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norma nº 143/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 1990
Date 1990-03-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CONCORRÊNCIA PARA ALIENAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E IMÓVEL, DOS SERVIÇOS DE TELEVISÃO LOCAL.
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LEI MUNICIPAL Nº 143/90 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CONCORRÊNCIA PARA ALIENAÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS E IMÓVEL, DOS SERVIÇOS DE 
TELEVISÃO LOCAL” 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de Água Boa – 
MT., FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu 
sanciono e promulgo a seguinte LEI MUNICIPAL: 
Art.1º - Fica o Executivo Municipal de Água Boa autorizado a abrir 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA para alienação de equipamentos e imóvel,dos serviços de 
televisão local. 
Art.2º - N abertura da Concorrência Pública, deverá contar 
obrigatoriamente, que: 
a) o alienatário se responsabilizará pela manutenção e pelo funcionamento dos 
equipamentos e dos canais existentes; 
b) o alienatário se responsabilizará pela permanência perene dos equipamentos à 
Serviço da Comunidade de Água Boa – MT; 
c) o alienatário deverá ter autorização do Município de Água Boa – MT, para transferir 
ou alienar os equipamentos e o imóvel objeto desta Lei; 
d) o alienatário para habilitar-se à concorrência, deverá manter Convênio com uma das 
redes de televisão que transmitem imagens para o Município de Água Boa – MT. 
Art.3º - O Prazo máximo para a Empresa vencedora da
concorrência para efetivar os serviços, será de 30 (trinta) dias contados da homologação da 
Concorrência feito pelo Prefeito Municipal. 
Art.4º - O edital de Concorrência Pública, mencionará os demais 
requisitos necessários ao acautelamento dos interesses do Município. 
Art.5º - O Contrato com as obrigações e direitos das parte, será 
submetido à apreciação da Câmara. 
Art.6º - O pagamento decorrente desta alienação, será efetuado 
mediante serviços de inserção, em horários de televisão, pelo alienatário para o Poder 
Público Municipal. 
Art.7º - O Município poderá revogar o ato alienativo, quando os 
serviços forem executados em desconformidade com o contrato ou contrário ao interesse da 
coletividade. 
Parágrafo Único – Cabe ao Município a fiscalização destes 
serviços. 
Art.8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA – 
MT, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 
MIL NOVECENTOS E NOVENTA. 
 Luiz Elias Abdalla 
 Prefeito Municipal 
 Registre-se e Publique-se 
 Wilson A.. P. Stein 
 Chefe de Gabinete 

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