| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1990 |
| Date | 1990-04-09 |
| Ementa | INCLUI DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 135/89 |
| native_id | 143 |
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LEI MUNICIPAL Nº 147/90 “INCLUI DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 135/89”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de Água Boa – MT., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART.1º - Fica incluído o seguinte artigo na redação do texto da Lei Municipal nº 135/89, entre os artigos 3º e 4º: ART.4º - Concedida a autorização Legislativa para a alienação da área, o requerente terá um prazo de 30 (trinta) dias pra assinatura do contrato com o Executivo. § Único – O não cumprimento deste artigo, tornará nula a autorização Legislativa. ART.2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, aos 09 de abril de 1990. Luiz Elias Abdalla Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Wilson A. Prestes. Stein Chefe de Gabinete