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← Água Boa (MT)

norma nº 211/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 1991
Date 1991-09-20
EmentaAUTORIZA A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id207

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 LEI MUNICIPAL Nº 211 / 91 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 
parcelamento de dívida para com o Fundo de 
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e dá outras 
providências correlatadas. 
 O Prefeito Municipal de Água Boa ( MT ), Sr. LUIZ ELIAS 
ABDALLA, faz saber que A Câmara Municipal Decreta e EU sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a , em 
nome do Município de Água Boa, contratar parcelamento de dívida Para o FGTS, através da 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na forma da ResoluçãoNº 42 de 28/11/1989 do Conselho 
Curador do FGTS, no valor de Cr$ 61.493.378,00 (Sessenta e Um Milhões, Quatrocentos e 
Noventa e Três Mil, Trezentos e Setenta e Oito Cruzeiros ). 
Art. 2º - Para que a garantia do principal e acessório, fica o Poder 
Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios FPM, durante o 
prazo de vigência do parcelamento autorizado por estaLei. 
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e 
plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento dotação 
suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa 
(MT), aos vinte dias do mês de setembro de 
mil novecentos e noventa e um. 
 Luiz Elias Abdalla 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Wilson A Prestes Stein 
 Chefe de Gabinete 

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