| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2016 |
| Date | 2016-06-24 |
| Ementa | ALTERA PARÁGRAFO IV DO CAPITULO II E ANEXO II FUNÇÕES GRATIFICADAS EXCLUSIVO DE OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE LEI COMPLEMENTAR 075/2013, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 24 DE JUNHO DE 2016. (Projeto de Lei Complementar nº 114, de 13 de junho de 2016, do Executivo) Altera Parágrafo IV do Capítulo Il e Anexo Il Funções Gratificadas Exclusivo de Ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar 075/2013, e da outras providências. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de ordinária de 20 de junho de 2016, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Altera Parágrafo IV do Capítulo Il da Lei Complementar 075/2013, como segue. IV - Orgãos de Execução de Atividades Fim a) Secretaria de Saúde (CC-1) Gerência de Saúde (CC-3) Setor do Centro de Saúde (FG-SUS-2) Coordenação da Atenção Básica (FG-SUS-1) Gestor de Unidade Básica de Saúde (FG-SUS-3) Gestor do Centro Municipal de Saúde (FG-SUS-3) Gestor de Saúde Rural (FG-SUS-3) Setor de UBS Rural (FG-SUS-2) Coordenação Vigilância em Saúde (FG-SUS-1) Setor de Vigilância Sanitária (FG-SUS-2) Setor de Vigilância Ambiental (FG-SUS-2) Setor de Vig. Epidemiológica (FG-SUS-2) Coordenação de Odontologia (FG-SUS-1) Setor de Administração Controle de Estoque de Materiais FG-SUS-2) Coordenação da UCT (FG-SUS-1) Coordenação da Unid. Descentralizada de Reabilitação (FG-SUS-1) Coordenação de Serviços Médicos (FG-SUS-1) Coordenação de Planejamento e Gestão (FG-SUS-1) Setor de Ouvidoria (FG-SUS-2) Setor de Auditoria (FG-SUS-2) Setor de Controle e Avaliação (FG-SUS-2) Coordenação de Regulação de Serviços de Saúde (FG-SUS-1) ) Coordenação de Assistência Farmacêutica (FG-SUS-1) Coordenação de Saúde Mental (FG-SUS-1) Setor de Psicologia (FG-SUS-2 Art. 2º - Altera o Anexo Il da Lei Complementar 075/2013 como segue: — & preremuRA DE, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT G A BOA Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 : pt Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br 'RABALHO CONTINUA CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO FUNÇÕES GRATIFICADAS EXCLUSIVO DE OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANT. GRATIFICAÇÃO EM R$ CHEFE OU GESTOR DE SETOR * FG-1 12 838,71 COORDENAÇÃO DO SUS * FG-SUSA 10 762,48 [SETORDOSUS | TFresus2| 1% 381,22] GESTOR DO SUS FG- SUS-3 08 a 611,00 * Gestor ou Chefe de Setor, a ser ocupado por uma única pessoa, referencialmente servidor efetivo. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE JUNHO DE 2016. 1 MAURO R DA SILVA Prefeito Municipal JADER LUÍS DE ARAÚJO MENDES BAHIA Secretário Muhicipal de Saúde Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 z OP presemuRA DE, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT G A BOA Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 /