| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1990 |
| Date | 1990-06-18 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTAIS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1991. |
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LEI MUNICIPAL Nº 151/90 “ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1991”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de Água Boa – MT., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Esta Lei estabelece as diretrizes Orçamentárias gerais e as instruções que deverão ser observadas na elaboração do orçamento-anual do exercício de 1991 e do plano plurianual de 1991 à 1993. Art.2º - São gastos municipais os destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município e solução de compromissos de natureza social e financeira. Parágrafo Único – Os gastos municipais são estimados por serviços e obras mantidos ou realizados pelo Município, considerando: I – A carga de trabalho estimada para o exercício de 1991. II – Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos. III – A projeção de gasto de pessoal localizado no serviço com base na política salarial do governo federal e na estabelecida pelo governo municipal para seus servidores estatutários. IV – A receita do serviço, quando este for remunerado. V – A importância das obras para a Administração e para os administradores. VI – O retorno do valor aplicado na execução das obras. VII – O Patrimônio, sua dívida e encargos. Art.3º - O Orçamento anual do Município estimará obrigatoriamente: I – Recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal e seus serviços; II – Recursos para pagamento de pessoa e seus encargos, III – Recursos destinados à Câmara Municipal; Art.4º - Constituem receitas do Município as provenientes de: I – Tributos de sua competência; II – Atividades econômicas que, por conveniência, vier a executar; III – Transferências, por força de mandamento constitucional ou de convênios firmados. IV – Empréstimos e financiamentos com vencimentos fora do exercício e vinculados as obras e serviços públicos; V – Empréstimos tomados por antecipação da receita. Art.5º - A estimativa da receita conciderará: I – Os fatores conjunturais que possam a vir influenciar a produtividade de cada fonte; II – A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado. III – Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, das taxas e das contribuições de melhoria; IV – As alterações da Legislação Tributária. Art.6º - O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar os tributos de sua competência, especialmente a contribuição de melhoria. § 1º - O cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação da contribuição de melhoria será amplamente divulgado; § 2º - O Poder Executivo fica obrigado a diminuir o volume da dívida ativa inscrita de natureza tributária. Art.7º - A Legislação Tributária será revista e atualizada para o exercício de 1991. Art.8º - O Poder Executivo fica obrigado à modernização da máquina fazendária no sentido de aumentar a produtividade. Art.9º - As receitas oriundas das atividades econômicas exercidas pelo Departamento Urbano, terão suas fontes orçadas e, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as respectivas atividades. Art.10º - O Município de Água Boa – MT, executará com prioridade, as seguintes ações delineadas para cada setor, assim elencadas: I – ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS a) Reforma da estrutura Administrativa com criação de Secretaria, órgãos e cargos. b) Criação do cargo de chefe da guarda Municipal e instalação da guarda municipal. c) Revisão e atualização das alíquotas para cada espécie tributária. d) Treinamento de recursos humanos. e) Edificação do Centro Administrativo Municipal, com instalações para Poder Legislativo e Executivo. f) Plano de cargos e salários dos Secretários e Servidores Municipais. g) Criação de Previdência Municipal. h) Estruturação da Guarda Municipal. i) Aquisição de Sistema de Informática. j) Aquisição de veículos para Secretarias e Departamentos. l) Instalação de Telefones no interior do Município. m) Construção de postos fiscais. n) Aquisição de tratores e equipamentos para Secretaria de Desenvolvimento Econômico . o) Construção de pequenos armazéns comunitários no interior. p) Aquisição de equipamentos (mobiliários) para a Prefeitura. q) Aquisição de sistema de telefone para a Prefeitura. II – EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL a) Construção de unidades escolares para atender ao crescimento da demanda na área da competência municipal, da pré-escola e do ensino fundamental. b) Distribuição de merenda escolar e manutenção dos serviços conveniados. c) Reciclagem e treinamento escalonado do magistério. d) Amplidão e reforma da biblioteca municipal e renovação de seu acervo. e) Reforma de prédios das escolas municipais. f) Aquisição de móveis e utensílios para escolas municipais. g) Ampliação do atual prédio do hospital municipal. h) Construção de um hospital municipal e de um laboratório central. i) Aquisição de equipamentos para hospital municipal e laboratório. j) Convênio com o SUS e programas de vacinação. k) Aquisição de equipamentos e constituição de postos médicos-odontológicos. l) Aquisição de ambulâncias e unidades móveis. m) Saneamento da Represa Municipal. n) Drenagem, pavimentação e construção de galerias de águas pluviais, saneamento básico na cidade. o) Edificação e instalação de centros comunitário. p) Construção de praças esportivas e parques infantis. q) Construção de casas populares, incluídas desapropriações, material de construção, distribuição de lotes e urbanização. r) Mutirão para construção e recuperação de casas populares. s) Convênios para saneamento, iluminação pública, água e esgotos. t) Convênios para manutenção de creches e pré-escolas. u) Convênios para assistência médica e servidores. v) Recuperação da lagoa BR-158. w) Ampliação das escolas estaduais do Mato Grosso. x) Ampliação das escolas municipais. y) Construção do prédio escolar para funcionamento da Universidade. z) Ampliação do Presídio Municipal. a) Construção de residência (casa) para Juiz e Promotor. b) Construção de Creche Municipal. c) Construção do 01 Ginásio de Esportes. d) Construção de pista de atletismo, muro, arquibancada e vestuário no Estádio Municipal. e) Expansão da rede elétrica na cidade e no interior. f) Expansão da rede de água na cidade e no interior. g) Construção de unidade de saúde. h) Reforma e ampliação das unidades da saúde existentes. i) Captação, tratamento e distribuição de água. j) Instalação de antenas parabólicas no interior. k) Construção de destacamento de polícia militar no interior. l) Construção de quadras de esportes na cidade e no interior. m) Construção de albergue. n) Cobertura de anfiteatro e das quadras de esporte nas escolas. o) Construção de duas escolas municipais na cidade. p) Construção do prédio do museu municipal e do memorial dos pioneiros. q) Construção do prédio para Escola Agrícola. r) Aquisição de três veículos para transporte de alunos. s) Construção de asilo e orfanato. t) Construção do parque aquático e ecológico. u) Aquisição de equipamentos p/ unidade de saúde. III – ECONÔMICO a) Abertura e manutenção de estradas municipais. b) Aração e gradeamento do solo em propriedade de pequenos produtores. c) Abertura de cacimbas, construção e recuperação de açudes e construção de microbacias em propriedades de pequenos agricultores. d) Aquisição e distribuição de sementes básicas e mudas a pequenos produtores. e) Promoção de festas populares especialmente de arroz e da soja, as juninas, as da padroeira e as de bairros e distritos. f) Promoção e exposição agropecuária. g) Recolocação por permuta, de áreas para indústrias localizadas em regiões disconformes e outras alienação de áreas industriais, através da Lei. h) Publicidade e promoções de natureza informativa e econômica do Município. i) Fomento ao desenvolvimento econômico do Município. j) Construção de bueiros e pontes no interior. k) Ampliação do parque das máquinas e da oficina mecânica. l) Aquisição de maquinários e caminhões para Departamento de obras e Viação. m) Construção de prédios para futuras Instalações da Rádio Educativa Municipal. n) Construção do parque de exposições. o) Ampliação da estrutura da feira livre. p) Formação do cinturão verde. q) Criação de distritos. r) Construção de sub-prefeituras. IV – URBANO a) Prolongamento, urbanização, reurbanização de ruas, avenidas e praças da cidade. b) Pavimentação de ruas e avenidas da cidade, através de contribuição de melhoria. c) Drenagem de águas pluviais da cidade. d) Construção de praças e jardins e) Construção de meio-fios e sargetas. f) Construção de usinas nova da CEMAT. g) Aquisição de equipamentos para asfalto. h) Aberturas e ruas e avenidas. i) Aquisição de maquinários para Deptº Urbano. j) Instalação de semáforos. k) Construção da rodovia Municipal. l) Construção do Matadouro Municipal. m) Construção de um abrigo e uma casa no aeroporto Municipal. Parágrafo Único – As obras e os serviços que ultrapassarem na sua execução, o exercício de 1991, constarão obrigatoriamente no plano plurianual. Art.11º - O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e as despesas da Administração direta e indireta, de modo a evidenciar as políticas e programas do governo, obedecidos, na sua elaboração os princípios da anualidade, equilíbrio, unidade e exclusividade. § 1º - Os serviços municipais remunerados, inclusive a execução de obra públicas, das quais possam beneficiar imóveis, cujos custos serão cobertos pela contribuição de melhorias, buscarão o equilíbrio na gestão financeira através da utilização de recursos que lhe forem designados. § 2º - As estimativas dos gastos e das receitas dos serviços municipais, remunerados ou não, se compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo governo Municipal. Art.12º - O orçamento municipal poderá consignar recursos para financiar serviços incluídos nas suas funções a serem executados por entidades de direitos privado, sem fins lucrativos, mediante convênio desde que seja de conveniência da administração e tenham demonstrado eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art.13º - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes no orçamento de 1990, ressalvado os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: a) De pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento); b) O pagamento e serviço da dívida, que não poderão ultrapassar 5%(cinco por cento), do montante dos impostos municipais e transferências, quando destinados aos serviços não remunerados e 10% (dez por cento), quando remunerados e, no caso de contribuição de melhoria, até 100% (cem por cento), quando o empréstimo se destinar a obras cujo custo será recuperado por essa receita. c) Transferências, inclusive as relacionadas com o serviço da dívida e encargos sociais. d) Transferências, inclusive as relacionadas com o serviço da dívida e encargos sociais. e) Imobilizações administrativas, que não poderão ultrapassar: I – 8% (oito) por cento do montante dos impostos municipais e transferências, Quando destinadas aos serviços não remunerados; II – 20% (vinte) por cento da receita do serviço remunerado; III – 100% (cem) por cento da receita de contribuição de melhoria; Art.14º - Na fixação dos gastos de capital para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão das armotizações de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art.15º - Caberá a Assessoria de Planejamento e ao Departamento Financeiro do Município a Coordenação da Elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei. Parágrafo Único – O chefe do Poder Executivo baixará calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuniões com o secretariado e diretores de departamento para ser discutido o orçamento anual. Art.16º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luiz Elias Abdalla Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Wilson A. Prestes. Stein Chefe de Gabinete