| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2016 |
| Date | 2016-04-08 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS CONFORME INCISO X DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1974 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 08 DE ABRIL DE 2016. (Projeto de Lei Complementar nº 111, de 05 de abril de 2016, do Executivo). Concede reajuste anual de vencimentos e salários, conforme Inciso X do Arrt. 37, da Constituição Federal e dá outras providências. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de ordinária de 05 de abril de 2016, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal, uma revisão geral anual, abaixo especificada, a incidir sobre vencimentos. | - de 11,10 % (onze virgula dez por cento) para servidores regidos pelas Leis Complementares nº 100, 101 de 2016 e 75 de 2013, com efeitos a partir de abril de 2016. Art. 2º — As reposições da diferença salarial, nos termos do Art. 1º, serão consignadas a partir do dia 01/04/2016. Art. 3º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE-ÁGUA BOA, AOS 08 DE ABRIL DE 2016. Secretário Municipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a Sah ) Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 GU BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br J O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 qe