| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2012 |
| Date | 2012-04-09 |
| Ementa | "CRIA A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT." |
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Câmara Municipal de Água Boa ! Estado de Mato Grosso RESOLUÇÃO Nº 004/2.012 “CRIA A COMISSÃO. PARLAME: INQUERITO DA CAMARA MUNICIPAL DE AGUA BON/MT”. Considerando a decisão judicial proferida nos Autos do Mandado de Segurança em trâmite perante a 2º Vara Civil sob nº 1010-19- 2012.801.0021, Código nº 82173 na qual Excelentíssimo Juiz ordena que no prazo de 05 (cinco) dias. esta Casa efetivasse a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito — CPI, pretendida pelo Requerimento nº 002/2012 dos Autores: Marcos Junio Mendonça. Achilles Roberto Basso e Eva da Silva Pereira Dias. nos termos do $ 4º do art. 23 da Lei Orgânica Municipal e $ 1º do Art. 59 do Regimento Interno. O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, faz saber, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Água Boa — MT, para investigar supostas irregularidades de desvios de cestas básica da Secretaria de Ação Social, na figura de sua Secretária, Senhora Neusa de Almeida Mourão Santos. Art. 2º - O prazo de duração da Comissão Parlamentar de Inquérito será de 90 (noventa) dias, para apresentação do Relatório. contados a partir da promulgação desta Resolução Parágrafo Unico - para efeito deste artigo. não será considerado o período de recesso parlamentar. Art. 3º - Esta Comissão será composta de 05 (cinco) membros. respeitada a composição partidária, conforme preceitua o art. 57 do Regimento Inpe. Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 SIS ro nn w& Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Art. 4º - Os Vereadores escolhidos. entre si. elegerão o Presidente, o Vice-Presidente e o Relator da Comissão de Inquérito. Art. 5º — A Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal abrirá livro próprio para registro das atas. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário José Nogueira Paniago. aos 09 de Abril de 2012, Vice - Presidente a Ro a JOSE ARIZANDONA 1º Secretário Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 eee