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norma nº 181/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 1990
Date 1990-12-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A TELEMAT, PARA IMPLANTAÇÃO E DOAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS
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LEI MUNICIPAL Nº 181/90 
“ AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO ASSINAR CAONVÊNIO 
COM A TELEMAT, PARA 
IMPLANTAÇÃO DE DOAÇÃO DE 
SERVIÇO TELEFONICO” 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de Água Boa – 
MT., FAZ SABER que a Câmara Municipal , Decretou e EU sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal Autorizado a firmar 
convenio com a TELECOMUNICAÇÕES DO MATO GROSSO S.A – TELEMAT, 
para implantação e doação de serviços telefônicos do Município. 
Art.2º - A implantação do Serviço far-se-á através de firma (s) 
empreiteira(s) credenciada(s) pela TELEMAT e obedecerá nos Projetos Técnicos 
aprovados pela concessionária. 
Art.3º - Para implantação do Serviço aqui mencionado, poderá o 
Executivo Municipal adquirir ou permutar terrenos e construir as obras civis necessárias. 
Art.4º - O Serviço Telefônico a ser implantado compreende Central 
Telefônica Urbana, a infra estrutura local e a rede externa incluindo a instalação dos 
aparelhos telefônicos dos assinantes. 
Art.5º - Para a execução do serviço aqui autorizado, poderá o 
Executivo Municipal firmar os contratos de empreitada e adquirir os equipamentos e 
materiais necessários com a firma ou firmas credenciadas pela TELEMAT. 
Art.6º - Todo o acervo do serviço a ser implantado compreende os 
imóveis, equipamentos e rede externa, será doado à TELEMAT, que passará a operá-los 
após a sua aceitação. 
Art.7º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, poderá o 
Executivo Municipal recorre a repartição financeira dos futuros usuários, completando-se 
com verbas especiais, se necessários. 
Art.8º - Concede-se à TELECOMUNICAÇÕES DO MATO 
GROSSO S.A – TELEMAT, mou à sua sucessora na exploração do Serviço Telefônico no 
Município, isenção dos Tributos Municipais, durante o período de sua operação. 
Art.9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
Revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa-MT., aos
cinco dias do mês de dezembro de mil novecentos e 
noventa.. 
Luiz Elias Abdalla 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
Wilson A. Prestes Stein 
Chefe de Gabinete 

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