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norma nº 1/2017

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-04-17
Ementa “APROVA AS CONTAS ANUAIS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, RELATIVAS AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO ANO DE 2015, GESTÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR MAURO ROSA DA SILVA”.
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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017
De 17 de Abril de 2017
“Aprova as Contas Anuais do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, relativas as Contas Anuais de
Governo do ano de 2015, gestão do Prefeito Municipal,
Senhor Mauro Rosa da Silva”.
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso.
Vereador José Ari Zandoná, no uso de suas atribuições legais e regimentais. que lhe
são conferidas e, em consonância com o Art. 49 e seus parágrafos, da Lei Orgânica
do Município de Água Boa - MT; FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal
de Água Boa aprovou e Ele Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Ano de 2015 do
Exercício Financeiro de 2015, do Município de Água Boa. Estado de Mato Grosso.
gestão do Prefeito Municipal. Senhor Mauro Rosa da Silva, sobre os quais o Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. emitiu o Parecer Prévio Favorável
nº 43/2016 — TP de 25-10-2016.
K
Art. 2º - Deterrrarreeiada que PRA xecuj;o Municipal tome as
seguintes medidas: Á 5
AIN
1 - Procçda q apérfeiç
situação. Javaliada
especinhaçipe rel À
(Matemática 4” série/5º ano) inferior à média do Brasil (2014);
Na saúde: Taxa de internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores
de 5 anos (2014): Taxa de detecção de Hanseniase (2014); Incidência de Tuberculose
todas as formas (2014):
Rua 09, nº 485 - Centro CEP: 78635-000 - Agua Boa / MT — CNPJ: 00.964.924/0001-08
Tel.: (66) 3468-1113 / (66) 3468-2292 / (66) 3468-2587 - Ouvidoria: (66) 3468-2668
Site: www.aguaboa.mt.leg.br - E-mail: camara(Daguaboa.mt.leg.br
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
IT) - Desenvolva políticas de saúde e educação voltadas para a melhoria desses
índices. mantendo e/ou melhorando os que estão acima ou iguais aos da Média
Brasil;
III) - Faça constar explicitamente nas peças de planejamento (PPA, LDO e
LOA) programas e ações para adequar os referidos indices aos níveis da média
Brasil;
IV) - Atente-se ao desempenho dos indicadores educacionais que foram
avaliados, para que estes não sofram um processo de queda ainda maior em
sua qualidade:
V) - Adote medidas para melhorar o Índice de Gestão Fiscal Municipal —
IGFM.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário. Ss aa!
I8 de Abfil de 2017.
Sala da Presidência, ao s
i
E
N
ACE
q Jonathan Silveira Roberto
1º — Secretário 2º — Secretário
Publique-se.
Dê-se ciência e.
Cumpra-se.
Rua 09, nº 485 - Centro CEP: 78635-000 - Água Boa / MT — CNPJ: 00.964.924/0001-08
Tel.: (66) 3468-1113 / (66) 3468-2292 / (66) 3468-2587 — Ouvidoria: (66) 3468-2668
Site: www.aguaboa.mt.leg.br - E-mail: camara(Daguaboa.mt.leg.br

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