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norma nº 1305/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1305 / 2016
Date 2016-07-20
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1552

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1305, DE 20 DEJULHO DE 2016.
(Projeto de Lei nº. 1327, de 30 de Junho de 2016 — do Executivo)
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial e da outras providências”.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em
sessão de 18 de julho de 2016 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinado à Secretaria de Saúde para
Medicamentos, na forma, a saber:
Órgão: 06 Secretaria de Saúde
Unidade: 001- Saúde-FMS
Função: 10 - Saúde
Sub-função: 301 — Atenção Básica
Programa: 0214-
Ação: 2029 — Atividades de Atenção Básica
Elemento: 4.4.90.52 — Equip. e Mat. Permanente
Fonte: 14 —- SUS UNIÃO
Valor: R$ 100.000,00
Órgão: 06 Secretaria de Saúde
Unidade: 001- Saúde-FMS
Função: 10 - Saúde
Sub-função: 301 — Atenção Básica
Programa: 0214-
Ação: 2029 — Atividades de Atenção Básica
Elemento: 4.4.90.52 — Equip. e Mat. Permanente
Fonte: 42 —- SUS Estado
Valor: R$ 100.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no art. Anterior serão utilizados os
recursos mencionados no art. 43, 81º, Il da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação
de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo.
Órgão: 06 Secretaria de Saúde
Unidade: 001- Saúde-FMS
Função: 10 - Saúde p
Sub-função: 301 — Atenção Básica y
Programa: 0214
Ação: 2029 — Atividades de Atenção Básica
Elemento: 3.1.90.11 — Vencimento e Vantagens Fixas
Fonte: 14 — SUS União
Valor: R$ 200.000,00
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
WY
”
MAURO R DA SILVA
Prefeito Munici
Fábio Tadeu Weiler
Secretário de Planejamento e Finanças
O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90 É
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G a BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituramDaguaboa.mt.gov.br

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