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norma nº 4/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2012
Date 2012-04-09
Ementa"CRIA A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT."
native_id1763

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Câmara Municipal de Água Boa !
Estado de Mato Grosso
RESOLUÇÃO Nº 004/2.012
“CRIA A COMISSÃO. PARLAME:
INQUERITO DA CAMARA MUNICIPAL
DE AGUA BON/MT”.
Considerando a decisão judicial proferida nos Autos do
Mandado de Segurança em trâmite perante a 2º Vara Civil sob nº 1010-19-
2012.801.0021, Código nº 82173 na qual Excelentíssimo Juiz ordena que no
prazo de 05 (cinco) dias. esta Casa efetivasse a criação da Comissão Parlamentar
de Inquérito — CPI, pretendida pelo Requerimento nº 002/2012 dos Autores:
Marcos Junio Mendonça. Achilles Roberto Basso e Eva da Silva Pereira Dias.
nos termos do $ 4º do art. 23 da Lei Orgânica Municipal e $ 1º do Art. 59 do
Regimento Interno.
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, faz saber, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito da
Câmara Municipal de Água Boa — MT, para investigar supostas irregularidades
de desvios de cestas básica da Secretaria de Ação Social, na figura de sua
Secretária, Senhora Neusa de Almeida Mourão Santos.
Art. 2º - O prazo de duração da Comissão Parlamentar de
Inquérito será de 90 (noventa) dias, para apresentação do Relatório. contados a
partir da promulgação desta Resolução
Parágrafo Unico - para efeito deste artigo. não será considerado
o período de recesso parlamentar.
Art. 3º - Esta Comissão será composta de 05 (cinco) membros.
respeitada a composição partidária, conforme preceitua o art. 57 do Regimento
Inpe.
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
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Câmara Municipal de Água Boa
Estado de Mato Grosso
Art. 4º - Os Vereadores escolhidos. entre si. elegerão o
Presidente, o Vice-Presidente e o Relator da Comissão de Inquérito.
Art. 5º — A Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara
Municipal abrirá livro próprio para registro das atas.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta
RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Nogueira Paniago. aos 09 de Abril de 2012,
Vice - Presidente
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JOSE ARIZANDONA
1º Secretário
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
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