| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 2014 |
| Date | 2014-11-11 |
| Ementa | “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GAÚCHO”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 1247, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. (Projeto de Lei nº 012, de 20 de Outubro de 2014, do Legislativo) “Institui o dia Municipal do Gaúcho”. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 03 de Novembro de 2014 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica instituído no âmbito do municipio de Água Boa-MT, o dia 20 de Setembro como “Dia do Gaúcho”. Art. 2º - A Prefeitura Municipal deverá registrar em seu calendário de eventos, a comemoração desta data. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 11 de Novembro de 2014. a NA MAURO R DA SILVA Prefeito Mynicipal Secretário Municipal de Administração à & PEsTURA DE Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ÁGUA Site: www. aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 / Trabalhando por você