| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-03-06 |
| Ementa | "FIXA VALORES DAS DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT." |
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Y 7, Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso RESOLUÇÃO Nº. 001/2012 “Fixa Valores das diárias para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Água Boa - MT”. Mauro Rosa da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Agua Boa. Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais e Regimentais, faz saber. que a Câmara Municipal aprovou e Ele Promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Os Vereadores no efetivo exercício da vereança, bem como os Servidores. no exercício regular dos respectivos cargos ou funções. que se deslocarem da sede do município. para outros pontos do Estado de Mato Grosso e do Território Nacional, farão jus à percepção de diárias. em conformidade com as disposições desta resolução, observando-se os valores constantes da Tabela. conforme Anexo 1. parte integrante desta Resolução. Art. 2º - Os valores definidos na tabela conforme Anexo I, serão fixados em reais e terão legalidade para o ano de 2.012, Art. 3º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do município. objetivando indenizar o Vereador ou servidor. de despesas com pousada, transporte. alimentação e locomoção urbana. Parágrafo Único - Para comprovação da legalidade da despesa deverá constar obrigatoriamente anexo ao relatório de viagem documentos que comprovem o efetivo deslocamento, como exemplo: bilhete de passagens. comprovante de participação em cursos. despesas com combustível, hospedagem e/ou declaração emitida pelos órgãos comprov ando a presença do vereador. Art. 4º - As diárias serão pagas com um dia de antecedência, em relação à viagem programada, ou depositada os valores. na conta corrente do solicitante. no dia do deslocamento. Art. 5º - Não serão concedidas diárias. nos dias que regimentalmente se | realizam sessões na Câmara Municipal. Art. 6º - As diárias deverão ser solicitadas com antecedência mínima de vinte e quatro horas. por meio de requerimento próprio, e encaminhado ao Presidente do Legislativo, para a devida concessão. ————W—WW———————Www—www—>———w>—W—W—W———————————————— Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQ)camaraaguaboa.mt.gov.br Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Art. 7º - O deferimento das diárias fica condicionado ao motivo de sua solicitação, devendo o mesmo ser de relevante valia para o aperfeiçoamento das atividades profissionais dos servidores e das atividades legislativas dos Vereadores. de modo particular e/ou de relevante interesse da municipalidade de modo geral. Parágrafo 1º - Fica condicionado o deferimento das solicitações de diárias à apresentação dos relatórios das viagens anteriores. Parágrafo 2º - Em eventos para Os quais a Câmara Municipal for convidada e que sejam de relevante interesse público, fica limitada a concessão de diárias para até 2/3 (dois terços) dos Vereadores. Art. 8º - Os pedidos de concessão de diárias. quando o afastamento iniciar-se a partir de sexta-feira, bem como aqueles que incluam sábados, domingos e feriados deverão ser expressamente justificadas, configurando-se a autorização de pagamento pelo Presidente da Câmara. como aceitação plena da justificativa. Art. 9º - As diárias serão integralmente restituídas pelo solicitante, aos cofres públicos, no prazo de três dias úteis, quando por qualquer circunstância não ocorrer o afastamento programado. Art. 10º - Responderão solidariamente por quaisquer atos praticados em desacordo com o disposto nesta Resolução, o Vereador, o Servidor. o Ordenador de Despesa, que houver solicitado as diárias. Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se na integra, as disposições contidas na Resolução 001/2.011. Sala da Presidência, 06 de março de 2.012 E má sé Ari Zandoná Secretário Mauro Rosa da Silva Presidente Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Q)camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso ANEXO 1 TABELA DOS VEREADORES [ON DESTINO o VALOR (R$) 00 CAPITAIS Ê 375,00 [002 OUTRASCIDADES Lo 238,00 TABELA DOS SERVIDORES [ON DESTINO | VALORRS + 00! CAPITAIS . 332,00 | 002 OUTRAS CIDADES 215,00 Mauro Rosa da;Silv: to Ca é Ari Zandoná 1º Secretário Presidente Vice- presidente Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-11 13 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08