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← Água Boa (MT)

norma nº 196/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 1991
Date 1991-06-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER DOAÇÃO DE UM TERRENO A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO – COHAB – MT, PARA O FIM QUE MENCIONA, BEM COMO A ASSINAR O RESPECTIVO CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Agua Boa.
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 196/91
Autoriza o Poder Executivo Munici
pal a promover doação de um Terre
no à Companhia de Habitação Popu
lar do Estado de Mato Grosso —
COHAB — MT, para o fim que mencio
na, bem como, a assinar o respec—-
tivo convenio, e dá outras provi
dencias.
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, Faço sa
ber que a Câmara Municipal APROVOU ce EU *
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar a Companhia de Habitação Popular do Es
tado de Mato Grosso - COHAB — MT, um Terreno com area de
110.000 m? (Cento e dez mil metros quadrados), situados
na área de expansão urbana da Cidade de Água Boa.
Art. 2º — As dimensões e confrontaçõoes do
Terreno de que trata o artigo primeiro desta Lei são as
seguintes:
- UMA ÁREA DE TERRAS, situada neste Município, com arca de
11,00 Hectares, limitando a Frente com a MT-240, com azi
mute de 119254'00” c uma distância de 407,40 m (Quatrocen
tos e sete metros ec quarenta centimetros); Lado Direito
com Armazens Gerais Bela Vale do Araguaia Ltd2, com azimu
te de 209º43'00” ec uma distancia de 270,00 m (Duzentos e
setenta metros); Lado Esquerdo com Área Remanescente da
“Prefeitura Municipal com azimute de 29º43'00” e distancia
Eae AD CIA DOS
CGC (MF) 15.023.898/0001-90 — CEP 78340 PROGRESSO MO CORAÇÃO DO ERASI
Equipa: ABDALLA-SCHUSTER
Prefeitura Municipal de Agua Boa.
ESTADO DE MATO GROSSO
de 270,00 m (Duzentos e setenta metros); e Fundos com An
tonio Martini Fernandes, com azimute de 299º54'00” e uma
distancia de 407,40m (Quatrocentos ec sete metros e quaren
ta centimetros), ficando assim concluído o presente memo
rial descritivo.
r
Art. 3º — À doação de que trata o artigo
primeiro da presente Lei, destina-se exclusivamente, a im
plantação pela donatária de um Conjunto Habitacional com
250 (Duzentos e Cinquenta ) Casas e toda a sua infra-estru
tura.
Art. 4º - Fica igualmente o Poder Executivo
autorizado a firmar convênio específico com a donatária —
Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso —
COHAB-MT, objetivando a oferta de meios que melhor viabi
lizar a concretização do objeto de que trata o artigo 3º
desta Lei.
Art. 5º - Fica a Procuradoria Municipal au
torizada a tomar todas as providencias necessarias e im
prescindivel para a efetivação da presente dotação.
Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 7º — Revogam-se todas e quaisquer dis
posiçoes em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa
(MT), aos vinte e cinco dias do mes de Ju
nho de mil novecentos e noventa e um.
+
LUAZÍELIAS ABDALLA
PREVER se É Prefeito Municipal
Registpe/se ec Publique-se:
a Pair. a
WilsgniAZPrestes Stein
Elere de Gabinete
CGC (MF) 15.023.898/0001-90 — CEP 78340 GS AGUA BOA
PROGRESSO HO CORAÇÃO DO ERASIt
Equipo: ABDALLA-SCHUSTER

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