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norma nº 1/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-03-06
Ementa"FIXA VALORES DAS DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT."
native_id1760

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Y
7,
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
RESOLUÇÃO Nº. 001/2012
“Fixa Valores das diárias para
Vereadores e Servidores da Câmara
Municipal de Água Boa - MT”.
Mauro Rosa da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Agua Boa.
Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais e Regimentais, faz
saber. que a Câmara Municipal aprovou e Ele Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os Vereadores no efetivo exercício da vereança, bem como os
Servidores. no exercício regular dos respectivos cargos ou funções. que se
deslocarem da sede do município. para outros pontos do Estado de Mato Grosso
e do Território Nacional, farão jus à percepção de diárias. em conformidade com
as disposições desta resolução, observando-se os valores constantes da Tabela.
conforme Anexo 1. parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Os valores definidos na tabela conforme Anexo I, serão fixados
em reais e terão legalidade para o ano de 2.012,
Art. 3º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do
município. objetivando indenizar o Vereador ou servidor. de despesas com
pousada, transporte. alimentação e locomoção urbana.
Parágrafo Único - Para comprovação da legalidade da despesa deverá
constar obrigatoriamente anexo ao relatório de viagem documentos que
comprovem o efetivo deslocamento, como exemplo: bilhete de passagens.
comprovante de participação em cursos. despesas com combustível, hospedagem
e/ou declaração emitida pelos órgãos comprov ando a presença do vereador.
Art. 4º - As diárias serão pagas com um dia de antecedência, em relação à
viagem programada, ou depositada os valores. na conta corrente do solicitante.
no dia do deslocamento.
Art. 5º - Não serão concedidas diárias. nos dias que regimentalmente se
| realizam sessões na Câmara Municipal.
Art. 6º - As diárias deverão ser solicitadas com antecedência mínima de
vinte e quatro horas. por meio de requerimento próprio, e encaminhado ao
Presidente do Legislativo, para a devida concessão.
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Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQ)camaraaguaboa.mt.gov.br
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Art. 7º - O deferimento das diárias fica condicionado ao motivo de sua
solicitação, devendo o mesmo ser de relevante valia para o aperfeiçoamento das
atividades profissionais dos servidores e das atividades legislativas dos
Vereadores. de modo particular e/ou de relevante interesse da municipalidade de
modo geral.
Parágrafo 1º - Fica condicionado o deferimento das solicitações de
diárias à apresentação dos relatórios das viagens anteriores.
Parágrafo 2º - Em eventos para Os quais a Câmara Municipal for
convidada e que sejam de relevante interesse público, fica limitada a concessão
de diárias para até 2/3 (dois terços) dos Vereadores.
Art. 8º - Os pedidos de concessão de diárias. quando o afastamento
iniciar-se a partir de sexta-feira, bem como aqueles que incluam sábados,
domingos e feriados deverão ser expressamente justificadas, configurando-se a
autorização de pagamento pelo Presidente da Câmara. como aceitação plena da
justificativa.
Art. 9º - As diárias serão integralmente restituídas pelo solicitante, aos
cofres públicos, no prazo de três dias úteis, quando por qualquer circunstância
não ocorrer o afastamento programado.
Art. 10º - Responderão solidariamente por quaisquer atos praticados em
desacordo com o disposto nesta Resolução, o Vereador, o Servidor. o Ordenador
de Despesa, que houver solicitado as diárias.
Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revogando-se na integra, as disposições contidas na Resolução 001/2.011.
Sala da Presidência, 06 de março de 2.012
E má
sé Ari Zandoná
Secretário
Mauro Rosa da Silva
Presidente
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
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CNPJ: 00.964.924/0001-08
Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
ANEXO 1
TABELA DOS VEREADORES
[ON DESTINO o VALOR (R$)
00 CAPITAIS Ê 375,00
[002 OUTRASCIDADES Lo 238,00
TABELA DOS SERVIDORES
[ON DESTINO | VALORRS +
00! CAPITAIS . 332,00 |
002 OUTRAS CIDADES 215,00
Mauro Rosa da;Silv:
to Ca
é Ari Zandoná
1º Secretário
Presidente
Vice- presidente
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-11 13 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQcamaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08

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