| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | "FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 1301, DE 01 DE JULHO DE 2016. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 011/2016 De 29 de junho de 2016 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso conforme disposições da Lei Orgânica do Município de Água Boa - MT MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária, realizada no dia 29 de junho de 2016, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Agua Boa-MT, será fixado nos seguintes valores: I — Prefeito: R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais) II — Vice-prefeito: R$ 9.000,00 (Nove Mil reais) NI — Secretários: R$ 7.624,78 (Sete mil seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos). Parágrafo Único — Os valores terão revisão geral anual, sempre no mês de abril e com mesmo índice utilizado para correção do funcionalismo público municipal, conforme Art. 56 Parágrafo Único da lei orgânica do Município de Água Boa. Art. 2º - Os subsídios de que trata o Art. 1, inciso |; IL e III, é fixado em parcela única, obedecido as disposições contidas no Artigo 37, inciso X e XI; Artigo 39, Parágrafo 4º; Artigo 169 da Constituição Federal e, Artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000. & eeeremuma DE Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G A BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 01 DE JULHO DE 2016. “4 MAURO RO SILVA Prefeito ici Secretário Municipal de Administração Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 K & mmrmumade Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G A BOA