| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 1990 |
| Date | 1990-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CONCORRÊNCIA PARA ALIENAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E IMÓVEL, DOS SERVIÇOS DE TELEVISÃO LOCAL. |
| native_id | 139 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 143/90 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CONCORRÊNCIA PARA ALIENAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E IMÓVEL, DOS SERVIÇOS DE TELEVISÃO LOCAL” LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de Água Boa – MT., FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI MUNICIPAL: Art.1º - Fica o Executivo Municipal de Água Boa autorizado a abrir CONCORRÊNCIA PÚBLICA para alienação de equipamentos e imóvel,dos serviços de televisão local. Art.2º - N abertura da Concorrência Pública, deverá contar obrigatoriamente, que: a) o alienatário se responsabilizará pela manutenção e pelo funcionamento dos equipamentos e dos canais existentes; b) o alienatário se responsabilizará pela permanência perene dos equipamentos à Serviço da Comunidade de Água Boa – MT; c) o alienatário deverá ter autorização do Município de Água Boa – MT, para transferir ou alienar os equipamentos e o imóvel objeto desta Lei; d) o alienatário para habilitar-se à concorrência, deverá manter Convênio com uma das redes de televisão que transmitem imagens para o Município de Água Boa – MT. Art.3º - O Prazo máximo para a Empresa vencedora da concorrência para efetivar os serviços, será de 30 (trinta) dias contados da homologação da Concorrência feito pelo Prefeito Municipal. Art.4º - O edital de Concorrência Pública, mencionará os demais requisitos necessários ao acautelamento dos interesses do Município. Art.5º - O Contrato com as obrigações e direitos das parte, será submetido à apreciação da Câmara. Art.6º - O pagamento decorrente desta alienação, será efetuado mediante serviços de inserção, em horários de televisão, pelo alienatário para o Poder Público Municipal. Art.7º - O Município poderá revogar o ato alienativo, quando os serviços forem executados em desconformidade com o contrato ou contrário ao interesse da coletividade. Parágrafo Único – Cabe ao Município a fiscalização destes serviços. Art.8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA – MT, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA. Luiz Elias Abdalla Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Wilson A.. P. Stein Chefe de Gabinete