| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 2017 |
| Date | 2017-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PERMUTAR POR UTILIDADES PÚBLICA, IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1337, DE 24 DE ABRIL DE 2017. (Projeto de Lei nº. 1341, de 17 de novembro de 2016 — do Executivo) Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Permutar por Utilidade Pública, Imóvel Urbano e dá outras providências. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 5º, alínea “i”, da Lei Federal nº. 3.365 de 21 de junho de 1941, atualizada pela Lei nº. 9.785, de 29.1.1999, e demais disposições legais em vigor, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 17 de abril de 2017, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar por Utilidade Pública, imóvel urbano localizado nas áreas destinas a abertura da Rua 01, conforme caracterização a seguir: | - Imóvel situado na zona urbana, desta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com área de 900,00 m? (novecentos metros quadrados), desmembrado de uma área maior, matriculada sob o n.º 5.939 do CRI de Água Boa/MT, de propriedade do Senhor GILBERTO DO VAL DE PAULA E SILVA. O imóvel inicia-se no vértice 1, de coordenadas N 8.443.462,00m e E 375.302,00m; deste, segue confrontando com a Rua 1, com o azimute de 211º04'40” e distancia de 15,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.443.449,15m e E 375.294,26m; deste, segue confrontando com Rua W 01, com azimute de 301º04'40” e distancia de 60,00 m até o vértice 3, e coordenadas N 8.443.480,13m e E 375.242,87m; deste segue confrontando com Olívio Wagner, com o azimute de 31º04'40” e distancia de 15,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.443.492,97m e E 375.250,61m; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal ou Avenida, com azimute de 121º04'40"e distancia de 60,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechado assim uma área de 900,00 m?, fica avaliado em R$ 170/m? (cento e setenta reais o metro quadrado), totalizando o valor de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais). Art. 2º - A titulo de permuta, a Prefeitura Municipal cederá os seguintes imóveis: Lotes 7 e 8 da quadra 51, do loteamento “cidade de Água Boa”, sendo que o lote 7 possui 1.315,50 m? e o lote 08 1.000 m?, lote nº 08 da Quadra 52 com 1000 m2. Além da isenção de pagamento do asfalto e do IPTU, referentes a matricula 5.393, Livro 02 CRI Água Boa-MT. Art. 3º - Fica o Poder Executivo responsável pela implantação de Rede de Energia Elétrica da área remanescente da matricula 5.939. Art. 4º Os beneficiários dos imóveis permutados poderão escriturá-los diretamente ou para terceiros, mediante anuência expressa, por ocasião da lavratura da Escritura Pública. Fica definido como beneficiário: Marco Aurélio de P; e Silva CPF: 872.441.011-04. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - É a - Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º - Os beneficiários dos imóveis permutados no Setor Industrial, ou seus sucessores, ficam isentos ao cumprimento das disposições dos Artigos 5º, 6º, 13 e 19 da Lei Municipal n.º 1.145/2011 e suas alterações. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE ABRIL DE 2017. auadaDSA DA SILVA Prefeito Municipal — Secretário Municipal de Administração CNPJ: 15.023.898/0001-90 o Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT AG - A ”» Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 OA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br f