| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1300 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | "FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 1300, DE 01 DE JULHO DE 2016. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 010/2016 - De 29 de Junho de 2016 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, conforme disposições da Lei Orgânica do Município de Água Boa - MT.” MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária, realizada no dia 29 de junho de 2016, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Atendido as disposições contidas no Artigo 29, inciso VI, Artigo 29-A, inciso I, da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica do Município de Água Boa — MT, o subsídio do Vereador da Câmara Municipal de Água Boa -MT, é fixado em R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais). Art. 2º - Da mesma forma, o subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Agua Boa, é fixado no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e Quinhentos Reais). Art. 3º — Os valores terão revisão geral anual, sempre no mês de abril e com mesmo índice utilizado para correção do funcionalismo público municipal, conforme Art. 56 Parágrafo Único da lei orgânica do Município de Agua Boa. Parágrafo Único — Em caso de falta injustificada, será descontado dos subsídios dos Vereadores, o valor na proporção do número de Sessões Ordinárias Mensal, estabelecida na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal de Água Boa-MT. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT A BOA Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 : rd Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br A ONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º - As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas, em razão de convocação, conforme preceitua a Emenda Constitucional nº 50, de 14 de fevereiro de 2006. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, surtindo seus efeitos, a partir do dia 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 01 DE JULHO DE 2016. N MAURO R DA SILVA Prefeito Múnicipal LUIZ OMAR PICHETTI Secretário Municipaf de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a r Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 A BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90