| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1983 |
| Date | 1983-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DE CONCURSOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL |
| native_id | 20 |
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b$ ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0001.90 — CEP 79340 LEI MUNICIPAL Nº 020/83 "Dispõe Sobre o Regulamento Geral de Concursos para Provimento de Cargos ao Serviço Público Municipal.” GERMANO LUIS ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Água * Boa - MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Arte I2º - Os Concursos para Provimento de Cargos do Serviço Público Municipal serão autorizados por ato próprio do Pre feito Municipal, à vista; de vagas e das necessidades da Administração. ú Art. 2º — Os Concursos serao de provas escritas e ” subsidiariamente, de provas práticas e provas de verificação de qua lidades e aptidoes. Parágrafo Único - Nos Concursos para Provimento de Cargos de Nível universitário haverá tambem prova de títulos. Arte 3º - O prazo de validade dos Concursos é de dois anos, a contar da publicação da homologação. Parágrafo Único - Enquanto houver candidato aprova- do e classificado e não convocado para investidura em determinado” cargo, não se publicará edital de Concurso para Provimento de mes- mo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do Concurso que habilitou o candidato. Art. 4º - A aprovação em Concurso não cria direito” a nomeação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classi- ficação dos candidatos. REGULAMENTO ESPECIAL Art. 52º - O Setor de Administração elaborara para * cada Concurso Regulamento Especial, baixado por Edital, do qual * constará o seguinte: ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340 Lei Municipal nº 020/83 Folha 02 | - O$ cargos a prover, com o respectivo venci-” mento e quantidade; ll - Os documentos que o interessado deverá apre- sentar no ato da inscrição, o local e o pra- zo; HI - Condições especiais exigidas para o exerci-" cio do cargo, referentes ao grau de instru-" ção, diploma ou experiência de trabalho, ca- pacidade física, limite de idade e sexo; IV - Natureza, , conteúdo e forma das provas e con- dições e época de sua realização, que não de verá ocorrer antes de 30 (trinta) dias da Pu blicação do Edital; Y - Para as provas de conhecimentos, as matérias - sobre as quais versarão e o respectivo progra ma & mportar em programa, o nt ve VI - valor relativo de cada uma das provas e cri- terio para determinaçao da media das provas; € Vil - O valor e a natureza dos titulos a serem con siderados; VIII - Critérios especiais de desempate, quando for necessário mencionar além dos critérios nor- mais, digo, além dos critérios gerais estabe lecidos nas instruções gerais; IX = Outros informes julgados necessários. Art. 6º = Os prazos fixados no Regul amento Especid poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, atraves de publ ici dade prévia e amplas. DOS CANDIDATOS Arts Je - Poderão candidatar-se aos cargos públicos do Quadro de Funcionaios da Prefeitura todos os cidadaos que preen cham os seguintes requisitos: | - Ser brasileiro nato ou natural izado; dO ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.998/0001-90 — CEP 78340 Lei Municipal nº 020/83 Folha 03 It - Ter completado |8 anos de idade; HI — Estar no gozo dos direitos políticos; IV - Estar quite com as obrigações militares; Y - Haver votado nas últimas eleições realizadas antes das inscrições, ou ter justificado a * ausência; VI - Atender as condições especiais prescritas pa ra o provimento do cargo; VII - Ter 41 anos incompletos na data da inscrição. Art. 8º - As limitações de idade, de sexo e os re- quisitos exigidos para cada cargo em particular serao estabel eci- dos em função da natureza dos mesmos e das disposições legais e regul amentares que discipl inatem o assunto. Art. 9º ra Municipal não estao | lecida em qualquer condi os da Prefeitura e da Câma- ite maximo de idade estabe- DAS INSCRIÇÕES Art. 10 - A abertura . de concurso far-se-á por edi- tal que mencione o prazo de inscrição, nunca inferior a |5 (quin- ze) dias. Art. II — As inscrições a que se refere esta Lei , serão feitas a pedido ou ex-ofício. Art. 12 = As inscrições a pedido serão requeridas” pelo próprio candidato, ou procurador [egalmente habilitado com * poderes especiais, mediante o preenchimento de uma ficha de inscri cao fornecida pelo Setor de Administração. $Iº - A ficha de inscrição não será aceita sem que esteja corretamente preenchida ou apresente qualquer rasura ou e- menda. $ 2º - Juntamente com a ficha de inscrição, o candi dato devera apresentar 02 (duas) fotografias tamanho 3x4, tiradas” de frente. au fal ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340 Lei Municipal nº 020/83 Folha 04 Arte: 13 = No ato da inscrição . o candidato | receberá um cartao de identificação, sem a apresentação do qual nao lhe se rá permitido fazer as provas. À pu . . E -s Arts 14 - Serao inscritos “ex-ofíicios” todos aque- les que ocupem, em carater interino , cargo para o qual se esteja realizando o concursos. Art. 15 - Nao será permitida, sob qualquer pretex- to, a inscrição condicional, devendo todos os documentos serem a- presentados por ocasião do isdialinato da ficha de inscrição. $ Iº - hos servidores inscritos "ex-ofício” cum- * prem prestar todas as informações necessárias, apresentar os docu mentos exigidos, bem como preencher a ficha competente. SÉ 2º - À aprovação da inscrição "ex-ofício” depen- derá da satisfação, por parte do serv dor, das exigências estabe- lecidas para o concursos Art. I6 — lar falsa ou inexata de dados * constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de docu mentos falsos ou graciosos, determinarão o cancelamento da inscri ção ea anulação de todos os atos decorrentes. Arte 17 - Os pedidos de inscrição serao recebidos! pelo Setor de Administraçao, cabendo a seu Chefe decidir de sua a provação. Arts I8 - Os pedidos de inscrição e inscrição “ex- ofício” significarão a aceitação, por parte do candidato, de to-* das as disposições deste Regulamento Geral e Editais que forem baixados para cada concurso. r Arts |9 - Encerrado o prazo das inscrições será pu blicada a relação dos candidatos inscritos, com indicação dos res pectivos numeros de inscrição. DAS BANCAS EXAMINADORAS Art. 20 = O Prefeito Municipal designará, para ca- ca concurso, uma Banca Examinadora composta de 03 (tres) membros” dos quais um será o Presidente, escolhidos entre pessoas de reco- nhecida idoneidade moral e profundos conhecimentos nas matérias a examinar. Au ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340 Lei Municipal nº 020/83 Folha 05 - Art. 21 - A Banca Examinadora deverá preparar e jul gar as provas. Parágrafo Único - A Banca Examinadora será orienta da por instruções baixadas pelo Setor de Administraçao da Prefei- turas Art. 22 - A fim de manter a necessária unidade de orientação, o Prefeito Municipal designará um funcionário para coordenar o concurso e executá-lo, ao qual incumbe fiscalizar a multiplicação das provas, tomando as medidas necessárias à manu-” tenção do sigilo. EA “Parágrafo Único - À juízo do Prefeito Municipal, po derão os concursos ser realizados por órgao estranho à Prefeitura mediante convênios. A Brtlhradas segundo o disposto no Art. 21, deverão conter questões objetivas e de aplicação prã- tica no desempenho do cargo a que se refere o concurso. Art. 24 - Todas as provas são de carater eliminato rio. Art. 25 - Somente serao permitidas | à prestação de provas os candidatos que exibirem, no ato, o cartão de identifica ção. ra > : Art. 26 - Nao | havera segunda chamada para nenhuma” das provas, importando a ausência do Candidato, por qualquer moti vo, mesmo moléstia ou atraso, na sua eliminação do concurso. Art. 27 » Durante a realização da prova, não sera” permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso: | - comunicar-se com os demais candidatos, oupes soas estranhas ao concurso, bem como, consul tar livros ou apontamentos, salvo as fontes” informativas que forem declaradas no Regula- mento especial de cada concursos, II - Ausentar-se do recinto, a nao ser momentanea mente, em casos especiais e na companhia do” fiscal. DAE ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0001.90 — CEP 78340 ei Municipal nº 020 Folha 06 Art. 28 - As salas de prova serao fiscal izadas por elementos especialmente designados por ato do Prefeito Municipal” vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso. Art. 29 - As provas escritas, sob pena de nul i dada não serao assinadas, nem conterao qualquer sinal que permita a i- dentificação do autor. SIS-A assinatura do candidato será lançada em * talão destacável, que tera o numero de identificação repetido na provas $ 2º - Os talões de identificação depois de coloca dos em sobre carta fechada e rubricada, ficarao sob a guarda do E Chefe do Setor de Administração. $ 3º - Somente após a conclusao do julgamento se-” rão identificados em ato público, os autores das provas em local, dia e hora previamente anunciados por tal. Art. 30 + am , | - Frequência e conclusão de cursos; iderão ser considerados * como títulos. ll - Experiência de trabalho; HI - Habilitação em concursos; IV = Trabalhos publ icados; VY — Outras atividades reveladoras da capacidade” do candidato. Parágrafo Único - Os títulos serao devidamente com provados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos em concurso. DO JULGAMENTO Art. 31 - 0 - Julgamento das provas será feito segun do a qual idade e a perfeição do trabalho apresentado pelo candida to, devendo os examinadores, ao fixar o critério de correção, di- vidir o trabalho proposto aos candidatos em partes e determinar o valor de cada uma. Art. 32 - As provas escritas serao avaliadas na es cala de O (zero) a IO (dez), em nota que cada examinador lançara” na própria folha de provas 1 Eau ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340 Lei Municipal nº 020/83 Folha 07 A SIL - A nota final de cada prova será a média a- ritmética das notas atribuídas pelos examinadores. $28º - Serão considerados habilitados os candida-" tos que obtiverem nota de conjunto igual ou superior a 5 (cinco), nas provas escritas. $ 3º - A nota de conjunto será a média aritmética” das notas atribuídas às provas escritas. Art. 33 - Será estabelecida para cada concurso o critério de julgamento de valorização qualitativa e quantitativa” dos títulos apresentados. Parágrafo nico = Os pontos atribuídos aos títulos serao considerados exclusivamente para efeito de classificação. Art. 34 - As notas das provas e dos títulos, bem * como a média das provas e a nota final serão aproximadas até déci mos, arredondadas para 01. ): 4 3 frações iguais ou supe? riores a 05 (cinco) cen "ezadas as inferiores. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 35 = Terminada a aval iação das provas e dos títulos, serão as notas publicadas no diário oficial da Prefeitu- ras Art. 36 - No prazo de 03 (três) dias úteis, a con tar da publicação referida no artigo anterior, poderá o candidato requerer ao orgao executor do concurso, a revisao das notas atri- buidas às provas e aos títulos. Art. 32 - Quando, na real ização do concurso, ocor= rer irregularidade, insanável, ou preterição de formal idade subs- tancial que possa afetar o seu resultado, terá qualquer candidato o direito de recorrer ao Prefeito Municipal, o qual, mediante de- cisão fundamentada, proferida no prazo de IO (dez) dias, anulará” o concurso parcial ou totalmente, promovendo a apuração da respon sabilidade dos culpados. Parágrafo, Único - O recurso previsto, neste artigo” poderá ser interposto até o Voe (quinto) dia útil após a publica-” cão da lista de classificação e nao terá efeito suspensivo. el suja ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340 ei Municipal nº 020/83 Folha 08 Art. 38 - Dos recursos e pedidos de revisão devera constar a Justificativa pormenorizada, sendo | iminarmente indefe- ridos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em rames subjetivas. Arte 39 - Compete ao Prefeito Municipal a homologa ção, do. resultado do concurso, a vista do relatório apresentado pe lo órgão executor do concurso, dentro de |5 (quinze) dias, conta- dos da publicação do resultado final. Arts 49 - Homologado o concurso, o candidato habi+i litado recebera da Prefeitura Municipal um Certificado de sua clas sificaçao com a nota final obtida. 2 Arte 41 = À nomeação obedecerá a ordem rigorosa de classificaçao. GIL = Em caso de empate na classificacao, terão * preferência, sucessiva s: . Ei , . ca Expedicionaria Brasi- |] - Que satisfaçam as outras condicões de prefe- rência estabelecidas no Regulamento Especial, com base nas qualificações requeridas para o exercício do cargo; [| - Casados ou viúvos, com maior encargo de Famí lia. $ 2º = Os candidatos com igual dade de classifica-” ção serão chamados a comprovar as condições de preferência mencio nados neste artigo, no prazo que lhes for fixado, quando da indi- caçao a ser feita para o provimento. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42 - Os casos omissos nesta Lei serao resolvi Eee pelo órgão encarregado do concurso, “ad referendum” do Prefei, to Municipal. Art. 43 - Esta Lei entra em vigor na data de sua * publ icação, revogadas as disposições em contrario. sei ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Bog CGC(MF) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340 Lei Municipal nº 020/83 Folha 09 , GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Agua Boa, 07 de dezembro de 1983 ANOS LUIS ZANDONÁ Prefg, to Municipal Registre-se e Publique-se Ltd z huster Che de Gabinete