br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 150/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 1990
Date 1990-06-18
EmentaCRIA E CLASSIFICA CARGOS DE PROFESSORES FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id146

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 150/90 
“CRIA E CLASSIFICA CARGOS DE 
PROFESSOR FIXA VENCIMENTOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de Água Boa – 
MT., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono 
a seguinte Lei: 
ART.1º - Ficam criados 165 (cento e sessenta e cinco) cargos de professor. 
ART.2º - Os cargos serão preenchidos de acordo com as necessidades do Município, por 
pessoas aptas para Magistério e através de Concurso Público. 
ART.3º - O regime é o estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 073/86. 
ART.4º - Poderá, na falta de Professor legalmente habilitado e em casos excepcionais, ser 
contratado regente auxiliar, desde que a ausência daqueles justifiquem. 
ART.5º - Os Professores obedecerão as ordens e normas da Prefeitura, bem como 
instruções e regulamentos emanados da Secretaria de Educação Municipal. 
ART.6º - Os cargos de Professor ficam classificados de I a VI na seguinte ordem: 
a) REGENTE AUXILIAR I – Para professores que tenham instrução equivalente a 
primeira fase do 1º grau (1º a 4º). 
b) REGENTE AUXILIAR II – Para professor que tenha instrução equivalente a 
segunda fase do 1º grau (5º a 8º); 
c) REGENTE AUXILIAR III – Para professores que tenha instrução equivalente a 2º 
grau completo (qualquer curso); 
d) PROFESSOR I - Para professores que tenha habilidade equivalente ao segundo grau 
(magistério) completo. 
e) PROFESSOR CLASSE II - Para professores que tenha habilidade equivalente ao 
segundo grau (MAGISTÉRIO) + estudos adicionais. 
f) PROFESSOR CLASSE III - Para professores que tenha habilidade equivalente a 
NÍVEL SUPERIOR. 
ART.7º - Fica instituída a tabela de vencimentos constantes do 
anexo I desta Lei. 
ART.8º - Quando necessário poderá ser instituído em
escolas do Município regime de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com 
vencimentos proporcionais. 
ART.9º - Para Professores que recebam vencimentos, 
pelo sistema salário-aula, a remuneração será de acordo com as tabelas previstas 
nos artigos 6º e 7º. 
ART.10º - Sempre que ocorrer revisão na remuneração
dos Servidores da Prefeitura, igual índice será aplicado aos professores 
Municipais. 
ART.11º - Revogadas as disposições em contrário esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa – MT., ao 
dezoito dias do mês de junho de mil novecentos e noventa. 
 Luiz Elias Abdalla 
 Prefeito Municipal 
 Registre-se e Publique-se: 
 Wilson A. Prestes. Stein 
 Chefe de Gabinete 

open original →