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norma nº 180/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 1990
Date 1990-12-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991
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LEI MUNICIPAL Nº 180/90 
“ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991” 
A Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, 
decretou e EU sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - O Orçamento Anual do Município para o exercício 
financeiro de 1991 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em 
CR$ 2.812.220.000,00 (Dois bilhões, oitocentos e doze milhões, duzentos e vinte mil 
cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. 
Art.2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de 
tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação vigente e 
de acordo com o seguinte desdobramento: 
01. RECEITAS CORRENTES Cr$ 2.139.020.000,00 
1.1 Receita Tributária Cr$ 796.130.000,00 
1.3 Receita Patrimonial Cr$ 5.250.000,00 
1.5 Receita Industrial Cr$ -0- 
1.7 Transferências Correntes Cr$ 1.298.390.000,00 
1.9 Outras Receitas Correntes Cr$ 39.250.000,00 
02. RECEITA DE CAPITAL Cr$ 673.200.000,00 
2.1 Operação de Crédito Cr$ -0- 
2.2 Alienação de Bens Móveis e imóveis Cr$ 10.200.000,00 
2.4 Transferência de Capital Cr$ 663.000.000,00 
2.5 Outras Receitas de Capital Cr$ -0- 
 
TOTAL DA RECEITA Cr$ 2.812.220.000,00 
01. POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
01 – Legislativa Cr$ 209.700.000,00 
01. – Admistração e Planejamento Cr$ 457.750.000,00 
02. – Agricultura Cr$ 71.5000.000,00 
06 – Defesa Nacional e Segurança Pública Cr$ 2.000.000,00 
08 – Educação e Cultura Cr$ 622.970.000,00 
10 – Habitação e Urbanismo Cr$ 908.700.000,00 
13 – Saúde e Saneamento Cr$ 135.9000.000,00 
14 – Trabalho Cr$ 7.600.000,00 
16 – Transporte Cr$ 396.100.000,00 
TOTAL Cr$ 2.812.220.000,00 
02. POR PROGRAMAÇÃO 
01 – Processo Legislativo Cr$ 209.7000.000,00 
07 – Administração Cr$ 212.750.000,00 
08 – Administração Financeira Cr$ 222.400.000,00 
09 – Planejamento Governamental Cr$ 22.600.000,00
14 – Produção Vegetal Cr$ 71.500.000,00 
30 – Segurança Pública Cr$ 2.000.000,00 
41 – Educação da Criança de 0 à 6 anos Cr$ 10.000.000,00 
42 – Ensino Fundamental Cr$ 554.470.000,00 
46 – Educação Física e Desporto Cr$ 58.500.000,00
58 – Urbanismo Cr$ 908.700.000,00 
75 – Saúde Cr$ 135.900.000,00 
80 – Relações de Trabalho Cr$ 7.600.000,00 
88 – Transporte Rodoviário Cr$ 396.100.000,00 
TOTAL Cr$ 2.812.220.000,00 
03. POR CATEGORIA ECONÔMICAS 
Despesas Correntes Cr$ 2.139.020.000,00 
Despesas de Capital Cr$ 673.200.000,00 
TOTAL DE DESPESA Cr$ 2.812.220.000,00 
04. POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTARIA 
Poder Legislativo 
01 – Câmara Municipal Cr$ 209.900.000,00 
Poder Executivo 
02 – GABINETE DO PREFEITO Cr$ 126.900.000,00 
02.01 – Gabinete do Prefeito Cr$ 74.600.000,00 
02.02 – Junta de Serviço Militar Cr$ 2.000.000,00
02.03 – Unidade Municipal de Cadastro – UMC Cr$ 2.000.000,00 
02.04 – Assessoria e Planejamento Cr$ 22.600.000,00 
02.05 – Assessória de Imprensa Cr$ 9.500.000,00 
02.06 – Assessória Jurídica/Guarda Municipal Cr$ 16.200.000,00 
03 – SEC. DE ADM. E SERVIÇOS GERAIS Cr$ 1.645.250.000,00 
03.01 – Secretaria de Administração Cr$ 97.150.000,00 
03.02 – Departamento de Contabilidade Cr$ 212.800.000,00 
03.03 – Departamento de Tesouraria Cr$ 9.600.000,00 
03.04 - Departamento de Lançamento Cr$ 4.700.000,00 
03.05 - Departamento de Pessoal Cr$ 7.600.000,00
03.06 - Departamento de Obras e Viação Cr$ 344.800.000,00 
03.07 - Departamento de Manutenção Cr$ 51.300.000,00 
03.08 - Departamento de Serviços Urbanos Cr$ 908.700.000,00 
03.09 - Departamento de Fiscalização Cr$ 4.300.000,00 
03.10 – Depart. de Compras e Almoxarifado Cr$ 4.300.000,00 
04 – SECRET. DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL Cr$ 135.900.000,00 
04.01 - Departamento de Saúde Cr$ 121.700.000,00 
04.02 - Departamento de Assistência Social Cr$ 14.200.000,00 
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$ 622.970.000,00 
05.01 - Departamento de Educação Cr$ 654.470.000,00 
05.01 - Departamento de Cultura Cr$ 58.500.000,00
06 – SECRET. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Cr$ 71.500.000,00 
06.01 - Departamento de Hortigranjeiros Cr$ 27.300.000,00 
06.02 - Departamento de Assistência Técnica Cr$ 44.200.000,00 
Art.4º - O Poder Executivo é autorizado a : 
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o 
limite de 25 % (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do artigo 100 da 
Lei 3.770/76 – Lei Orgânica Municipal. 
b) abrir créditos suplementares, até o limite de 60% (sessenta por 
cento) do total das Despesas, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64, servindo com 
recursos constantes do artigo 43 da Lei 4.320/64. 
Art.5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de 
crédito nos termos da Lei. 
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor a 1ª de janeiro de 1991, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa-MT., aos cinco dias 
do mês de dezembro de 1990. 
Luiz Elias Abdalla 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
Wilson A. Prestes Stein 
Chefe de Gabinete 


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