vereador, o Servidor, o Ordenador
de Despesa, que houver solicitado as diárias. ;
)
Art. 11º - Esta Resolução entra cm vigor na data de sua publicação e E
revogando-se na integra, as disposições contidas na Resolução nº 001/2013.
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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
ANEXO 1
TABELA DOS VEREADORES
Nº DESTINO VALOR (R$)
001 CAPITAIS 460,00
002 OUTRAS CIDADES 280,00
TABELA DOS SERVIDORES
Nº To. DESTINO “ | VALORARS) +
001 CAPITAIS 07 | 492,00
002 — OUTRAS CIDADES | 250,00
Sala da Presidência, aos 04 de Fevereiro de 2.014
RR
Jos&Ari Zandoná
Presidente
5 GueLec 5, (L.
Jonathan Silveira Koberto
Gilnei Macari
1º Secretário
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08

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