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norma nº 110/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 110 / 2017
Date 2017-04-10
Ementa"DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 10 DE ABRIL DE 2017.
PROJETO LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 002/2017
De 03 de Abril de 2017.
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara
Municipal de Agua Boa, Estado de Mato Grosso e, dá
outras providências”.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 03 de abril de 2017, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPITULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BÁSICA
Art. 1º - A Câmara Municipal de Água Boa, para a execução dos serviços sob a sua
responsabilidade apresenta a seguinte organização administrativa básica:
I- ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
e Mesa Diretora
II- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Assessoria Jurídica
Assessoria Parlamentar
Assessoria de Comunicação
Assessoria da Secretária Geral
II- ÓRGÃO DE DIREÇÃO ADMINISTRATIVA
e Secretaria Geral
1- UNIDADES DE APOIO PARLAMENTAR
e Departamento Legislativo
2 — UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
e Departamento de Administrativo
e Departamento de Orçamento e Finanças
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3 — UNIDADES DE APOIO JURÍDICO
e Departamento Jurídico
CAPÍTULO II
Das Atribuições Comuns aos Titulares de Cargos de Direção e Chefia
Art. 2º - São atribuições comuns a todos os níveis de direção e chefia:
I - programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de
todas as tarefas de responsabilidade da direção ou da chefia;
II - promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a
assegurar o desempenho da unidade que dirige;
III - assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e
dos serviços que lhe forem solicitados;
IV - responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente
superior dos resultados esperados e alcançados;
V - cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos
vigentes;
VI - distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos
trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;
VII - promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua
competência;
VIII - informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que
dependem de solução de autoridade imediatamente superior;
IX - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível
imediatamente superior, e decisórios em processos de sua competência;
X - manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho;
XI | - despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência.
Art. 3º- O ocupante do cargo de direção e chefia não poderá, em hipótese alguma,
escusar-se de decidir em assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas
consegiiências decorrentes de sua recusa ou omissão.
SEÇÃO ÚNICA -— Dos Demais servidores
Art. 4º - Cumpre aos servidores cujas atribuições não foram especificadas nesta
Resolução observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as
tarefas que lhe forem cometidas, cumprir as ordens e determinações superiores e formular
sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho.
CAPITULO HI
Das Competências Específicas dos Ocupantes dos Cargos de Assesso
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Legislativo
SEÇÃO I
Da Assessoria Jurídica
Art. 5º — A Assessoria Jurídica compete exercer as atividades de:
I— Assessorar a Mesa Diretora e demais Órgão da Câmara Municipal nos assuntos de
natureza jurídica submetida a sua apreciação;
II — opinar e emitir parecer sobre os Projetos de Leis em trâmite nesta Casa;
III — dar parecer em editais e processos de licitações, bem como aprovar minutas de
contratos administrativos;
IV — representar O Poder Legislativo em juízo ou fora dele;
V — atender às consultas que lhe forem formuladas, emitido parecer a respeito;
VI — participar de comissões de sindicância ou de inquérito administrativo contra
servidores da Câmara Municipal;
VII - assessorar a Comissão Geral e as Comissões Temporárias, Representações,
inquérito, investigação, processantes e ou especiais;
VIII — manter atualizadas as legislações das esferas municipal, estadual e federal;
IX — executar outras atribuições de natureza jurídica determinadas pela autoridade
superior.
SEÇÃO II
Da Assessoria de Comunicação
Art. 6º - Da Assessoria de Comunicação compete exercer as atividades de:
I- Elaborar “releases” para divulgação na imprensa local, regional e nacional;
II — Fotografar, filmar e gravar os eventos em que o Presidente da Câmara ou os
Vereadores participem;
II — Noticiar os atos e fatos do Presidente, dos Vereadores e da Câmara Municipal
Nos órgãos de comunicação do Município;
IV — Acompanhar todos os assuntos de interesse da Câmara e do Município nos
Meios de comunicação; selecionar e resumir os artigos e notícias de interesse da
Câmara, para fins de divulgação e informação;
V— Coletar notícias correspondentes à Câmara Municipal, ao Presidente e aos
Vereadores, para ordená-las em arquivo próprio;
VI -— Orientar o Presidente, Vereadores e demais servidores da Câmara sobre normas
protocolares e cerimoniais, recepcionar convidados, manter relação atualizada de autoridades
federais, estaduais, municipais e outras, organizando e promovendo a solenidade e eventos
diversos, inclusive o registro de presença de autoridades e empresários quando de visita dos
mesmos ao Município e à Câmara;
VII — elaborar o noticiário da Câmara Municipal;
VIII — planejar campanhas de divulgação administrativa, bem como a preparação de
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Informativos e comunicados para o público e interno da Câmara Municipal;
IX — Preparar os atos e documentos para publicação oficial;
X — Fornecer informações e manter contatos com jornalistas credenciados e órgãos de
imprensa em geral;
XI — organizar e coordenar as entrevistas coletivas ou exclusivas do Presidente,
Vereadores e, ser for o caso, outras autoridades do Município;
XII — executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO HI
Do Assessor Parlamentar
Art. 7º. Aos Assessor Parlamentar compete:
I— assessorar os vereadores, no âmbito das comissões;
II — Assessorar os Vereadores na elaboração de proposições e pronunciamentos;
NI — realizar pesquisas e estudos e preparar pareceres, relatórios e demais
documentos, objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas proposições e
pronunciamentos;
IV — reunir legislação e documentos de interesse de parlamentar;
V - preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições dos Vereadores;
VI — registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou
tenha interesse os Vereadores;
VII — acompanhar e informar aos vereadores sobre prazos e providências das
proposições em tramitação na Câmara;
VIII — incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;
IX — Preparar regularmente sinopse das matérias de interesse dos vereadores,
publicadas nos principais órgãos da imprensa;
X — Exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
Art. 8º Ao assessor (a) da Secretária Geral Compete:
I- Assessorar de forma direta a secretária geral da Câmara Municipal
II — Atuar em substituição de servidores, quando lhe solicitado dentro da área de
conhecimento.
II — Expedir Correspondências pelos correios
IV -— Retirar correspondências recebidas pelos correios
V- Entregar toda e qualquer correspondência emitida pela Câmara de Vereadores.
VI — Realizar digitações, digitalizações, copias etc.
VII — Protocolar documentos.
VIII - Receber, selecionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos.
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IX — Exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único - A jornada de trabalho será definida pelo presidente devendo
constar em portaria de nomeação.
CAPÍTULO IV
Das Finalidades e da Estrutura Interna da Secretaria Geral
Art. 9º - À Secretaria Geral é o órgão que tem por finalidade planejar, organizar e
supervisionar a execução das atividades de apoio parlamentar e dos serviços administrativos e
financeiros da Câmara, de acordo com as deliberações do Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A Secretaria Geral apresenta a seguinte estrutura interna:
e Departamento Legislativo
e Departamento Administrativo
e Departamento de Orçamento e Finanças
SEÇÃO ÚNICA
DO SECRETÁRIO GERAL
Art. 10º. Compete ao Secretário Geral
I- quanto às atividades de apoio parlamentar
a) prover os serviços de apoio de secretariar à Mesa Diretora, necessários ao bom
andamento e controle dos trabalhos legislativos;
b) manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras,
objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;
c) planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades,
objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a
racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;
d) planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem a colaboração e o
assessoramento à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores;
e) desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado
técnico às atividades das Comissões;
f) encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem
na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;
g) determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos
legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos;
h) acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção
do Executivo Municipal;
i) providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;
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5) fazer preparar os Termos de Posse e a Declaração de bens, fichário contendo
os dados pessoais dos vereadores;
1) promover e acompanhar a execução das atividades de referência legislativa,
sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara;
m) exercer outras atividades correlatas.
II - Quanto às atividades de apoio administrativo e financeiro
a) promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à
administração de pessoal da Câmara;
b) promover e supervisionar a realização de licitações para compra de materiais,
obras e serviços necessários às atividades da Câmara;
c) promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição,
recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado;
d) promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário,
proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;
e) promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do
andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da Câmara;
f) promover e orientar os serviços de conservação, interna e externa, dos prédios,
móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara;
g) promover e supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara, bem
como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução de
papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;
h) orientar as unidades da Câmara para a elaboração do orçamento anual,
promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle
orçamentário da Câmara;
i) promover a preparação de relatórios que evidenciem o comportamento geral da
execução orçamentária da Câmara;
3) orientar o Departamento de Orçamento e Finanças, visando a compatibilização
das tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle externo;
1) promover e supervisionar o processamento da despesa e a manutenção atualizada
dos registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da
Câmara;
m) promover e supervisionar a preparação dos balancetes, bem como do balanço
geral e das prestações de contas da Câmara;
n) promover e acompanhar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e
movimentação de dinheiros e outros valores da Câmara;
o) exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
Das Unidades de Apoio Parlamentar
SEÇÃO I
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Do Departamento Legislativo
Art. 11º. O Departamento Legislativo tem por objetivo à execução das atividades de
apoio necessárias ao processo legislativo e às Comissões da Câmara.
Art. 12º. Compete ao Departamento Legislativo:
I- Quanto às atividades de apoio ao processo legislativo
a) promover as atividades de gravação, redação e revisão dos debates e
pronunciamentos no Plenário;
b) promover as atividades de secretariado relativas à preparação de proposições,
bem como redação de atos e revisão e digitação dos pronunciamentos;
c) responsabilizar-se pelos serviços de som e gravação das reuniões do Plenário
da Câmara e nas Comissões;
d) encaminhar ao Departamento Administrativo os originais das fitas gravadas,
objetivando pronta identificação e localização;
e) fornecer cópias de documentos e discursos mediante autorização do Secretario
Executivo;
f) organizar e manter atualizado índice de oradores, elaborando estatísticas de
pronunciamento;
g) orientar e controlar a redação dos pronunciamentos em Plenário,
encaminhando cópia do texto ao orador para revisão;
h) encaminhar ao Departamento Administrativo os originais dos documentos
legislativos sob sua responsabilidade, que estejam ultimados, para registro e arquivamento;
i) responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos
legislativos sob a sua responsabilidade;
J) observar as normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais,
reservados e secretos sob sua responsabilidade;
1) encaminhar regularmente ao Departamento Administrativo o processo
completo das proposições ultimadas, para registro e arquivamento;
m)exercer outras atividades correlatas.
II - Quanto às atividades de apoio às Comissões
a) responder pelo recebimento das proposições em Plenário e destinadas às
Comissões, para exame e parecer nos prazos regimentais;
b) manter-se permanentemente informado a respeito das atividades desenvolvidas
pelas Comissões;
c) dirigir os serviços de secretariado das reuniões das Comissões relativas a
redação, digitação e revisão de atos e demais documentos elaborados;
d) organizar e manter arquivo das proposições em tramitação para posterior
anexação dos pareceres e demais documentos cabíveis;
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e) articular-se com o Departamento Administrativo para a realização de pesquisas
e levantamentos necessários aos exames das matérias nas Comissões;
f) articular-se com a Divisão Administrativa para prestação dos serviços de apoio
administrativo necessários ao financiamento das Comissões;
g) dirigir as atividades referentes à emissão de pareceres e demais textos
legislativos, analisados e elaborados nas Comissões, para sua ultimação e expedição;
h) encaminhar ao Secretário geral as matérias, com os respectivos pareceres que
estejam em condições de figurar na Ordem do Dia ou de ser arquivadas;
i) Exercer outras atividades correlatas.
III - Quanto às atividades de protocolo e expediente
a) programar, dirigir, e supervisionar as atividades de expedição, recebimento,
numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos dos órgãos e
unidades da Câmara;
b) fazer protocolar todas as proposições do processo legislativo, bem como os
atos da Mesa, do Presidente e do Secretário Geral;
c) promover a organização das pastas para arquivamento de processo e
documentos;
d) promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores
e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
e) dirimir e supervisionar as informações aos interessados a respeito de
processos, papéis e outros documentos;
f) programar, organizar e manter atualizados os registros e controles dos
documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos;
g) preparar o expediente, encaminhando-o ao Secretário Geral despacho com o
Presidente;
h) promover a publicação dos atos do Poder Legislativo;
i) exercer outras atividades;
IV - quanto ás atividades de arquivo e documentação
a) promover a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivo dos
atos da Câmara;
b) rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos, propondo a
destinação mais adequada a cada um deles;
c) organizar o sistema de referência e de índices necessários à consulta de
qualquer documento arquivado;
d) promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais,
revistas e publicações de interesse da Câmara;
e) fazer registrar, classificar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara,
mantendo atualizado o sistema de arquivo, controlando a sua circulação;
f) promover a avaliação periódica dos documentos arquivados, bem como
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proceder, periodicamente, à seleção dos documentos cuja conservação seja considerada
onerosa, ou desnecessária a Secretaria Geral para estudos e eliminação;
g) elaborar e manter atualizada as bibliografias de maior interesse para a Câmara,
realizando pesquisas bibliográficas e preparando resumos;
h) elaborar, em caráter preliminar, estudos e relatórios permanentes às atividades
parlamentares;
i) preparar resumos e índices que facilitem informações correntes;
j) programar, controlar, normalizar e diagramar as publicações da Câmara;
1) promover a encadernação de livros e documentos, providenciando a
restauração daqueles que se façam necessários;
m) organizar e manter atualizado arquivo de sinopse, com referência do autor,
assunto e legislatura, objetivando sua pronta identificação e localização;
n) organizar e manter atualizada coleção de cópias da legislação de interesse da
Câmara;
o) organizar e manter arquivo dos originais das fitas gravadas das reuniões da
Câmara;
p) exercer outras atividades corretas.
CAPÍTULO VI
Das Unidades de Apoio Administrativo e Financeiro
SEÇÃO I
Do Departamento Administrativo
Art. 13 — O Departamento Administrativo tem por objetivo a execução das
atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles
funcionais e demais atividades de administração de pessoal; à padronização, aquisição,
recebimento, guarda e distribuição e controle do material; ao tombamento, registro,
inventário, conservação e manutenção do patrimônio municipal utilizado pela Câmara; ao
controle de utilização dos veículos da Câmara; aos serviços de reprodução de papéis e
documentos, fax e telefonia; e aos serviços de vigilância, portaria, copa e zeladoria.
Art. 14 — Compete ao Chefe de Departamento Administrativo:
I— quanto às atividades de administração de pessoal
a) aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara;
b) estudar e discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária da
Câmara na parte referente a pessoal;
c) supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo
com as deliberações da Mesa Diretora;
d) encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos;
e) fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como
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promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos servidores
da Câmara;
f) providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem
como a expedição dos respectivos cartões funcionais;
g) programar a revisão periódica do Plano de Classificação de Cargos,
organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara;
h) coordenar as atividades relativas à execução de programas de capacitação de
servidores, levantando, anualmente, as necessidades de treinamento nas repartições da
Câmara;
i) supervisionar a seleção de candidatos a cursos de treinamento, providenciando
a expedição de certificados de conclusão e o registro, na ficha funcional dos servidores, dos
resultados dos cursos;
j) promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer
efeito;
1) providencias, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores
para admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
m)-promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e
tempo de serviço;
n) promover a verificação dos dados relativos ao controle de salário família, dos
anuênios, e outras vantagens dos servidores previstos na legislação em vigor;
o) promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados pessoal da
Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de
servidores e parlamentares, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento;
p) comunicar ao Secretário Geral irregularidades que se relacionem com a
administração de pessoal da Câmara;
q) acompanhar a execução das atividades de bem estar social para os servidores da
Câmara;
r) comunicar ao Secretário Geral, com devida antecedência, as mudanças de
direção e chefia, para conferência da carga de matéria;
s) comunicar, com a devida antecedência, ao Chefe da Divisão de Orçamento e
Finanças, a exoneração ou demissão de qualquer servidor da Câmara responsável por
dinheiro e valores públicos;
t) promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores
e elas sujeitos e proceder ao respectivo registro;
u) fornecer, anualmente, aos servidores e aos vereadores, informações necessárias
à declaração de rendimento de cada um deles;
v) exercer outras atividades correlatas;
HI - Quanto às atividades de informática
a) orientar e acompanhar a execução dos serviços de processamento de dados, seu
desenvolvimento e sua operação;
b) responsabilizar — se pela seleção de programas e dos equipamentos de
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informática da Câmara;
c) promover a agilização dos serviços da Câmara, através da informatização de
suas atividades;
d) organizar e manter as informações, visando fornecer serviços mais eficientes
aos usuários;
e) otimizar a utilização dos equipamentos existentes, provendo os usuários com
dados estatísticos e relatórios solicitados;
f) programar e supervisionar as atividades necessárias a analise, definição e
desenvolvimento dos sistemas a serem processados;
g) supervisionar os trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em
execução;
h) programar e organizar a utilização do equipamento de informática, com vistas
a atender aos serviços considerados prioritários;
i) controlar a distribuição de relatórios, demonstrativos, relações, listagens e
demais documentos produzidos;
J) supervisionar os serviços da rede de computadores, providenciando os reparos
que se fazem necessários nos equipamentos de informática da Câmara;
1) Criação, desenvolvimento e manutenção do site oficial da Camara Municipal de
Água Boa.
m) Manutenção dos sistemas de TI relacionados ao processo legislativo.
n) Criação e Manutenção das redes sociais oficiais da Câmara Municipal
0) Manutenção dos canais oficiais de vídeos da Câmara Municipal de Água Boa.
p) Gravação, edição de vídeos oficiais para web da Câmara Municipal.
q) Gravação, edição de áudios oficiais para web da Câmara Municipal.
r) Envios dos arquivos da contabilidade pelo sistema APLIC (Auditoria Publica
Informatizada de Contas) do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso,
s) exercer outras atividades corretas.
HI — Quanto às atividades de administração de material
a) coordenar, orientar e controlar as atividades de aquisição, guarda e distribuir o
material permanente e de consumo da Câmara;
b) orientar a padronização e a especificação de materiais, visando uniformizar a
linguagem em todas as unidades de serviço;
c) elaborar programação de compras para toda a Câmara;
d) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e orientar a
organização do catálogo de materiais da Câmara;
e) homologar produtos ou matérias, realizar a sua inclusão no catálogo de
materiais e a inscrição dos fornecedores no cadastro respectivo;
f) declarar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa
medida;
£g) providenciar a organização e a manutenção atualizada do cadastro de preços
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dos materiais de uso mais frequente na Câmara;
h) promover a elaboração dos editais de concorrência e de tomada de preços, bem
como providenciar a expedição das cartas — convites relativos às aquisições de material pela
modalidade de convite;
i) licitar, através do Secretário Geral, dispensa de licitação, quando for o caso;
jJcontrolar os prazos de entrega de material, fazendo observar o seu
cumprimento;
1) promover a manutenção do estoque e guarda de material em perfeita ordem de
armazenamento conservação;
m) promover e acompanhar as atividades de registros dos materiais de consumo
da Câmara;
n) manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de
materiais de estoque existente;
o) receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de
recebimento e aceitação do material;
p) promover o fornecimento dos materiais requisitados para os diversos serviços
da Câmara, bem como supervisionar o seu consumo, para efeito de previsão e controle de
gastos;
q) coordenar-se com Chefe do Departamento de Orçamento e Finanças com vistas
a manter atualizado o saldo das dotações destinadas à aquisição de material;
r) orientar os órgãos da Câmara quanto à necessidade de formular requisições de
material, de acordo com o estoque mínimo existente;
s) providenciar a revisão das requisições, solicitando aos órgãos requisitantes os
dados e esclarecimentos necessários;
t) exercer outras atividades correlatas;
IV- Quanto às atividades de administração patrimonial
a) programar, dirigir e supervisionar as atividades de registro, tombamento e
controle do uso dos bens patrimoniais da Câmara;
b) providenciar a organização e a manutenção, em forma atualizada, dos registros
e controles do patrimônio da Câmara;
c) orientar e acompanhar as atividades de classificação, numeração e codificação
do material permanente;
d) orientar e acompanhar a implantação do sistema de carga do material
distribuído pelos diversos órgãos da Câmara;
e) determinar e coordenar, anualmente, a realização do inventário dos bens
patrimoniais da Câmara;
f) promover e acompanhar a execução das atividades de alienação dos bens
patrimoniais inservíveis da Câmara;
£g)-comunicar, por escrito, ao Secretário Geral, desvios e faltas de materiais,
eventualmente verificados;
h) elaborar programação de conservação e manutenção preventiva dos bens
N 12
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móveis de Câmara, coordenando — se, para isso, com as chefias das unidades usuárias;
i) exercer outras atividades correlatas;
V - Quanto às atividades de serviços gerais
a)-controlar a utilização dos veículos da Câmara ;
b)-promover os serviços de vigilância das dependências e das instalações elétricas
e hidráulicas da Câmara;
c)-manter controle das chaves das dependências da Câmara;
d) -promover a conservação e a limpeza, interna e externa, no prédio, nos móveis
e instalações;
e) promover os serviços de conservação e manutenção das instalações elétricas e
hidráulicas da Câmara;
f) promover a recuperação de esquadrias, móveis e outros utensílios;
£g) programar e supervisionar os serviços de copa da Câmara;
h) mandar hastear e baixar as bandeiras: nacional, estadual e municipal em locais
e épocas determinadas;
i) aprovar as escalas de pessoal para as atividades vigilância e limpeza do prédio
da Câmara Municipal;
j) supervisionar as condições de segurança contra incêndios, sinistros e umidade
nas dependências da Câmara , solicitando as previdências que fizerem necessário;
1) promover a abertura e o fechamento da Câmara nos dias e horários
regulamentares;
m) manter em bom estado de funcionamento o sistema de som em Plenário e nas
Comissões;
n) determinar a revisão periódica dos equipamentos de áudio e vídeo, fiscalizando
seu uso e sua manutenção;
o)exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
Do Departamento de Orçamento Finanças
Art. 15. O Departamento de Orçamento e Finanças tem por objetivo as atividades de
planejamento, coordenação e execução dos trabalhos de elaboração orçamentária, bem como
de acompanhamento e controle de sua execução e de supervisão, análise e certificação da
exatidão, integridade e autenticidade dos atos e fatos administrativos e seus registros; de
controle e escrituração contábil da Câmara; e de recebimento, pagamentos, guarda e
movimentação dos dinheiros e valores da Câmara.
Art. 16 - Compete ao Chefe de Departamento de Orçamento e Finanças.
I- Quanto às atividades de programação e orçamento
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a) orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da
Câmara;
b) manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua
correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara;
c) participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de
natureza contábil-financeira;
d) preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução
orçamentária em função da disponibilidade financeira;
e) verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas da
Câmara
f) elaborar cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente quanto à
aquisição de material permanente e de consumo;
£g) participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de
material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;
h) acompanhar a execução orçamentária da Câmara. Em todas as suas fases.
conferindo os elementos constantes dos processos respectivos;
i) propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente essa
medida;
j) exercer outras atividades correlatas.
II- Quanto às atividades de contabilidade
a) remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a proposta
parcial de despesas da Câmara para o exercício seguinte;
b) fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações
da Câmara, resultantes e independentes da execução orçamentária;
c) organizar, mensalmente, o balancete financeiro;
d) preparar, na época própria, o balanço geral da Câmara, com os respectivos
quadros demonstrativos;
e) assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil -
financeira e orçamentária;
f) providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara;
£g) fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
h) promover o exame e conferência dos processos de pagamento tomando as
providências cabíveis se verificadas irregularidades;
i) encaminhar à Contabilidade da Prefeitura, na época própria os balancetes
mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas municipais;
j) manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias;
1) promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
m) exercer outras atividades correlatas.
III - Quanto às atividades de tesouraria (
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a) promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara;
b) efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de
numerário;
c) promover a guarda e conservação dos dinheiros e valores da Câmara;
d) requisitar talões de cheques aos bancos;
e) incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua
competência;
f) determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;
£g) promover a publicação, diariamente do movimento de caixa do dia anterior;
h) promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar
depósitos nos estabelecimentos de crédito;
i) determinar o recebimento de suprimentos de numerários, necessários aos
pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancarias;
j) providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores
da Câmara;
1) providenciar o recolhimento do imposto de renda incidente na fonte, sobre os
rendimentos pagos a qualquer titulo aos Vereadores, aos servidores da Câmara e a terceiros;
m) exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VII
Da Unidade de Apoio Jurídico
SEÇÃO I
Do Departamento Jurídico
Art. 17 — O departamento jurídico será gerido por um advogado,
devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, na seccional do Mato Grosso.
$ 1º - Compete ao departamento jurídico exercer as atividades de:
I— Assessorar os vereadores e demais órgãos da Câmara Municipal de Água
Boa;
H — Emitir parecer sobre projetos de lei;
II — Dar parecer em editais e processos de licitação, bem como aprovar
minutas de contrato;
IV- Representar a Câmara Municipal em juízo e fora dele,
V- Atender ás consultas que lhe forem formuladas, emitindo parecer a
respeito;
Ss 5)
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VI — Manter atualizadas as legislações;
VII — executar outras atribuições de natureza jurídica determinadas pela
autoridade superior;
CAPITULO VII
Dos Cargos e Funções de Direção e Chefia
Art. 18 - Extinto o órgão da atual estrutura administrativa automaticamente
extinguir-se-á o cargo em comissão ou a função gratificada correspondente a sua direção ou a
sua chefia.
Art. 19 - O servidor efetivo da Câmara ocupante de cargo de provimento em
comissão optará pela percepção da remuneração de somente um desses cargos.
Art. 20 - Os cargos em comissão da Câmara, de livre nomeação e exoneração
acompanhados de seus respectivos símbolos são os estabelecidos no Anexo I, da presente
Resolução.
Art. 21 - À criação de função gratificada dependerá de dotação orçamentária para
atender às despesas dela decorrentes.
Parágrafo único - As funções gratificadas não constituem situação permanente e sim
vantagem transitória pelo efetivo exercício de chefia ou atividade similar.
Art. 22 - Somente serão designados para o exercício de função gratificada
servidores efetivos da Câmara Municipal.
Art. 23 - O servidor da Câmara ocupante de uma função gratificada, ao deixar de
exercê-la, voltará a perceber somente o vencimento correspondente ao seu cargo, sem direito
á incorporação de qualquer vantagem financeira acessória.
Art. 24 - Ficam criados com o Símbolo FG 1, as seguintes funções gratificadas:
I - Chefe de Departamento Administrativo;
II - Chefe de Departamento de Orçamento e Finanças.
$ 1º - A cada Departamento corresponderá uma função gratificada de Serviço.
8 2º - Os encarregados de serviço terão suas competências estabelecidas pelo
Secretário Geral de seus respectivos Departamentos, conforme o volume de serviço e a
complexidade das atribuições no âmbito de cada unidade, através de portarias legislativas
especificas.
Art. 25 - Lei especifica disporá sobre os critérios de remuneração dos servidores da
Câmara a serem designados para as funções gratificadas de Chefe de Departame
16
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Art. 26 - As nomeações para os cargos de direção e assessoramento e as designações
para o exercício de função gratificada obedecerão aos seguintes critérios:
I - os ocupantes dos cargos de provimento em comissão serão nomeados pelo
Presidente da Câmara.
II - os ocupantes das funções gratificadas, serão indicados e designados pelo
Presidente da Câmara.
CAPÍTULO VIII
Das Diretrizes Gerais de Delegação e Exercício de Autoridade
Art. 27 - Os membros da Mesa Diretora, salvo hipótese expressamente
contemplada no Regimento Interno da Câmara, permanecerão livres de funções meramente
executórias e da prática de atos relativos ao procedimento administrativo.
Parágrafo único. O encaminhamento de processos e outros expedientes ás
autoridades mencionadas neste artigo, apenas se dará quando:
I - o assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas
autoridades;
IH - o assunto incida no campo das relações do Poder Legislativo com o
Executivo Municipal ou com outras esferas de Governo;
III - o processo implique o reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários
ao interesse público.
Art. 28 - Com o objetivo de reservar aos membros da Mesa Diretora as funções de
coordenação e controle do processo legislativo e com a finalidade de acelerar as
comunicações administrativas serão observados, no estabelecimento das rotinas de trabalho e
das exigências processuais, os seguintes princípios racionalizadores:
I- todo pedido de informação deverá ser encaminhado pelo presidente da Câmara,
ao órgão ou autoridade capaz de fornecê-la ou esclarecer o assunto;
I - os contatos entre as unidades que compõem a estrutura organizacional da
Câmara, para fins de instrução de processos, serão feitos pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal solicitando informações ou decidir o assunto em análise;
HI - os assuntos rotineiros que envolvam decisões ou informações de várias
unidades ou autoridades deverão ter sua tramitação em formulários ou impressos
padronizados, em nome da Câmara Municipal;
IV -—o Secretário Geral, no que concerne às atividades de expediente, encaminhará
diretamente a autoridade capaz de proferir a decisão ou fornecer a informação solicitada,
todos os processos ou documentos que lhe forem remetidos, bem como, fará com que seja
encaminhado diretamente ao destinatário, toda a correspondência expedida.
A
SN 17
» h preremuRA DE,
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CAPÍTULO IX
Disposições Finais
Art. 29. A estrutura administrativa da Câmara estabelecida na presente Lei
Complementar, entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que a
compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração da Casa e as
disponibilidades de recursos.
Parágrafo único. A implantação dos órgãos constantes desta solução far-se-á através
do provimento das respectivas direções e chefias e da dotação dos recursos humanos,
materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 30. Os órgãos e unidades da Câmara devem funcionar perfeitamente articulados
entre si em regime de mútua colaboração.
Art. 31. Para os efeitos desta Lei, o exercício de função na condição de substituto
eventual somente se efetivará gerando direitos e obrigações, nos afastamentos dos titulares
por motivo de férias, licenças ou outras ausências prolongadas cessando automaticamente
com o retorno do titular ao exercício de sua função de origem.
Art. 32. As designações de substitutos processar-se-ão sempre por ato expresso do
Presidente da Câmara.
Parágrafo único. Em hipótese alguma poderá ocorrer o afastamento do titular de uma
unidade, sem a correspondente indicação de seu substituto.
Art. 33. O horário de trabalho dos servidores da Câmara será fixado pelo Presidente,
atendendo ás necessidades da população, à natureza das funções e às características das
repartições.
Parágrafo único. Para o pessoal que tenha jornada de trabalho especial será
observada a legislação especifica em vigor.
Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO w ÁGUA BOA, aos 10 de abril de 2017.
MAURO Ri A SILVA
Prefeito Municipal
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO SIMBOLO QUANTIDADE
Secretário Geral Cc-1 01
Assessor Jurídico CCc-2 01
Assessor de Comunicação CC-2 01
Assessor Parlamentar CC-3 02
Assessor (a) Secretaria Geral CC-4 01
FUNÇÃO GRATIFICADA — EXCLUSIVA DE OCUPANTES DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO SIMBOLO | QUANTIDADE | GRATIFICAÇÃO EM
Y%
CHEFE DE DEPARTAMENTO FG-1 01 15% sobre o Salário
Base Inicial do Servidor
MAURO ROSA SILVA
Prefeito Municipal
LUIZ OMAR PICHETTI
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