| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2015 |
| Date | 2015-07-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, DO CARGO DE PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, REGULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS CARGOS DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO E ASSISTENTE DA PROCURADORIA, DISPONDO SOBRE A ORGANIZAÇÃO E VENCIMENTOS DAS CARREIRAS, NOS TERMOS DO ART. 98 E SEGUINTES DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 09 DE JULHO DE 2015. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 98 DE 11 DE JUNHO DE 2015 Dispõe sobre a criação da Procuradoria Geral do Município de Água Boa-MT, do cargo de Procurador-Geral do Município, regula a estrutura administrativa dos cargos de Procurador do Município e Assistente da Procuradoria, dispondo sobre a organização e vencimentos das carreiras, nos termos do art. 98 e seguintes da Lei Orgânica Municipal. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de ordinária em 06 de Julho de 2015, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Capítulo | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica criada a Procuradoria Geral do Município de Água Boa-MT, com suas definições e atribuições, bem como sobre a carreira e vencimento de seus integrantes nos termos desta Lei complementar. Art. 2º. A Procuradoria Geral do Município de Água Boa-MT será uma instituição permanente, essencial à justiça, a legalidade e a função jurisdicional, sendo incumbida da tutela do interesse público e dos interesses difusos e coletivos municipais 81º. São principios institucionais da Procuradoria Geral do Municipio de Água Boa-MT a unidade, a indivisibilidade, a indisponibilidade da tutela do interesse público e a autonomia técnico jurídica. 82º. São fundamentos da Procuradoria Geral do Municipio de Água Boa-MT a defesa dos postulados decorrentes da autonomia municipal, a prevenção dos conflitos e a assistência no controle da legalidade dos atos da Administração Pública Ny ] |] IR | a N SAN [o Cep 78635-000 - Água Boa - MT a eai q Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep - Agua Boa - [1 Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G a OA O TRABALHO CONTINUA! Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Capítulo Il DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS E ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR Art. 3º. São funções da Procuradoria Geral do Municipio de Água Boa-MT: | — realizar a consultoria e o assessoramento jurídico da Administração Direta e Autárquica do Município de Água Boa-MT; Il — representar judicialmente e extrajudicialmente a Administração Direta e Autárquica do Município de Água Boa-MT. Art. 4º. São atribuições dos Procuradores Municipais mediante a Procuradoria Geral do Municipio: | - exercer a consultoria jurídica do Município; Il - representar o Município em juizo ou fora dele; Ill — atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Municipio; IV — atuar perante órgãos e instituições no interesse do Municipio; V — assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo; VI — representar o Municipio perante os Tribunais de Contas; VIl — zelar pelo cumprimento, na Administração Direta e Autárquica, das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres jurídicos da PGM, VIII — adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir, IX — efetuar a cobrança judicial da divida ativa do Município; X — examinar, registrar, elaborar, lavrar e fazer publicar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte ou interessada a Administração direta e Autárquica; XI — examinar previamente editais de licitações de interesse da Administração Direta e Autárquica; XII — elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Poder Executivo e minutas de decreto, bem como analisar os projetos de lei do Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito; XIll — promover a unificação da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal; XIV — uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município; *A | Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO XVI — zelar pela obediência aos principios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado do Mato Grosso e Lei Orgânica do Municipio de Água Boa-MT; XVII — prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Direta e Autárquica; XVIII — elaborar as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito, dos Secretários Municipais e de outros agentes da Administração Direta e Autárquica; XIX — elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos, a requerimento da autoridade competente; XX — propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Municipio com o litisconsorte de qualquer das partes nessas ações; XXI — orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados, XXII — propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos, XXIII — receber denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito da Administração Direta e Autárquica e promover as medidas necessárias para a apuração dos fatos; XXIV — participar em conselhos, tribunais administrativos, comitês, comissões e grupos de trabalho em que a instituição tenha assento, ou em que seja convidada ou designada para representar a Administração Pública Municipal, XXV — ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares, XXVI — proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da carreira, e XXVII — exercer outras atribuições necessárias, nos termos do seu Regimento Interno, (> / estabelecido por decreto. Capítulo Ill N DOS CARGOS, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DISPOSIÇÕES DIVERSAS Art. 5º. A Procuradoria Geral do Municipio de Água Boa-MT poderá ser formada pelo Procurador Geral do Município, pelos fi adores do Município e pel sistentes . mem : Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT N G a BOA Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO de Procuradoria, que integrarão um plano de cargos, carreira e vencimentos conforme anexo | desta Lei. Art. 6º. O Procurador Geral do Municipio será escolhido dentre os integrantes da carreira nomeado pelo Prefeito Municipal durante 02 (dois) anos, admitida a recondução. Art. 7º. Os Procuradores Municipais e os Assistentes de Procuradoria ingressarão no cargo mediante a realização de Concurso Público de Provas e Títulos com a assegurada participação da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 8º. O Procurador Geral do Municipio receberá seus vencimentos acrescidos de 30% de sua remuneração básica. Art. 9º. A carga horária dos Assistentes de Procuradoria será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 10. Aos Procuradores Municipais fica dispensado o uso do ponto eletrônico, mas obrigatória à entrega da Folha de Ponto, devendo constar expressamente o dia, hora da entrada e hora da saída, com a assinatura de um supervisor e anuência do Procurador Geral do Município, para o recebimento dos vencimentos e corte dos dias faltantes. Art. 11. O horário de funcionamento da Procuradoria será preferencialmente equiparado ao do funcionamento do Poder Judiciário. Art. 12. O Poder Executivo Municipal designara espaço adequado com boas instalações e equipamentos para o funcionamento da Procuradoria Geral do Municipio. Art. 13. Os integrantes da Procuradoria Geral do Municipio estão sujeitos às sanções disciplinares e éticas da Ordem dos Advogados do Brasil e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Água Boa-MT, aplicando-lhes integralmente as disposições atinentes ao Processo Administrativo Disciplinar Art. 14. Os integrantes da Procuradoria Geral do Municipio Terão 30 (trinta) dias Corridos Preferencialmente no Periodo de Férias Coletiva da Administração Parágrafo único. Não contabiliza-se nos dias de férias o período de recesso forense quando o órgão funcionará em regime de plantão, e Férias dos advogados em al, quando os Procuradores também gozarão do beneplácito, caso existente. Art. 15. O cargo de Procurador do Municipio será ocupado por Bacharel em Direito devidamente habilitado na Ordem dos di É ados do Brasil secci e Mato Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT A BOA Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Grosso, com comprovação de no mínimo 02 (dois) anos de atividade jurídica, contabilizado no máximo 01 (um) ano de estágio para bacharelandos em Direito. Art. 16. O cargo de Assistente de Procuradoria será ocupado por Bacharel em Direito. Capítulo IV DO ASSISTENTE DE PROCURADORIA Art. 17. Ao Assistente de Procuradoria incumbe o assessoramento direto e imediato dos Procuradores Municipais, elaborando os trabalhos de menor complexidade e auxiliando no suporte dos trabalhos de maior complexidade, sejam eles de natureza administrativa ou judicial, e em especial na realização das seguintes funções | — Prestar assistência jurídica ao Procurador Geral do Município e demais Procuradores Municipais; Il - Executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Procuradoria Geral do Município; ll - Receber, selecionar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos; Iv - Desenvolver atividades referentes à organização, controle e manutenção dos serviços administrativos, operacionais e de apoio à pesquisa sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais, relacionados com áreas meio e fim da Procuradoria Geral do Município; V - Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município; VI - Executar análise e instrução de processos, VII - Realizar o controle e arquivamentos de documentos da Procuradoria Geral; VIII - Elaboração de memorandos e ofícios, IX — Elaboração de pareceres e peças processuais de menor complexidade a serem aprovados pelo Procuradores, X - Supervisionar o processo de formação dos executivos fiscais junto a Divisão de Tributação e Arrecadação; XI — Participar, quando necessário, como preposto do Município em audiências; e XII — Realizar o controle de carga dos processos junto as Varas; À | Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT É Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU OA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO XIII - Executar as atividades referentes à requisição, à recepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque do material de consumo, bem como receber e manter controle do material permanente; XIV - Prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelas demais unidades, XV - Coordenar e controlar o atendimento ao público interno e externo; XVI — Executar outras atividades afins, de interesse do Município Capítulo V DOS PROCURADORES MUNICIPAIS Art. 18. As funções e atribuições dos Procuradores Municipais são as constantes no Capítulo |l desta Lei. Art. 19. As disposições constantes neste capitulo também se aplicam ao Procurador Geral do Municipio. Art. 20. O Procurador Geral do Município como integrante de carreira, integrará todos os trabalhos dos Procuradores Municipais, sendo responsável além das atribuições de chefia e coordenação, por especificas pastas e areas de atuação. Art. 21. Os Procuradores Municipais poderão exigir para as consultas e elaboração de Pareres a formalização por escrito dos pedidos através de Ofícios ou Memorandos. Art. 22. Os Procuradores Municipais atuarão na representação judicial do Municipio em conjunto com o Procurador Geral do Município, que é o responsável pela designação das pastas e areas de atuação Art. 23. O Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Água Boa-MT se aplica plenamente a carreira dos Procuradores Municipais, principalmente nas hipóteses de Lincença e Afastamento, ressalvadas as disposições em contrário desta Lei a Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 & marmusa oe, . 6 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT G A OA Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Capítulo VI DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Art. 24. São atribuições do Procurador-Geral do Município: | — dirigir a PGM, coordenando e orientando suas atividades e as áreas de atuação dos Procuradores Municipais entre si e entre os mesmos e o Procurador Geral, mediante a divisão de competências e tarefas, Il — apresentar as informações a serem prestadas pelo Prefeito, nas ações de controle concentrado de constitucionalidade e nas relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão municipal; ll — desistir, transigir, acordar, receber citação e firmar compromisso nas ações de interesse do Municipio, nos termos da legislação vigente; IV — assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes, V— assistir o Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração; VI - sugerir ao Prefeito medidas de caráter jurídico, reclamadas pelo interesse público; VII — representar institucionalmente o Prefeito junto ao Tribunal de Contas do Estado (T CE), bem com o junto às Câmaras especializadas do Tribunal de Justiça do Estado; Mill — fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta e Autárquica; IX — unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis e prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos, X — editar enunciados de súmula administrativa ou instruções normativas, resultantes de jurisprudência iterativa dos tribunais; XI — proferir decisão nos inquéritos e nos processos administrativos disciplinares promovidos contra Procuradores Municipais e Assistentes de Procuradoria, aplicando- XII — homologar os concursos públicos de ingresso na carreira de Procurador Municipal; lhes penalidades, salvo a de demissão; 4 XIII — promover a lotação e a distribuição dos ef ores Municipais; Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT pit EY v. Planalto, nº - Centro - Cep - Agua - Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO XIV — realizar as distribuições de Procuradores Municipais de ofício nos respectivos órgãos; XV — editar e praticar os atos normativos, ou não normativos, inerentes a suas atribuições; XVI — propor ao Prefeito alterações legislativas pertinentes, XVII — propor ao Prefeito a revogação ou anulação dos atos emanados da Administração Direta e Autárquica; XVIII — dirimir os conflitos de atribuições entre os Procuradores Municipais; XIX — uniformizar a orientação jurídica da PGM homologando os Pareceres Jurídicos. XXX - Auxiliar na elaboração dos procedimentos legislativos. Paragrafo único. As unidades e pastas de atuação serão definidas pelo Procurador Geral do Municipio, que também integrará os trabalhos, sendo feita a partir de critérios segundo a estrutura adminstrativa do Municipio. Capítulo VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 25. Os honorários advocatícios de sucumbência são parte integrante dos vencimentos dos Procuradores Municipais, sendo por eles rateado quando da existencia de mais de um procurador, inclusive nos Acordos e parcelamentos realizados após a inteposição de ações judiciais, nos termos do art. 23 da Lei 8.906/94 e do RE 407.908/R], do STF. Art. 26. Ficam revogadas as disposições em contrário em especial as constantes na Lei Complementar Municipal nº 063/2012. Art. 27. A remuneração, o plano de carreira, cargos e salários da Procuradoria Geral do Município de Água Boa-MT será regido de acordo com o Anexo | desta Lei, que lhe é parte integrante, sendo as elevações em niveis realizadas de acordo com o tempo de serviço e demais normas atinentes ao Estatuto dos Servidores Municipais. Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PREFEITURA DO uid ÁGUA BOA, em 09 de Junho de 2015. L PICHETTI E Secretário Municipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br o A BO OA CNPJ: 15.023.898/0001-90 ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ASSISTENTE DE PROCURADORIA A | c D E Classe | Ens.Sup.Complet | Especialista/360h o s Mestrado Doutorado Nível La4 Vencimento Vencimento R$ 2.500,00 Vencimento I Vencimento QUADRO DE CARGOS PROCURADOR DO CARGOS MUNICIPIO ASSISTENTE DE PROCURADORIA Quantidade 91 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90