| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1983 |
| Date | 1983-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MT |
| native_id | 16 |
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“> 93 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13,022.898/0001-.90 — CEP 78340 LEI MUNICIPAL Nº 016/83 "Dispõe Sobre as Vias Públicas no Municépio de Água Boa - MT.” GERMANO LUIS ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Água * Boa - MT, faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo e seguinte Lei Municipal: o a P Art. |2 - São Vias Públicas os caminhos abertos ao trânsito compreendendo as Ruas, as Avenidas, as Álamedas, as Tra- vessas, os Becos, as Passagens, as Galerias e as Estradas. Art. 2º - As Vias Públicas são de uso comum, a nin guém sendo permitido impedir o livre trânsito ou obstruí-las, Art, 32 necessápio,os colchetes substituídos por mata-b as da zona rural, quando” ao ser, obrigatoriamenta Art, 4º = O fechamento de qualquer Via Pública só & permitido com autorização expressa da Prefeitura em processo que contenha: a) Requerimento do interessado; b) Edital do Pedido (30 dias); c) Anuência dos usuários; d) Parecer Favorável ao fechamento, do Setor de Obras do Município. Arte e - À substituição ou deslocamento de Vias * Públicas somente será permitido com autorização da Prefeitura eou anuência dos proprietários adjacentes. Art. 6º - As Estradas Municipais terão 15,00 (quin ze) metros para a margem esquerda e direita, partindo do eixo cen tral da faixa de rolamento. Art. 72 - Nas Estradas Munigipais é proibido: a) Danificar a Faixa de rolamento, as obras de arte ou as plantas a ele pertencentes; af úx ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(ME) 13.023.898/0C01.90 — CEP 78340 Lei Municipal nº 016/83 Folha 02 b) Fazer derivações; . . Ed c) Impedir o livre escoamento das águas para as valetas ou obstruir os escoadouros; d) Fazer cair nelas águas de terracos que possam causar estragos capazes de impedir o transi- to de arrasto; e) Conduzir sobre a pista de rolamento, objetos de qualquer natureza; f) Destruir ou danificar, por qual quer forma, a ramados, cercas, muros ou indicações de ser- viços publicos. Art. 82º - Às infrações aos artigos da presente Lei caberá multa de | (um) a 3 (três) MVR, além da obrigação de resar cimento do dano causado. - a posições em contrário, es ta Lei fara parte integraán d go de Posturas, e entra em vi gor na data de sua publ icação. , GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Água Boa, 26 de outubro de 1983 ONA ito Municipal Registre-se e Publ ique-se L Sthuster ChefN de Gabinete