| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1990 |
| Date | 1990-05-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 144 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 148/90 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de Água Boa – MT., no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica criada a guarda Municipal, órgão subordinada diretamente a Acessória Jurídica da Prefeitura Municipal. Art.2º - Compete a guarda Municipal: I – promover a vigilância dos logradouros públicos, realizando policiamento diurno e noturno; II – promover a vigilância dos próprios do Município; III – promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação; IV – promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e a defesa de fauna e flora; V – colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da Legislação, relativa ao Exercício do Poder de Polícia Administrativa do Município; VI – coordenar suas atividades com as ações do estado, no sentido de oferecer e obter colaboração. Art.3º - Deverão ser criados, no quadro de pessoal da Prefeitura, cargos do Pessoal da guarda Municipal, que terão atribuições definidas na regulamentação desta Lei e ficarão sujeitos ao Regime dos demais servidores do Município. Parágrafo Único – A investidura nos cargos da Guarda Municipal, far-se-á mediante concursos de provas ou de títulos. Art.4º - O ocupante de cargo de Guarda Municipal deverá satisfazer as seguintes exigências: I – Ser brasileiro nato ou naturalizado; II – Ter idade compreendida entre 21 (vinte e um) anos e 45 (quarenta e cinco) anos incompletos; III – Estar em gozo dos direitos políticos; IV – Estar quites com as obrigações militares; V – Ser julgado apto em exame de sanidade física e mental; VI – Habilitar-se previamente; VII – Apresentar folha corrida e atestado de antecedência fornecidos pela política estadual; VIII – Ter concluído o 1º grau completo. Art.5º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a abrir Crédito Adicional (suplementar ou especial) para atender às despesas decorrentes de aplicação desta lei. Parágrafo Único – Os recursos para abertura de crédito de que trata esse artigo são proveniente, de acordo com o artigo 43, §1º e inciso da Lei 4320/64. Art.6º - O Prefeito municipal, baixará no prazo de 60 (sessenta) dias, o regulamento da Guarda Municipal. Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa – MT., aos vinte e cinco dias do mês de maio de mil novecentos e noventa. Luiz Elias Abdalla Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Wilson A. Prestes. Stein Chefe de Gabinete