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norma nº 2/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-03-20
Ementa"REGULAMENTA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL APLICADO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT."
native_id1761

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texto integral #

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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
RESOLUÇÃO Nº. 002/2.012
Regulamenta o Sistema de Avaliação de
Desempenho Funcional aplicado aos
servidores da Câmara Municipal de Água
Boa.
MAURO ROSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Agua Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, nos termos do artigo 31. Inciso II da
Lei Orgânica.
Considerando a necessidade de acompanhar e avaliar sistematicamente o
desempenho do servidor durante o período do estágio probatório e anualmente:
Considerando a necessidade de promover ações para adequação do desempenho
do servidor às atribuições do seu cargo efetivo. bem como para o alcance dos objetivos
organizacionais:
Considerando a necessidade de promover o desenvolvimento do potencial do
servidor considerando a formação e experiência profissional e as aptidões demonstradas:
R
OLV
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
Art. 1º - O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional tem por objetivo
aferir o desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Agua Boa. composto na forma. a
saber
1- Avaliação de Desempenho Funcional:
a) Periodicidade: Anual
) Aplicação: A todos os servidores. é instrumento de avaliação do servidor para fins de
promoção na carreira. podendo. inclusive. subsidiar as decisões relativas à
movimentação interna e ao desenvolvimento profissional do servidor
e
Base Legal: Lei Complementar 45/2009 (PCCV) — Art. 24 a 32, em consonância
com Emenda Constitucional nº 019 de 04/06/1998,
H - Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores (Estágio Probatório):
a) Todos os servidores em estágio probatório é condição para aquisição da estabilidade em
conformidade com a Lei Complementar nº 009/2000 Regime Jurídico. em
consonância com o art, + da Constituição Federal.
bjO período de afastamento do trabalho do servidor pelos motivos previstos no art. 74 da
Lei Complementar 009. de 10 de março de 2000. suspenderá seu estágio probatório. O
qual recomeçará a Muir com seu retorno. é
apropriadas as avaliações
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efetuadas antes do afastamento, portando. o período de estágio probatório é de 36
(trinta € seis) meses efetivamente trabalhados.
e) Quando da avaliação do estágio probatório. poderá ocorrer no mesmo periodo da
avaliação anual, porém em processos distintos.
dy Considerando as diversas influências que ocorrem nas relações de trabalho. o
desempenho do servidor poderá vir a apresentar, nos vários momentos de avaliação.
diferentes graduações, elevando ou rebaixando o seu conceito. Assim sendo. a
avaliação será realizada em 02 (duas) etapas: a primeira até o vigésimo mês, nunca
inferior a 12 (doze) meses, e a segunda no trigésimo terceiro mês.
e) Se a primeira avaliação não apresentar resultado satisfatório, serão concedidas
entrevistas com o servidor e respectiva chefia. com vistas à adoção de alternativas que
possibilitem ao servidor melhorar o seu desempenho no cargo que ocupa.
9 O RESULTADO FINAL será obtido com a média aritmética da soma dos pontos da
primeira com a segunda avaliação. dividindo-se este resultado por dois. conforme
fórmula a seguir:
AVI+AV2
CAPÍTULO HI
DOS AVALIADORES
Art. 2º - Os Avaliadores. para ambos incisos do artigo anterior. serão observados
os seguintes critérios:
| - Participação do (a) Secretário Geral. responsável pela gestão, organização.
acompanhamento de todos os processos, emissão das Fichas de Avaliação aos Avaliadores c
Servidor Avaliado.
a) Deverá representar previamente os Avaliadores para receber documentos. explicar os
resultados. e encaminhar à Comissão de Avaliação. quando necessário:
b) Manter controle de meses efetivamente trabalhados dos servidores em estágio
probatório. descontando as faltas. atestados médicos. etc.. apresentando relatório
simplificado aos Avaliadores.
e) Apresentar relatório simplificado de Sindicâncias e seus resultados. bem como outros
documentos funcionais que achar interessante apresentar aos avaliadores
d) Este participante faz uma avaliação — na primeira coluna da Ficha de Avaliação
parte da pontuação do Anexo L.
H - Participação de (2) dois servidores. um de nível superior e outro com nível de
escolaridade de ensino. dentre os servidores estáveis. escolhidos pelo Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais - SISPAB e eo
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E Ta
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a) O Avaliador com ensino superior avaliará os servidores cujo cargo exija ensino
superior, o Avaliador com ensino médio avaliará os servidores cujo ca
médio e fundamental.
go exija ensino
b) Este participante faz uma avaliação - na segunda coluna da Ficha de Avaliação - parte
da pontuação do Anexo 1.
e) O ato de nomeação dos Servidores será por Portaria do Presidente da Câmara. sendo
uma para “anual” e uma para o “estágio probatório”.
CAPÍTULO HI
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
Art. 3º - Na formação da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional. para
ambos incisos do artigo 1º, serão observados os seguintes critérios:
a) Participação do Secretário Geral. como avaliador. coordenador. sendo ainda.
encarregado da gestão, organização. acompanhamento de todos o processos.
observando os prazos legais.
b) Deverá representar a Comissão para receber documentos e recursos analisando-os
preliminarmente, explicar os resultados, informando os demais membros da comissão.
quando o assunto for relevante.
e) Participação de um representante do Sindicato dos Servidores Publicos Municipais:
d) Participação do Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal:
e) Participação de um representante dos Vereadores:
1) O ato de nomeação da Comissão será por Portaria da Mesa Diretora, sendo uma para
“anual” e uma para o “estágio probatório”.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º - Não serão avaliados os servidores que se encontram cedidos com ônus do
órgão a qual foi cedido, é os licenciados para desempenho de mandato eletivo. ficando
suspenso seu estágio probatório e vida funcional. o qual recomeçará a Muir com seu retorno
Art. 5º - A Avaliação Especial de Desempenho (estágio probatório) tomará de
base as Avaliações de Desempenho Funcional (anua sem prejuízo da avaliação do
estágio probatório caso não ocorreu alguma(s) da(s) avaliação anual,
Art. 6º - A Avaliação de Desempenho Funcional (anual) do servidor é continua
e permanente. devendo representar o seu desempenho predominante no período de até dois
anos. em dezembro da |
processo ser concluído até 30 de dezembro do mesmo ano. a AR a pedido
e na 3º Sessão Legislativa de cada Legislatura. devendo todo o
dos Avaliadores. por mais 30 (trinta) dias.
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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Art. 7º - À Ficha de Avaliação Funcional preenchida e documentos posteriores
serão apresentados ao servidor. para que. dê ciência do resultado.
Parágrafo único — Caso o servidor se recuse a receber a Ficha. deverá o fato ser
certificado. à vista de. no mínimo. duas testemunhas.
Art. 8º - Caberá recurso do servidor. dirigido formalmente em duas vias de igual
teor e protocolizado na Secretaria Geral, conforme Anexo LI. no prazo de 10 (dez) dias.
contados da data de entrega da Ficha de Avaliação de Desempenho Funcional. devidamente
preenchida. ao servidor.
Art. 9º - Interposto recurso pelo servidor. o Secretario Geral convocará a
comissão de avaliação, a qual apresentará parecer. em igual prazo.
Art. 10º - O processo relativo ao recurso será encaminhado ao servidor que dará
ciência. com posterior devolução do processo na Secretaria Geral da Câmara Municipal.
Art. 11º - Ocorrendo fato negativo relevante envolvendo o servidor em estágio
probatório, ou se for enquadrado em alguma das infrações previstas em Lei, poderá ser
efetuada avaliação a qualquer tempo e o caso conduzido também de acordo com a Lei.
Art, 12º — Aos casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação.
Avaliadores e Assessoria Jurídica. conforme cada caso.
Art. 13º - Esta Resolução entra em vigor na data de su
efeitos a partir das avaliações do estágio probatório do Concurso Púb
ublicação. tendo seus
» realizado em 2009,
Sala da Presidência, aos 20 de março de 2012,
MAURO ROS SILVA GI T MACARI
President Vice - Présidente
É ARIZANDONÁ
1º Secretário
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Dem
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Estado de Mato Grosso
ANEXO | - FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Obs.: Esta ficha não poderá conter emendas ou rasuras Antes de preenchê-lo, leia a Lei
Complementar 009/2000, 045/2009 (conforme o caso) e suas alterações
AVALIADO:
Nome
Matricula JData de Admissão: |
Cargo Lotação [
Periodo Avaliado
AVALIADORES:
Chefia Imediata
Nome
Cargo/Função
Servidor Avaliador
Nome
Cargo/Função
Atribua a pontuação para cada fator Utilizando 2 (duas) casas decimais
A=Ótimo (90-100); B=Bom (70-89); C=Regular (50-69);
Conceitos D=Fraco (0-49)
; - A pa pc pa TT = Chefia | Servidor
(apenas para referencia, se necessário o Avaliador deverá Imediata | Avaliador Média
Fatores estudar os fatores em outros meios para aprimorar esta
avaliação)
A) é pontual; não se atrasa; está sempre no local de
trabalho;
B) raramente falta; chega atrasado ou ausenta-se do
local de trabalho, porém sempre comunica o Chefe ou o
1. Assiduidade colega;
C) frequentemente falta; chega atrasado ou ausenta-se
do local de trabalho e às vezes justifica;
D) não cumpre com o horário de trabalho; falta com
frequência e ausenta-se do local de trabalho sem
qualquer tipo de comunicação ou justificativa.
A) é disciplinado; sempre cumpre com as normas e
regras da instituição e respeita a hierarquia;
B) procura ser disciplinado; quase sempre cumpre com
as normas e regras da instituição e respeita a
hierarquia;
C) tem dificuldade em ser disciplinado; em cumpri com
2. Disciplina as normas e regras da instituição e em respeitar a
hierarquia;
D) é indisciplinado; não cumpre com as normas e as
regras da instituição, não respeita a hierarquia,
apresenta uma conduta ética insatisfatória, foi
averiguado por Sindicância (ver processo no R.H.), foi
apontado em outros processos (SCI, TCE, CGU, etc)
—WV—————>—————>——>—>—>—> >> —>—————
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eo
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A) soluciona os imprevistos e apresenta alternativas
que enriquecem o trabalho;
B) faz o que lhe é ordenado e apresenta sugestões para
ajudar o andamento do trabalho;
C) leva os imprevistos para o Chefe solucionar e, na
ausência deste, na maioria das vezes, não executa o
trabalho;
D) em qualquer imprevisto deixa o trabalho sem fazer.
Procura outros meios de comunicar fatos de sua
responsabilidade, antes do conhecimento do chefe
imediato.
A) possui conhecimento do trabalho; utiliza técnicas
adequadas para a realização das tarefas; preocupa-se
com a qualidade e proporciona uma produtividade
acima do esperado;
B) conhece a rotina do trabalho e, às vezes, comete
erros na execução das tarefas, porém mantém uma |
produção satisfatória;
C) conhece parte do trabalho; executa as atividades |
parcialmente e tem uma produtividade regular;
D) frequentemente precisa refazer o seu trabalho e
apresenta um rendimento irregular e insatisfatório. Falta
para resolver assuntos particulares e/ou utiliza meios da
própria prefeitura como internet e telefone para resolver |
assuntos particulares e/ou fora do interesse municipal.
A) responde pelos compromissos assumidos no cargo
que ocupa com postura consciente das suas
atribuições;
B) empenha-se no cumprimento de suas atribuições;
inspira confiança e responde, na maioria das vezes,
5. pelas consequências de suas ações;
ResponsabilidadeC) nem sempre realiza suas atividades com
responsabilidade e inspira pouca confiança; necessita
que o Chefe o relembre de suas atribuições;
D) não responde pelos compromissos assumidos na
sua área de atuação; não inspira confiança, ou não
cumpre com as suas atribuições.
A) executa sempre o seu trabalho com perfeição e
rapidez; tem uma produtividade de trabalho excelente;
utiliza adequadamente o seu horário de trabalho;
apresenta sempre ótimas sugestões para o sucesso da
instituição;
B) executa quase sempre o seu trabalho com esmero e
rapidez; tem um bom rendimento no trabalho; ocupa o
seu tempo no trabalho com ações e idéias úteis;
C) tem sempre dificuldades para desempenhar com
presteza, exatidão e rapidez as suas atividades; às
vezes sugere alguma idéia para a chefia imediata;
D) não apresenta nenhum zelo ou perfeição no seu
trabalho; executa suas tarefas com má vontade ou não
demonstra interesse pelo crescimento da instituição.
3. Capacidade de
iniciativa
4. Produtividade
6. Eficiência
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RR — > ——
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A) Comunica-se com facilidade, procurando fazer-se
entender e interpretando adequadamente o que lhe é
comunicado;
B) Comunica-se adequadamente e interpreta bem o que
7. Comunicação e lhe é comunicado;
Relacionamento C) Comunica-se adequadamente em algumas situações,
Interpessoal | apresentando dificuldades de entendimento;
D) Tem dificuldades de comunicação, distorcendo
informação, não se relaciona bem com os colegas de
trabalho, não guarda sigilo ou teve casos de discussões
e até mesmo brigas com colegas.
A) Presta excelente atendimento, demonstrando
cortesia e atenção para o público
C) Presta bom atendimento, demonstrando atenção
necessária ao que lhe é solicitado;
D) Realiza atendimento precário demonstrando pouco
interesse ao que lhe é solicitado;
E) Negou-se a atender em vários casos, ou prestou bom
atendimento em alguns casos, a fim de divergir
propositadamente esta avaliação.
Somatório das Pontuações Atribuídas*
Média Aritmética
Comentários da Chefia Imediata
Comentários do Servidor Avaliador
= Se O Conus TO JEI]
Portanto
(| )concordamos
) não concordamos
8. Atendimento a
clientes externos
) com o desenvolvimento do servidor na carreira / com a elevação de nível
( | com a aprovação do estágio probatório e o desenvolvimento do servidor na carreira / com a elevação
de nivel
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O
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Obs.: O Avaliado, após ciência e assinatura e entrega deste à Comissão de Avaliação de Desempenho
Funcional, tem o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso à avaliação.
Assinatura
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ANEXO Il
REQUERIMENTO DE RECURSO
Ilmo.(a) Sr.(a) Secretário Geral
Matrícula:
Data de Admissão
Cargo
Local de Trabalho:
Telefone
Celular:
E-Mail
Apresenta RECURSO em face da Avaliação de Desempenho, nos termos da
legislação em vigor, da avaliação realizada pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO FUNCIONAL
Para tanto, expõe e FUNDAMENTA através do que segue
Nestes termos, Pede Deferimento
Água Boa, de de 20XX.
Assinatura do Servidor (a)
Obs.: ATENÇÃO, PREZADO SERVIDOR, O PRESENTE FORMULÁRIO DEVERÁ
SER PROTOCOLIZADO EM DUAS VIAS DE IGUAL TEOR NA SECRETÁRIA
GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA AVALIAÇÃO.
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