| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2014 |
| Date | 2014-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA / MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1410 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2014 “Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Agua Bow MT e dá outras providências”. Considerando os fundamentos do $ 1º do art, 43 da Lei Complementar nº 045 de 22 de abril de 2009, em consonância com o Inciso XIV do art. 7º da Constituição; Considerando que a jornada de trabalho, com redução legal, em nada virá prejudicar os servidores públicos, permanecendo inalterados os dispositivos constitucionais do Inciso VI do art. 7, e $ 2º do art, 43 da Lei Complementar nº 045/2009 de 22 de abril de 2009; Considerando ainda, a necessidade de dinamizar a atividade Administrativa da Câmara Municipal, minimizando os seus gastos e custos e ensejando ao servidor Público, compatibilidade de interesses: DECRETA; Art. 1º - fica adotada a carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais em turno único de 06 (seis) horas diárias. Parágrafo Único - O horário de funcionamento de todos os setores da Câmara Municipal de Agua BowMT a partir de 01 de Dezembro de 2014, será das 12:00 (Doze horas) às 18:00 (Dezoito horas), de segunda às sextas-feiras. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, 27 de Novembro de 2014. Publique-se Dê-se Ciência, e Cumpra-se. a co A JOSE ARI ZANDONA Presidente Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www, camaraaguaboa,mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08