br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 1300/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1300 / 2016
Date 2016-07-01
Ementa"FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT".
native_id1546

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 1300, DE 01 DE JULHO DE 2016.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 010/2016
- De 29 de Junho de 2016
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara
Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, conforme disposições da Lei
Orgânica do Município de Água Boa - MT.”
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária, realizada no dia
29 de junho de 2016, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Atendido as disposições contidas no Artigo 29, inciso VI,
Artigo 29-A, inciso I, da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica
do Município de Água Boa — MT, o subsídio do Vereador da Câmara Municipal
de Água Boa -MT, é fixado em R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).
Art. 2º - Da mesma forma, o subsídio do Presidente da Câmara
Municipal de Agua Boa, é fixado no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e
Quinhentos Reais).
Art. 3º — Os valores terão revisão geral anual, sempre no mês de
abril e com mesmo índice utilizado para correção do funcionalismo
público municipal, conforme Art. 56 Parágrafo Único da lei orgânica do
Município de Agua Boa.
Parágrafo Único — Em caso de falta injustificada, será descontado
dos subsídios dos Vereadores, o valor na proporção do número de Sessões
Ordinárias Mensal, estabelecida na Lei Orgânica do Município e Regimento
Interno da Câmara Municipal de Água Boa-MT.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT A BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 : rd
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br A ONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º - As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas, em
razão de convocação, conforme preceitua a Emenda Constitucional nº 50, de
14 de fevereiro de 2006.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos, a partir do dia 1º de janeiro de 2017, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 01 DE JULHO DE 2016.
N
MAURO R DA SILVA
Prefeito Múnicipal
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipaf de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a r
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 A BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90

open original →