| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 1991 |
| Date | 1991-09-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA PARA O PERÍODO DE 1992 A 1994 |
| native_id | 210 |
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LEI MUNICIPAL Nº 214 / 91 Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL do Município de Água Boa Estado de Mato Grosso,para o período de 1992 a 1994. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de Água Boa (MT), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e EU sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - O Plano Plurianual de Água Boa para o período de 1992 a 1994, constituídos pelos anexos integrantes desta Lei, será executado nos termos da Lei anual de Diretrizes Orçamentárias. Art. 2º - Os valores constantes nos quadros anexos serão atualizados por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária, podendo o Executivo aumentar ou diminuir as metas físicas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, em cada exercício. Art. Integração a Lei do Plano Plurianual os seguintes demonstrativos: 1 - O sumário geral da receita por fontes, e da despesa de manutenção por função de governo, para o período do plano, evidenciado o saldo para viabilização das despesas de expansão, na forma dos anexos integrantes desta Lei; 2 - A discriminação das metas de seus custos por funções e programas de governo para o período que se refere o Plano, evidenciando o nível atual e o incremento ou redução projetada; § 1º - Considera-se as despesas de manutenção as despesas correntes e de capital necessária a continuidade das ações governamentais. § 2º - Considera-se as despesas de expansão aquelas necessárias a implementação de novas metas projetadas ou incrementos ao nível atual. § 3º - As emendas ao projeto desta Lei que tratem da aplicação das metas previstas, somente podem ser aprovadas quando indicarem redução de outras metas com valor financeiro equivalente. Art. 5º - As alterações desta Lei somente poderá ocorrer mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo, desde que indique os recursos que as viabilizem assim admitindo. a) – as provenientes de anulação total ou parcial das metas consignadas nesta Lei do Plano que perfaçam valores financeiros à meta proposta; e b) – as provenientes de novas Operações de Crédito. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, aos vinte e três dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e um. Luiz Elias Abdalla Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Wilson A Prestes Stein Chefe de Gabinete