| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1990 |
| Date | 1990-12-05 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991 |
| native_id | 176 |
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LEI MUNICIPAL Nº 180/90 “ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991” A Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, decretou e EU sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O Orçamento Anual do Município para o exercício financeiro de 1991 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em CR$ 2.812.220.000,00 (Dois bilhões, oitocentos e doze milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. Art.2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 01. RECEITAS CORRENTES Cr$ 2.139.020.000,00 1.1 Receita Tributária Cr$ 796.130.000,00 1.3 Receita Patrimonial Cr$ 5.250.000,00 1.5 Receita Industrial Cr$ -0- 1.7 Transferências Correntes Cr$ 1.298.390.000,00 1.9 Outras Receitas Correntes Cr$ 39.250.000,00 02. RECEITA DE CAPITAL Cr$ 673.200.000,00 2.1 Operação de Crédito Cr$ -0- 2.2 Alienação de Bens Móveis e imóveis Cr$ 10.200.000,00 2.4 Transferência de Capital Cr$ 663.000.000,00 2.5 Outras Receitas de Capital Cr$ -0- TOTAL DA RECEITA Cr$ 2.812.220.000,00 01. POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 – Legislativa Cr$ 209.700.000,00 01. – Admistração e Planejamento Cr$ 457.750.000,00 02. – Agricultura Cr$ 71.5000.000,00 06 – Defesa Nacional e Segurança Pública Cr$ 2.000.000,00 08 – Educação e Cultura Cr$ 622.970.000,00 10 – Habitação e Urbanismo Cr$ 908.700.000,00 13 – Saúde e Saneamento Cr$ 135.9000.000,00 14 – Trabalho Cr$ 7.600.000,00 16 – Transporte Cr$ 396.100.000,00 TOTAL Cr$ 2.812.220.000,00 02. POR PROGRAMAÇÃO 01 – Processo Legislativo Cr$ 209.7000.000,00 07 – Administração Cr$ 212.750.000,00 08 – Administração Financeira Cr$ 222.400.000,00 09 – Planejamento Governamental Cr$ 22.600.000,00 14 – Produção Vegetal Cr$ 71.500.000,00 30 – Segurança Pública Cr$ 2.000.000,00 41 – Educação da Criança de 0 à 6 anos Cr$ 10.000.000,00 42 – Ensino Fundamental Cr$ 554.470.000,00 46 – Educação Física e Desporto Cr$ 58.500.000,00 58 – Urbanismo Cr$ 908.700.000,00 75 – Saúde Cr$ 135.900.000,00 80 – Relações de Trabalho Cr$ 7.600.000,00 88 – Transporte Rodoviário Cr$ 396.100.000,00 TOTAL Cr$ 2.812.220.000,00 03. POR CATEGORIA ECONÔMICAS Despesas Correntes Cr$ 2.139.020.000,00 Despesas de Capital Cr$ 673.200.000,00 TOTAL DE DESPESA Cr$ 2.812.220.000,00 04. POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTARIA Poder Legislativo 01 – Câmara Municipal Cr$ 209.900.000,00 Poder Executivo 02 – GABINETE DO PREFEITO Cr$ 126.900.000,00 02.01 – Gabinete do Prefeito Cr$ 74.600.000,00 02.02 – Junta de Serviço Militar Cr$ 2.000.000,00 02.03 – Unidade Municipal de Cadastro – UMC Cr$ 2.000.000,00 02.04 – Assessoria e Planejamento Cr$ 22.600.000,00 02.05 – Assessória de Imprensa Cr$ 9.500.000,00 02.06 – Assessória Jurídica/Guarda Municipal Cr$ 16.200.000,00 03 – SEC. DE ADM. E SERVIÇOS GERAIS Cr$ 1.645.250.000,00 03.01 – Secretaria de Administração Cr$ 97.150.000,00 03.02 – Departamento de Contabilidade Cr$ 212.800.000,00 03.03 – Departamento de Tesouraria Cr$ 9.600.000,00 03.04 - Departamento de Lançamento Cr$ 4.700.000,00 03.05 - Departamento de Pessoal Cr$ 7.600.000,00 03.06 - Departamento de Obras e Viação Cr$ 344.800.000,00 03.07 - Departamento de Manutenção Cr$ 51.300.000,00 03.08 - Departamento de Serviços Urbanos Cr$ 908.700.000,00 03.09 - Departamento de Fiscalização Cr$ 4.300.000,00 03.10 – Depart. de Compras e Almoxarifado Cr$ 4.300.000,00 04 – SECRET. DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL Cr$ 135.900.000,00 04.01 - Departamento de Saúde Cr$ 121.700.000,00 04.02 - Departamento de Assistência Social Cr$ 14.200.000,00 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$ 622.970.000,00 05.01 - Departamento de Educação Cr$ 654.470.000,00 05.01 - Departamento de Cultura Cr$ 58.500.000,00 06 – SECRET. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Cr$ 71.500.000,00 06.01 - Departamento de Hortigranjeiros Cr$ 27.300.000,00 06.02 - Departamento de Assistência Técnica Cr$ 44.200.000,00 Art.4º - O Poder Executivo é autorizado a : a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do artigo 100 da Lei 3.770/76 – Lei Orgânica Municipal. b) abrir créditos suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total das Despesas, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64, servindo com recursos constantes do artigo 43 da Lei 4.320/64. Art.5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito nos termos da Lei. Art.6º - Esta Lei entrará em vigor a 1ª de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa-MT., aos cinco dias do mês de dezembro de 1990. Luiz Elias Abdalla Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Wilson A. Prestes Stein Chefe de Gabinete