| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-04-17 |
| Ementa | “APROVA AS CONTAS ANUAIS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, RELATIVAS AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO ANO DE 2015, GESTÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR MAURO ROSA DA SILVA”. |
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Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017 De 17 de Abril de 2017 “Aprova as Contas Anuais do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, relativas as Contas Anuais de Governo do ano de 2015, gestão do Prefeito Municipal, Senhor Mauro Rosa da Silva”. O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso. Vereador José Ari Zandoná, no uso de suas atribuições legais e regimentais. que lhe são conferidas e, em consonância com o Art. 49 e seus parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Água Boa - MT; FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Água Boa aprovou e Ele Promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Ano de 2015 do Exercício Financeiro de 2015, do Município de Água Boa. Estado de Mato Grosso. gestão do Prefeito Municipal. Senhor Mauro Rosa da Silva, sobre os quais o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. emitiu o Parecer Prévio Favorável nº 43/2016 — TP de 25-10-2016. K Art. 2º - Deterrrarreeiada que PRA xecuj;o Municipal tome as seguintes medidas: Á 5 AIN 1 - Procçda q apérfeiç situação. Javaliada especinhaçipe rel À (Matemática 4” série/5º ano) inferior à média do Brasil (2014); Na saúde: Taxa de internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2014): Taxa de detecção de Hanseniase (2014); Incidência de Tuberculose todas as formas (2014): Rua 09, nº 485 - Centro CEP: 78635-000 - Agua Boa / MT — CNPJ: 00.964.924/0001-08 Tel.: (66) 3468-1113 / (66) 3468-2292 / (66) 3468-2587 - Ouvidoria: (66) 3468-2668 Site: www.aguaboa.mt.leg.br - E-mail: camara(Daguaboa.mt.leg.br Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso IT) - Desenvolva políticas de saúde e educação voltadas para a melhoria desses índices. mantendo e/ou melhorando os que estão acima ou iguais aos da Média Brasil; III) - Faça constar explicitamente nas peças de planejamento (PPA, LDO e LOA) programas e ações para adequar os referidos indices aos níveis da média Brasil; IV) - Atente-se ao desempenho dos indicadores educacionais que foram avaliados, para que estes não sofram um processo de queda ainda maior em sua qualidade: V) - Adote medidas para melhorar o Índice de Gestão Fiscal Municipal — IGFM. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Ss aa! I8 de Abfil de 2017. Sala da Presidência, ao s i E N ACE q Jonathan Silveira Roberto 1º — Secretário 2º — Secretário Publique-se. Dê-se ciência e. Cumpra-se. Rua 09, nº 485 - Centro CEP: 78635-000 - Água Boa / MT — CNPJ: 00.964.924/0001-08 Tel.: (66) 3468-1113 / (66) 3468-2292 / (66) 3468-2587 — Ouvidoria: (66) 3468-2668 Site: www.aguaboa.mt.leg.br - E-mail: camara(Daguaboa.mt.leg.br