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norma nº 188/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 1991
Date 1991-05-10
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 188/91 
“INSTITUI O FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de Água Boa – 
MT., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei 
Municipal: 
CAPÍTULO I 
SEÇÃO I 
DOS OBJETIVOS
Art.1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem 
por objetivo criar condições financeiras e de gerencia de recursos destinados ao 
desenvolvimento de ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria 
Municipal de Saúde, que compreendem: 
I – O atendimento à saúde universalizado, integral,
regionalizado e hierarquizado; 
II – A vigilância epidemiológica e ações de saúde interesse 
individual e coletivo correspondentes; 
III – A vigilância sanitária; 
IV – O controle e a fiscalização das agressões ao meio 
ambiente, nele compreendido o ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, 
em comum acordo com as organizações competentes das esferas Federal ou Estadual. 
CAPÍTULO II 
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO 
SEÇÃO I 
DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO
Art.2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado 
diretamente ao Secretário Municipal da Saúde. 
SEÇÃO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETARIO MUNICIPAL DA SAÚDE 
Art. 3º - São atribuições do Secretário da Saúde: 
I – Gerir o Fundo Municipal da Saúde e estabelecer políticas de 
aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Nacional de Saúde; 
II – Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações 
previstas no Plano Municipal de Saúde; 
**** CÓPIA IMPRESSA – CONFERE COM O ORIGINAL **** 
III – Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de 
aplicação e cargo do fundo, em consonância como plano Municipal de Saúde e com a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
IV – Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as 
demonstrações mensais de receias e despesas do Fundo; 
V – Encaminhar a contabilidade geral do Município as 
demonstrações mencionadas no inciso anterior; 
VI – Subdelegar competência aos responsáveis pelos 
estabelecimento de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal; 
VII – Assinar cheques com o responsável pela Tesouraria, 
quando for o caso; 
VIII – Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do fundo; 
IX – Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, 
juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que são administrados pelo Fundo. 
SEÇÃO III 
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
Art.4º - São atribuições do Coordenador do Fundo: 
I – Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a 
serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde; 
II – Manter os controles necessários à execução orçamentária 
do fundo referente a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e os 
recebimentos das receitas do Fundo; 
III – Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da 
Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao 
fundo; 
IV – Encaminhar à contabilidade geral do Município;
a) mensalmente, as demonstrações de receitas de despesas. 
b) Trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos 
médicos; 
c) Anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do 
Fundo; 
V – Firmar, com o responsável pelos controles da execução 
orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; 
VI – Preparar os relatórios de acompanhamento da realização 
das ações de saúde para serem submetidos ao Secretario Municipal de Saúde; 
VII – Providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as 
demonstrações que indiquem a situação econômica-financeira geral do Fundo 
Municipal de Saúde; 
VIII – Apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde, a análize 
e a avaliação da situação econômica financeira do Fundo Municipal de Saúde decretada 
nas demonstrações mencionadas: 
IX – Manter os controles necessários sobre convênios ou 
contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a 
saúde; 
**** CÓPIA IMPRESSA – CONFERE COM O ORIGINAL **** 
X – Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de 
Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação de produção de serviços prestados 
pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior. 
XI – Manter o controle e avaliação da produção das unidades 
integrantes da rede municipal de saúde. 
XIII – Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de 
Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados 
pela rede Municipal de Saúde. 
10/05/1991 
LUIZ ELIAS ABDALLA
Prefeito Municipal 

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