| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1990 |
| Date | 1990-06-18 |
| Ementa | CRIA E CLASSIFICA CARGOS DE PROFESSORES FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 146 |
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LEI MUNICIPAL Nº 150/90 “CRIA E CLASSIFICA CARGOS DE PROFESSOR FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de Água Boa – MT., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: ART.1º - Ficam criados 165 (cento e sessenta e cinco) cargos de professor. ART.2º - Os cargos serão preenchidos de acordo com as necessidades do Município, por pessoas aptas para Magistério e através de Concurso Público. ART.3º - O regime é o estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 073/86. ART.4º - Poderá, na falta de Professor legalmente habilitado e em casos excepcionais, ser contratado regente auxiliar, desde que a ausência daqueles justifiquem. ART.5º - Os Professores obedecerão as ordens e normas da Prefeitura, bem como instruções e regulamentos emanados da Secretaria de Educação Municipal. ART.6º - Os cargos de Professor ficam classificados de I a VI na seguinte ordem: a) REGENTE AUXILIAR I – Para professores que tenham instrução equivalente a primeira fase do 1º grau (1º a 4º). b) REGENTE AUXILIAR II – Para professor que tenha instrução equivalente a segunda fase do 1º grau (5º a 8º); c) REGENTE AUXILIAR III – Para professores que tenha instrução equivalente a 2º grau completo (qualquer curso); d) PROFESSOR I - Para professores que tenha habilidade equivalente ao segundo grau (magistério) completo. e) PROFESSOR CLASSE II - Para professores que tenha habilidade equivalente ao segundo grau (MAGISTÉRIO) + estudos adicionais. f) PROFESSOR CLASSE III - Para professores que tenha habilidade equivalente a NÍVEL SUPERIOR. ART.7º - Fica instituída a tabela de vencimentos constantes do anexo I desta Lei. ART.8º - Quando necessário poderá ser instituído em escolas do Município regime de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com vencimentos proporcionais. ART.9º - Para Professores que recebam vencimentos, pelo sistema salário-aula, a remuneração será de acordo com as tabelas previstas nos artigos 6º e 7º. ART.10º - Sempre que ocorrer revisão na remuneração dos Servidores da Prefeitura, igual índice será aplicado aos professores Municipais. ART.11º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa – MT., ao dezoito dias do mês de junho de mil novecentos e noventa. Luiz Elias Abdalla Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Wilson A. Prestes. Stein Chefe de Gabinete