| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2016 |
| Date | 2016-07-20 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1552 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1305, DE 20 DEJULHO DE 2016. (Projeto de Lei nº. 1327, de 30 de Junho de 2016 — do Executivo) “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e da outras providências”. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 18 de julho de 2016 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinado à Secretaria de Saúde para Medicamentos, na forma, a saber: Órgão: 06 Secretaria de Saúde Unidade: 001- Saúde-FMS Função: 10 - Saúde Sub-função: 301 — Atenção Básica Programa: 0214- Ação: 2029 — Atividades de Atenção Básica Elemento: 4.4.90.52 — Equip. e Mat. Permanente Fonte: 14 —- SUS UNIÃO Valor: R$ 100.000,00 Órgão: 06 Secretaria de Saúde Unidade: 001- Saúde-FMS Função: 10 - Saúde Sub-função: 301 — Atenção Básica Programa: 0214- Ação: 2029 — Atividades de Atenção Básica Elemento: 4.4.90.52 — Equip. e Mat. Permanente Fonte: 42 —- SUS Estado Valor: R$ 100.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no art. Anterior serão utilizados os recursos mencionados no art. 43, 81º, Il da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo. Órgão: 06 Secretaria de Saúde Unidade: 001- Saúde-FMS Função: 10 - Saúde p Sub-função: 301 — Atenção Básica y Programa: 0214 Ação: 2029 — Atividades de Atenção Básica Elemento: 3.1.90.11 — Vencimento e Vantagens Fixas Fonte: 14 — SUS União Valor: R$ 200.000,00 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. WY ” MAURO R DA SILVA Prefeito Munici Fábio Tadeu Weiler Secretário de Planejamento e Finanças O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 É Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G a BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituramDaguaboa.mt.gov.br