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norma nº 148/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 1990
Date 1990-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id144

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LEI MUNICIPAL Nº 148/90 
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE GUARDA 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de Água Boa – 
MT., no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica criada a guarda Municipal, órgão subordinada 
diretamente a Acessória Jurídica da Prefeitura Municipal. 
Art.2º - Compete a guarda Municipal: 
I – promover a vigilância dos logradouros públicos, realizando 
policiamento diurno e noturno; 
II – promover a vigilância dos próprios do Município; 
III – promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, 
jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando 
sua depredação; 
IV – promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio 
natural e cultural do Município, bem como preservar
mananciais e a defesa de fauna e flora; 
V – colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da 
Legislação, relativa ao Exercício do Poder de Polícia 
Administrativa do Município; 
VI – coordenar suas atividades com as ações do estado, no sentido 
de oferecer e obter colaboração. 
Art.3º - Deverão ser criados, no quadro de pessoal da Prefeitura, 
cargos do Pessoal da guarda Municipal, que terão atribuições definidas na regulamentação 
desta Lei e ficarão sujeitos ao Regime dos demais servidores do Município. 
Parágrafo Único – A investidura nos cargos da Guarda Municipal, 
far-se-á mediante concursos de provas ou de títulos. 
Art.4º - O ocupante de cargo de Guarda Municipal deverá 
satisfazer as seguintes exigências: 
I – Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
II – Ter idade compreendida entre 21 (vinte e um) anos e 45 
(quarenta e cinco) anos incompletos; 
III – Estar em gozo dos direitos políticos; 
IV – Estar quites com as obrigações militares; 
V – Ser julgado apto em exame de sanidade física e mental; 
VI – Habilitar-se previamente; 
VII – Apresentar folha corrida e atestado de antecedência 
fornecidos pela política estadual; 
VIII – Ter concluído o 1º grau completo. 
Art.5º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a abrir Crédito 
Adicional (suplementar ou especial) para atender às despesas decorrentes de aplicação 
desta lei. 
Parágrafo Único – Os recursos para abertura de crédito de que trata 
esse artigo são proveniente, de acordo com o artigo 43, §1º e inciso da Lei 4320/64. 
Art.6º - O Prefeito municipal, baixará no prazo de 60 (sessenta) 
dias, o regulamento da Guarda Municipal. 
Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa – MT., aos vinte e 
cinco dias do mês de maio de mil novecentos e noventa. 
 Luiz Elias Abdalla 
 Prefeito Municipal 
 Registre-se e Publique-se: 
 Wilson A. Prestes. Stein 
 Chefe de Gabinete 
 

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