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← Água Boa (MT)

norma nº 214/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 214 / 1991
Date 1991-09-23
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA PARA O PERÍODO DE 1992 A 1994
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 LEI MUNICIPAL Nº 214 / 91 
Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL do Município 
de Água Boa Estado de Mato Grosso,para o período de
1992 a 1994.
 LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de Água Boa (MT), no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e EU sanciono a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1º - O Plano Plurianual de Água Boa para o período de 1992 a 1994, constituídos 
pelos anexos integrantes desta Lei, será executado nos termos da Lei anual de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Art. 2º - Os valores constantes nos quadros anexos serão atualizados por ocasião da 
elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária, podendo o Executivo aumentar ou 
diminuir as metas físicas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita 
estimada, em cada exercício. 
Art. Integração a Lei do Plano Plurianual os seguintes demonstrativos: 
1 - O sumário geral da receita por fontes, e da despesa de manutenção por função de 
governo, para o período do plano, evidenciado o saldo para viabilização das despesas 
de expansão, na forma dos anexos integrantes desta Lei; 
2 - A discriminação das metas de seus custos por funções e programas de governo 
para o período que se refere o Plano, evidenciando o nível atual e o incremento ou 
redução projetada; 
§ 1º - Considera-se as despesas de manutenção as despesas correntes e de capital 
necessária a continuidade das ações governamentais.
§ 2º - Considera-se as despesas de expansão aquelas necessárias a implementação de 
novas metas projetadas ou incrementos ao nível atual. 
§ 3º - As emendas ao projeto desta Lei que tratem da aplicação das metas previstas, 
somente podem ser aprovadas quando indicarem redução de outras metas com valor 
financeiro equivalente. 
Art. 5º - As alterações desta Lei somente poderá ocorrer mediante Lei específica de 
iniciativa do Poder Executivo, desde que indique os recursos que as viabilizem assim 
admitindo. 
 a) – as provenientes de anulação total ou parcial das metas consignadas nesta Lei 
do Plano que perfaçam valores financeiros à meta proposta; e 
 b) – as provenientes de novas Operações de Crédito. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, aos vinte e três dias do mês de setembro de mil 
novecentos e noventa e um. 
 Luiz Elias Abdalla 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Wilson A Prestes Stein 
 Chefe de Gabinete 

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