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norma nº 1301/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1301 / 2016
Date 2016-07-01
Ementa"FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 1301, DE 01 DE JULHO DE 2016.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 011/2016
De 29 de junho de 2016
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e
Secretários Municipais do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso conforme
disposições da Lei Orgânica do Município de
Água Boa - MT
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária, realizada no dia
29 de junho de 2016, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, do Município de Agua Boa-MT, será fixado nos seguintes valores:
I — Prefeito: R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais)
II — Vice-prefeito: R$ 9.000,00 (Nove Mil reais)
NI — Secretários: R$ 7.624,78 (Sete mil seiscentos e vinte e
quatro reais e setenta e oito centavos).
Parágrafo Único — Os valores terão revisão geral anual, sempre
no mês de abril e com mesmo índice utilizado para correção do
funcionalismo público municipal, conforme Art. 56 Parágrafo Único da lei
orgânica do Município de Água Boa.
Art. 2º - Os subsídios de que trata o Art. 1, inciso |; IL e III, é
fixado em parcela única, obedecido as disposições contidas no Artigo 37, inciso
X e XI; Artigo 39, Parágrafo 4º; Artigo 169 da Constituição Federal e, Artigo
19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.
& eeeremuma DE
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G A BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em
contrário,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 01 DE JULHO DE 2016.
“4
MAURO RO SILVA
Prefeito ici
Secretário Municipal de Administração
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
K & mmrmumade
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G A BOA

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