| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2016 |
| Date | 2016-08-04 |
| Ementa | "AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA QUE ESPECÍFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1307, DE 04 DE AGOSTO DE 2016. (Projeto de Lei nº 1317, de 27 de abril de 2016, do Executivo) Autoriza a desafetação de área pública que especifica e dá outras providências. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 01 de Agosto de 2016, aprovou e eu sanciono a seguinte lei Art. 1º. Fica desafetado da primitiva condição de bem indisponível o imóvel constituído pela Quadra 17 (dezessete) do Loteamento Urbano “Água Boa |”, com área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) pertencente à matricula n.º 3.052 do CRI de Água Boa/MT. Art. 2º. A área objeto da presente desafetação destinar-se-á para fins de funcionamento da Feira Pública Municipal, bem como para futuras doações a entidades e instituições que tenham interesse público. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas no Art. 2º, Parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 294/93, de 01 de outubro de 1993, no que concerne à Quadra 17 do loteamento Urbano Água Boa |, objeto da presente Lei PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 04 DE AGOSTO DE 2016 y MAURO ROSA DA SIL Prefeito-Municipal | ) LUIZ OMAR PICHETTI Secretário Municipal de Administração Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 O mesma Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 og BOA a