| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1991 |
| Date | 1991-09-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992 |
| native_id | 211 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI MUNICIPAL Nº 215 / 91 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Água Boa - MT, para o exercício financeiro de 1992. A Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, decretou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento anual do Município para o exercício financeiro de 1992 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 3.748.127.000,00 ( Três Bilhões, Setecentos e Quarenta e Oito Milhões, Cento e Vinte e Sete Mil Cruzeiros ) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 01 – RECEITAS CORRENTES......................................Cr$ 2.918.193.000,00 1.1 – Receita Tributária...................................................Cr$ 951.447.000,00 1.3 – Receita Patrimonial................................................Cr$ 4.500.000,00 1.5 – Receita Industrial...................................................Cr$ o – o – o 1.7 – Transferências correntes........................................Cr$ 1.912.686.000,00 1.9 – Outras Receitas correntes......................................Cr$ 49.560.000,00 02 – RECEITAS DE CAPITAL.....................................Cr$ 829.934.000,00 2.1 – Operações de Crédito.............................................Cr$ o – o – o 2.2 – Alienação de bens móveis e imóveis.....................Cr$ 37.870.000,00 2.4 – Transferências de Capital......................................Cr$ 792.064.000,00 2.5 – Outras Receitas de Capital....................................Cr$ o – o – o TOTAL DA RECEITA....................Cr$ 3.748.127.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: 1 – Por Funções de Governo 01 – Legislativa.............................................................Cr$ 216.200.000,00 03 – Administração e Planejamento..............................Cr$ 555.700.000,00 04 – Agricultura............................................................Cr$ 92.500.000,00 06 – Defesa Nacional e Segurança Pública...................Cr$ 6.000.000,00 08 – Educação e Cultura...............................................Cr$ 805.700.000,00 10 – Habitação e Urbanismo........................................Cr$ 1.165.827.000,00 13 – Saúde e Saneamento.............................................Cr$ 226.800.000,00 14 – Trabalho...............................................................Cr$ 17.100.000,00 16 – Transporte............................................................Cr$ 662.300.000,00 TOTAL DA DESPESA Cr$ 3.748.127.000,00 2 – Por Programação 01 – Processo Legislativo............................................Cr$ 216.200.000,00 07 – Administração......................................................Cr$ 335.000.000,00 08 – Administração Financeira................................Cr$ 199.300.000,00 09 – Planejamento Governamental..........................Cr$ 21.400.000,00 14 – Produção Vegetal.............................................Cr$ 92.500.000,00 30 – Segurança Pública............................................Cr$ 6.000.000,00 41 – Educação da Criança de 0 a 6 anos..................Cr$ 10.000.000,00 42 – Ensino Fundamental.........................................Cr$ 732.400.000,00 46 – Educação Física................................................Cr$ 63.300.000,00 57 – Habitação..........................................................Cr$ 20.000.000,00 58 – Urbanismo........................................................Cr$ 1.145.827.000,00 75 – Saúde................................................................Cr$ 226.800.000,00 80 – Relações de Trabalho.......................................Cr$ 17.100.000,00 88 – Transporte Rodoviário.....................................Cr$ 662.300.000,00 TOTAL Cr$ 3.748.127.000,00 03 – Por Categorias Econômicas Despesas correntes...................................................Cr$ 1.928.300.000,00 Despesas de capital..................................................Cr$ 1.819.827.000,00 TOTAL Cr$ 3.738.127.000,00 04 – Por Órgão da Administração / Unidades Orçamentárias Poder Legislativo 01 – Câmara Municipal............................................Cr$ 216.200.000,00 Poder Executivo 02 – Gabinete do Prefeito 02.01 – Gabinete do Prefeito...................................Cr$ 138.000.000,00 02.02 – Junta do Serviço Militar.............................Cr$ 6.000.000,00 02.03 – Unidade Municipal de Cadastro.................Cr$ 6.000.000,00 02.04 – Assessoria de Planejamento.......................Cr$ 21.400.000,00 02.05 – Assessoria de Imprensa..............................Cr$ 18.200.000,00 02.06 – Assessoria Jurídica/Guarda Municipal......Cr$ 8.500.000,00 03 – Secretaria de Administração e Serviços Gerais 03.01 – Departamento de Administração...............Cr$ 122.600.000,00 03.02 – Departamento de Contabilidade................Cr$ 178.800.000,00 03.03 – Departamento de Tesouraria.....................Cr$ 20.500.000,00 03.04 – Departamento de Lançamento..................Cr$ 16.100.000,00 03.05 – Departamento de Fiscalização..................Cr$ 12.800.000,00 03.06 – Depto. de Compras e Almoxarifado.........Cr$ 12.800.000,00 03.07 - Departamento Pessoal..............................Cr$ 17.100.000,00 03.08 – Departamento de Obras e Viação.............Cr$ 601.200.000,00 03.09 – Departamento de Manutenção..................Cr$ 61.100.000,00 03.10 – Depto. de Serviços Urbanos.....................Cr$ 1.165.827.000,00 04 – Secretaria de Saúde e Promoção Social 04.01 - Departamento de Saúde............................Cr$ 212.600.000,00 04.02 – Departamento de Assistência Social.........Cr$ 14.200.000,00 05 – Secretaria de Educação e Cultura 05.01 – Departamento de Educação.......................Cr$ 742.400.000,00 05.02 – Departamento de Cultura..........................Cr$ 63.300.000,00 06 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico 06.01 – Departamento de Hortigranjeiros............Cr$ 27.300.000.00 06.02 – Departamento de Assistência Técnica....Cr$ 65.200.000,00 TOTAL Cr$ 3.748.127.000,00 Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a : a) – Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ), da receita estimada nos termos do artigo 140 da Lei Orgânica Municipal. b) – Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 65%( sessenta e cinco por cento) do total das despesas, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64, servindo como recursos constantes do artigo 43 – Lei 4.320/64. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito nos termos da Lei. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, aos 30 dias do mês de setembro de 1991. Luiz Elias Abdalla Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Wilson A Prestes Stein Chefe de Gabinete