| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1991 |
| Date | 1991-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 207 |
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LEI MUNICIPAL Nº 211 / 91 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e dá outras providências correlatadas. O Prefeito Municipal de Água Boa ( MT ), Sr. LUIZ ELIAS ABDALLA, faz saber que A Câmara Municipal Decreta e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a , em nome do Município de Água Boa, contratar parcelamento de dívida Para o FGTS, através da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na forma da ResoluçãoNº 42 de 28/11/1989 do Conselho Curador do FGTS, no valor de Cr$ 61.493.378,00 (Sessenta e Um Milhões, Quatrocentos e Noventa e Três Mil, Trezentos e Setenta e Oito Cruzeiros ). Art. 2º - Para que a garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios FPM, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por estaLei. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento dotação suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa (MT), aos vinte dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e um. Luiz Elias Abdalla Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Wilson A Prestes Stein Chefe de Gabinete