| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1991 |
| Date | 1991-05-10 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 184 |
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**** CÓPIA IMPRESSA – CONFERE COM O ORIGINAL **** LEI MUNICIPAL Nº 188/91 “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de Água Boa – MT., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei Municipal: CAPÍTULO I SEÇÃO I DOS OBJETIVOS Art.1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerencia de recursos destinados ao desenvolvimento de ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem: I – O atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado; II – A vigilância epidemiológica e ações de saúde interesse individual e coletivo correspondentes; III – A vigilância sanitária; IV – O controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas Federal ou Estadual. CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SEÇÃO I DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO Art.2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente ao Secretário Municipal da Saúde. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETARIO MUNICIPAL DA SAÚDE Art. 3º - São atribuições do Secretário da Saúde: I – Gerir o Fundo Municipal da Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Nacional de Saúde; II – Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; **** CÓPIA IMPRESSA – CONFERE COM O ORIGINAL **** III – Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação e cargo do fundo, em consonância como plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV – Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receias e despesas do Fundo; V – Encaminhar a contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior; VI – Subdelegar competência aos responsáveis pelos estabelecimento de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal; VII – Assinar cheques com o responsável pela Tesouraria, quando for o caso; VIII – Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do fundo; IX – Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que são administrados pelo Fundo. SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DO FUNDO Art.4º - São atribuições do Coordenador do Fundo: I – Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde; II – Manter os controles necessários à execução orçamentária do fundo referente a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e os recebimentos das receitas do Fundo; III – Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao fundo; IV – Encaminhar à contabilidade geral do Município; a) mensalmente, as demonstrações de receitas de despesas. b) Trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos médicos; c) Anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo; V – Firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; VI – Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidos ao Secretario Municipal de Saúde; VII – Providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômica-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde; VIII – Apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde, a análize e a avaliação da situação econômica financeira do Fundo Municipal de Saúde decretada nas demonstrações mencionadas: IX – Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde; **** CÓPIA IMPRESSA – CONFERE COM O ORIGINAL **** X – Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação de produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior. XI – Manter o controle e avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde. XIII – Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede Municipal de Saúde. 10/05/1991 LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito Municipal