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norma nº 215/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 1991
Date 1991-09-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992
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 LEI MUNICIPAL Nº 215 / 91 
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município 
de Água Boa - MT, para o exercício financeiro 
de 1992. 
 A Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, decretou e EU 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Orçamento anual do Município para o exercício financeiro de 1992 discriminado 
pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 3.748.127.000,00 ( Três Bilhões, 
Setecentos e Quarenta e Oito Milhões, Cento e Vinte e Sete Mil Cruzeiros ) e fixa a despesa em igual 
importância. 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas 
correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 
01 – RECEITAS CORRENTES......................................Cr$ 2.918.193.000,00 
 1.1 – Receita Tributária...................................................Cr$ 951.447.000,00 
 1.3 – Receita Patrimonial................................................Cr$ 4.500.000,00 
 1.5 – Receita Industrial...................................................Cr$ o – o – o 
 1.7 – Transferências correntes........................................Cr$ 1.912.686.000,00 
 1.9 – Outras Receitas correntes......................................Cr$ 49.560.000,00 
02 – RECEITAS DE CAPITAL.....................................Cr$ 829.934.000,00 
2.1 – Operações de Crédito.............................................Cr$ o – o – o 
2.2 – Alienação de bens móveis e imóveis.....................Cr$ 37.870.000,00 
2.4 – Transferências de Capital......................................Cr$ 792.064.000,00 
2.5 – Outras Receitas de Capital....................................Cr$ o – o – o 
 TOTAL DA RECEITA....................Cr$ 3.748.127.000,00 
 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros Programa de Trabalho e 
Natureza de Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: 
1 – Por Funções de Governo 
01 – Legislativa.............................................................Cr$ 216.200.000,00 
03 – Administração e Planejamento..............................Cr$ 555.700.000,00 
04 – Agricultura............................................................Cr$ 92.500.000,00 
06 – Defesa Nacional e Segurança Pública...................Cr$ 6.000.000,00 
08 – Educação e Cultura...............................................Cr$ 805.700.000,00 
10 – Habitação e Urbanismo........................................Cr$ 1.165.827.000,00 
13 – Saúde e Saneamento.............................................Cr$ 226.800.000,00 
14 – Trabalho...............................................................Cr$ 17.100.000,00 
16 – Transporte............................................................Cr$ 662.300.000,00 
 TOTAL DA DESPESA Cr$ 3.748.127.000,00 
2 – Por Programação 
01 – Processo Legislativo............................................Cr$ 216.200.000,00 
07 – Administração......................................................Cr$ 335.000.000,00 
08 – Administração Financeira................................Cr$ 199.300.000,00 
09 – Planejamento Governamental..........................Cr$ 21.400.000,00 
14 – Produção Vegetal.............................................Cr$ 92.500.000,00 
30 – Segurança Pública............................................Cr$ 6.000.000,00 
41 – Educação da Criança de 0 a 6 anos..................Cr$ 10.000.000,00 
42 – Ensino Fundamental.........................................Cr$ 732.400.000,00 
46 – Educação Física................................................Cr$ 63.300.000,00 
57 – Habitação..........................................................Cr$ 20.000.000,00 
58 – Urbanismo........................................................Cr$ 1.145.827.000,00 
75 – Saúde................................................................Cr$ 226.800.000,00 
80 – Relações de Trabalho.......................................Cr$ 17.100.000,00 
88 – Transporte Rodoviário.....................................Cr$ 662.300.000,00 
 TOTAL Cr$ 3.748.127.000,00 
03 – Por Categorias Econômicas 
Despesas correntes...................................................Cr$ 1.928.300.000,00 
Despesas de capital..................................................Cr$ 1.819.827.000,00 
 TOTAL Cr$ 3.738.127.000,00 
04 – Por Órgão da Administração / Unidades Orçamentárias Poder Legislativo 
01 – Câmara Municipal............................................Cr$ 216.200.000,00 
Poder Executivo 
02 – Gabinete do Prefeito 
02.01 – Gabinete do Prefeito...................................Cr$ 138.000.000,00 
02.02 – Junta do Serviço Militar.............................Cr$ 6.000.000,00 
02.03 – Unidade Municipal de Cadastro.................Cr$ 6.000.000,00 
02.04 – Assessoria de Planejamento.......................Cr$ 21.400.000,00 
02.05 – Assessoria de Imprensa..............................Cr$ 18.200.000,00 
02.06 – Assessoria Jurídica/Guarda Municipal......Cr$ 8.500.000,00 
03 – Secretaria de Administração e Serviços Gerais 
03.01 – Departamento de Administração...............Cr$ 122.600.000,00 
03.02 – Departamento de Contabilidade................Cr$ 178.800.000,00 
03.03 – Departamento de Tesouraria.....................Cr$ 20.500.000,00 
03.04 – Departamento de Lançamento..................Cr$ 16.100.000,00 
03.05 – Departamento de Fiscalização..................Cr$ 12.800.000,00 
03.06 – Depto. de Compras e Almoxarifado.........Cr$ 12.800.000,00 
03.07 - Departamento Pessoal..............................Cr$ 17.100.000,00 
03.08 – Departamento de Obras e Viação.............Cr$ 601.200.000,00 
03.09 – Departamento de Manutenção..................Cr$ 61.100.000,00 
03.10 – Depto. de Serviços Urbanos.....................Cr$ 1.165.827.000,00 
04 – Secretaria de Saúde e Promoção Social 
04.01 - Departamento de Saúde............................Cr$ 212.600.000,00 
04.02 – Departamento de Assistência Social.........Cr$ 14.200.000,00 
05 – Secretaria de Educação e Cultura 
05.01 – Departamento de Educação.......................Cr$ 742.400.000,00 
05.02 – Departamento de Cultura..........................Cr$ 63.300.000,00 
06 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico 
06.01 – Departamento de Hortigranjeiros............Cr$ 27.300.000.00 
06.02 – Departamento de Assistência Técnica....Cr$ 65.200.000,00 
 TOTAL Cr$ 3.748.127.000,00 
 Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a : 
a) – Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% ( vinte e 
cinco por cento ), da receita estimada nos termos do artigo 140 da Lei Orgânica Municipal. 
b) – Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 65%( sessenta e cinco por cento) do total 
das despesas, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64, servindo como recursos constantes 
do artigo 43 – Lei 4.320/64. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito nos termos da Lei. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, aos 30 dias do mês de setembro de 1991. 
 Luiz Elias Abdalla 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Wilson A Prestes Stein 
 Chefe de Gabinete 

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