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norma nº 20/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1983
Date 1983-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DE CONCURSOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
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b$
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Água Boa
CGC(MF) 13.023.898/0001.90 — CEP 79340
LEI MUNICIPAL Nº 020/83
"Dispõe Sobre o Regulamento Geral de Concursos
para Provimento de Cargos ao Serviço Público
Municipal.”
GERMANO LUIS ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Água *
Boa - MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Arte I2º - Os Concursos para Provimento de Cargos do
Serviço Público Municipal serão autorizados por ato próprio do Pre
feito Municipal, à vista; de vagas e das necessidades
da Administração. ú
Art. 2º — Os Concursos serao de provas escritas e ”
subsidiariamente, de provas práticas e provas de verificação de qua
lidades e aptidoes.
Parágrafo Único - Nos Concursos para Provimento de
Cargos de Nível universitário haverá tambem prova de títulos.
Arte 3º - O prazo de validade dos Concursos é de
dois anos, a contar da publicação da homologação.
Parágrafo Único - Enquanto houver candidato aprova-
do e classificado e não convocado para investidura em determinado”
cargo, não se publicará edital de Concurso para Provimento de mes-
mo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do Concurso que
habilitou o candidato.
Art. 4º - A aprovação em Concurso não cria direito”
a nomeação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classi-
ficação dos candidatos.
REGULAMENTO ESPECIAL
Art. 52º - O Setor de Administração elaborara para *
cada Concurso Regulamento Especial, baixado por Edital, do qual *
constará o seguinte:
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| - O$ cargos a prover, com o respectivo venci-”
mento e quantidade;
ll - Os documentos que o interessado deverá apre-
sentar no ato da inscrição, o local e o pra-
zo;
HI - Condições especiais exigidas para o exerci-"
cio do cargo, referentes ao grau de instru-"
ção, diploma ou experiência de trabalho, ca-
pacidade física, limite de idade e sexo;
IV - Natureza, , conteúdo e forma das provas e con-
dições e época de sua realização, que não de
verá ocorrer antes de 30 (trinta) dias da Pu
blicação do Edital;
Y - Para as provas de conhecimentos, as matérias
- sobre as quais versarão e o respectivo progra
ma & mportar em programa, o nt
ve
VI - valor relativo de cada uma das provas e cri-
terio para determinaçao da media das provas;
€
Vil - O valor e a natureza dos titulos a serem con
siderados;
VIII - Critérios especiais de desempate, quando for
necessário mencionar além dos critérios nor-
mais, digo, além dos critérios gerais estabe
lecidos nas instruções gerais;
IX = Outros informes julgados necessários.
Art. 6º = Os prazos fixados no Regul amento Especid
poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, atraves de
publ ici dade prévia e amplas.
DOS CANDIDATOS
Arts Je - Poderão candidatar-se aos cargos públicos
do Quadro de Funcionaios da Prefeitura todos os cidadaos que preen
cham os seguintes requisitos:
| - Ser brasileiro nato ou natural izado;
dO
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It - Ter completado |8 anos de idade;
HI — Estar no gozo dos direitos políticos;
IV - Estar quite com as obrigações militares;
Y - Haver votado nas últimas eleições realizadas
antes das inscrições, ou ter justificado a *
ausência;
VI - Atender as condições especiais prescritas pa
ra o provimento do cargo;
VII - Ter 41 anos incompletos na data da inscrição.
Art. 8º - As limitações de idade, de sexo e os re-
quisitos exigidos para cada cargo em particular serao estabel eci-
dos em função da natureza dos mesmos e das disposições legais e
regul amentares que discipl inatem o assunto.
Art. 9º
ra Municipal não estao |
lecida em qualquer condi
os da Prefeitura e da Câma-
ite maximo de idade estabe-
DAS INSCRIÇÕES
Art. 10 - A abertura . de concurso far-se-á por edi-
tal que mencione o prazo de inscrição, nunca inferior a |5 (quin-
ze) dias.
Art. II — As inscrições a que se refere esta Lei ,
serão feitas a pedido ou ex-ofício.
Art. 12 = As inscrições a pedido serão requeridas”
pelo próprio candidato, ou procurador [egalmente habilitado com *
poderes especiais, mediante o preenchimento de uma ficha de inscri
cao fornecida pelo Setor de Administração.
$Iº - A ficha de inscrição não será aceita sem que
esteja corretamente preenchida ou apresente qualquer rasura ou e-
menda.
$ 2º - Juntamente com a ficha de inscrição, o candi
dato devera apresentar 02 (duas) fotografias tamanho 3x4, tiradas”
de frente.
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fal
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Arte: 13 = No ato da inscrição . o candidato | receberá
um cartao de identificação, sem a apresentação do qual nao lhe se
rá permitido fazer as provas. À
pu . . E -s
Arts 14 - Serao inscritos “ex-ofíicios” todos aque-
les que ocupem, em carater interino , cargo para o qual se esteja
realizando o concursos.
Art. 15 - Nao será permitida, sob qualquer pretex-
to, a inscrição condicional, devendo todos os documentos serem a-
presentados por ocasião do isdialinato da ficha de inscrição.
$ Iº - hos servidores inscritos "ex-ofício” cum- *
prem prestar todas as informações necessárias, apresentar os docu
mentos exigidos, bem como preencher a ficha competente.
SÉ 2º - À aprovação da inscrição "ex-ofício” depen-
derá da satisfação, por parte do serv dor, das exigências estabe-
lecidas para o concursos
Art. I6 — lar falsa ou inexata de dados *
constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de docu
mentos falsos ou graciosos, determinarão o cancelamento da inscri
ção ea anulação de todos os atos decorrentes.
Arte 17 - Os pedidos de inscrição serao recebidos!
pelo Setor de Administraçao, cabendo a seu Chefe decidir de sua a
provação.
Arts I8 - Os pedidos de inscrição e inscrição “ex-
ofício” significarão a aceitação, por parte do candidato, de to-*
das as disposições deste Regulamento Geral e Editais que forem
baixados para cada concurso.
r
Arts |9 - Encerrado o prazo das inscrições será pu
blicada a relação dos candidatos inscritos, com indicação dos res
pectivos numeros de inscrição.
DAS BANCAS EXAMINADORAS
Art. 20 = O Prefeito Municipal designará, para ca-
ca concurso, uma Banca Examinadora composta de 03 (tres) membros”
dos quais um será o Presidente, escolhidos entre pessoas de reco-
nhecida idoneidade moral e profundos conhecimentos nas matérias a
examinar.
Au
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Art. 21 - A Banca Examinadora deverá preparar e jul
gar as provas.
Parágrafo Único - A Banca Examinadora será orienta
da por instruções baixadas pelo Setor de Administraçao da Prefei-
turas
Art. 22 - A fim de manter a necessária unidade de
orientação, o Prefeito Municipal designará um funcionário para
coordenar o concurso e executá-lo, ao qual incumbe fiscalizar a
multiplicação das provas, tomando as medidas necessárias à manu-”
tenção do sigilo.
EA
“Parágrafo Único - À juízo do Prefeito Municipal, po
derão os concursos ser realizados por órgao estranho à Prefeitura
mediante convênios.
A Brtlhradas segundo o disposto
no Art. 21, deverão conter questões objetivas e de aplicação prã-
tica no desempenho do cargo a que se refere o concurso.
Art. 24 - Todas as provas são de carater eliminato
rio.
Art. 25 - Somente serao permitidas | à prestação de
provas os candidatos que exibirem, no ato, o cartão de identifica
ção.
ra > :
Art. 26 - Nao | havera segunda chamada para nenhuma”
das provas, importando a ausência do Candidato, por qualquer moti
vo, mesmo moléstia ou atraso, na sua eliminação do concurso.
Art. 27 » Durante a realização da prova, não sera”
permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso:
| - comunicar-se com os demais candidatos, oupes
soas estranhas ao concurso, bem como, consul
tar livros ou apontamentos, salvo as fontes”
informativas que forem declaradas no Regula-
mento especial de cada concursos,
II - Ausentar-se do recinto, a nao ser momentanea
mente, em casos especiais e na companhia do”
fiscal.
DAE
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ei Municipal nº 020 Folha 06
Art. 28 - As salas de prova serao fiscal izadas por
elementos especialmente designados por ato do Prefeito Municipal”
vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.
Art. 29 - As provas escritas, sob pena de nul i dada
não serao assinadas, nem conterao qualquer sinal que permita a i-
dentificação do autor.
SIS-A assinatura do candidato será lançada em *
talão destacável, que tera o numero de identificação repetido na
provas
$ 2º - Os talões de identificação depois de coloca
dos em sobre carta fechada e rubricada, ficarao sob a guarda do E
Chefe do Setor de Administração.
$ 3º - Somente após a conclusao do julgamento se-”
rão identificados em ato público, os autores das provas em local,
dia e hora previamente anunciados por tal.
Art. 30 +
am
,
| - Frequência e conclusão de cursos;
iderão ser considerados *
como títulos.
ll - Experiência de trabalho;
HI - Habilitação em concursos;
IV = Trabalhos publ icados;
VY — Outras atividades reveladoras da capacidade”
do candidato.
Parágrafo Único - Os títulos serao devidamente com
provados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos
cargos em concurso.
DO JULGAMENTO
Art. 31 - 0 - Julgamento das provas será feito segun
do a qual idade e a perfeição do trabalho apresentado pelo candida
to, devendo os examinadores, ao fixar o critério de correção, di-
vidir o trabalho proposto aos candidatos em partes e determinar o
valor de cada uma.
Art. 32 - As provas escritas serao avaliadas na es
cala de O (zero) a IO (dez), em nota que cada examinador lançara”
na própria folha de provas
1 Eau
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A SIL - A nota final de cada prova será a média a-
ritmética das notas atribuídas pelos examinadores.
$28º - Serão considerados habilitados os candida-"
tos que obtiverem nota de conjunto igual ou superior a 5 (cinco),
nas provas escritas.
$ 3º - A nota de conjunto será a média aritmética”
das notas atribuídas às provas escritas.
Art. 33 - Será estabelecida para cada concurso o
critério de julgamento de valorização qualitativa e quantitativa”
dos títulos apresentados.
Parágrafo nico = Os pontos atribuídos aos títulos
serao considerados exclusivamente para efeito de classificação.
Art. 34 - As notas das provas e dos títulos, bem *
como a média das provas e a nota final serão aproximadas até déci
mos, arredondadas para 01. ): 4 3 frações iguais ou supe?
riores a 05 (cinco) cen "ezadas as inferiores.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 = Terminada a aval iação das provas e dos
títulos, serão as notas publicadas no diário oficial da Prefeitu-
ras
Art. 36 - No prazo de 03 (três) dias úteis, a con
tar da publicação referida no artigo anterior, poderá o candidato
requerer ao orgao executor do concurso, a revisao das notas atri-
buidas às provas e aos títulos.
Art. 32 - Quando, na real ização do concurso, ocor=
rer irregularidade, insanável, ou preterição de formal idade subs-
tancial que possa afetar o seu resultado, terá qualquer candidato
o direito de recorrer ao Prefeito Municipal, o qual, mediante de-
cisão fundamentada, proferida no prazo de IO (dez) dias, anulará”
o concurso parcial ou totalmente, promovendo a apuração da respon
sabilidade dos culpados.
Parágrafo, Único - O recurso previsto, neste artigo”
poderá ser interposto até o Voe (quinto) dia útil após a publica-”
cão da lista de classificação e nao terá efeito suspensivo.
el suja
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ei Municipal nº 020/83 Folha 08
Art. 38 - Dos recursos e pedidos de revisão devera
constar a Justificativa pormenorizada, sendo | iminarmente indefe-
ridos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em rames
subjetivas.
Arte 39 - Compete ao Prefeito Municipal a homologa
ção, do. resultado do concurso, a vista do relatório apresentado pe
lo órgão executor do concurso, dentro de |5 (quinze) dias, conta-
dos da publicação do resultado final.
Arts 49 - Homologado o concurso, o candidato habi+i
litado recebera da Prefeitura Municipal um Certificado de sua clas
sificaçao com a nota final obtida.
2 Arte 41 = À nomeação obedecerá a ordem rigorosa de
classificaçao.
GIL = Em caso de empate na classificacao, terão *
preferência, sucessiva s:
. Ei , .
ca Expedicionaria Brasi-
|] - Que satisfaçam as outras condicões de prefe-
rência estabelecidas no Regulamento Especial,
com base nas qualificações requeridas para o
exercício do cargo;
[| - Casados ou viúvos, com maior encargo de Famí
lia.
$ 2º = Os candidatos com igual dade de classifica-”
ção serão chamados a comprovar as condições de preferência mencio
nados neste artigo, no prazo que lhes for fixado, quando da indi-
caçao a ser feita para o provimento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42 - Os casos omissos nesta Lei serao resolvi
Eee pelo órgão encarregado do concurso, “ad referendum” do Prefei,
to Municipal.
Art. 43 - Esta Lei entra em vigor na data de sua *
publ icação, revogadas as disposições em contrario.
sei
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Lei Municipal nº 020/83 Folha 09
, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Agua Boa, 07 de dezembro de 1983
ANOS LUIS ZANDONÁ
Prefg, to Municipal
Registre-se e Publique-se
Ltd z huster
Che de Gabinete

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